O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade de dispositivos da Política Nacional de Mobilidade Urbana (PMNU), a Lei 12.587/2012, que possibilitavam a transferência de autorizações de licenças de táxi para terceiros e a sua sucessão para herdeiros, em caso de falecimento. A decisão foi tomada na sessão virtual encerrada no último dia 26 de fevereiro, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.337, ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR). De acordo com o relator, o ministro Luiz Fux, os dispositivos transformaram em “mercadoria” as licenças de táxi.
Por maioria de votos, os ministros decidiram que dispositivos da Lei de Mobilidade Urbana violam os princípios da proporcionalidade, da isonomia, da impessoalidade e da eficiência administrativa.
Segundo o ministro Fux, a possibilidade de transferência para terceiros provocou uma reserva de mercado, privilegiando permissionários e grupos empresariais em detrimento de outros cidadãos que desejassem ingressar no sistema de táxi como os motoristas auxiliares. “A livre comercialização das outorgas permite aos detentores auferir proveitos desproporcionais na venda a terceiros, contribuindo para a concentração de mercado e gerando “incentivos perversos” para a obtenção das autorizações, não com a finalidade de prestação de um serviço de qualidade, mas para a mera especulação econômica”. O ministro defendeu que o acesso à outorga deve ser objetivo, impessoal e isonômico. “Quando a escolha da Administração Pública sobre o acesso de um cidadão a determinado bem jurídico culminar na preterição de outros interessados quanto a esse mesmo bem, há de existir justificação clara, racional e objetiva a respeito dessa escolha ou da forma como ela se dá”.
Em seu voto, o relator trouxe, à baila, matérias publicadas pela impressa que mencionavam o mercado de compra e venda de alvarás em várias cidades do país como uma reportagem da revista Veja de 21 de fevereiro de 2016, que afirmava que, depoimentos colhidos pelo Ministério Público de São Paulo/SP indicaram que cerca de metade dos 34 mil taxistas da cidade comprou ou alugou o alvará. “Os valores do aluguel somam em média R$ 1.700 mensais – ou uma diária de R$ 150 reais caso o motorista alugue também, além da licença, um carro de frota. Já a soma para compra do alvará pode chegar a 180.000 reais”. Duas outras reportagens foram usados pelo magistrado: “Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) instaurada pela Câmara de Vereadores de Campo Grande/MS indicou que mais de 10% de todas as outorgas expedidas no município estariam concentradas numa única família local; e no município do Rio de Janeiro/RJ, tem-se notícia de que apenas três grupos econômicos controlariam mais da metade dos táxis de empresas na cidade”.
Outro ponto atacado pelo ministro foi a sucessão da licença para herdeiros. Para ele, ainda que os legisladores tenham sido motivados por nobres intenções, a norma gerou desvios indesejáveis, ao transformar a outorga em bem patrimonial. O relator argumentou que não ficou comprovado qualquer indicação de vulnerabilidade da categoria de taxistas que devesse ser suprida pelo Estado em comparação a outras categorias que não recebem esse tipo olhar. “Implica tratamento preferencial, não extensível a outros setores econômicos e sociais. A regra impõe séria restrição à liberdade de profissão e à livre iniciativa de terceiros”.
O presidente do Supremo e relator da ADI 5.337, Luiz Fux, foi seguido pelos pares Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Nunes Marques, Roberto Barroso e Rosa Weber, enquanto que divergiram os ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Marco Aurélio, que entenderam que a transferência do direito à exploração de serviços de táxi, em vida ou com a morte do detentor da outorga, foi opção do Poder Legislativo dentro das margens do regramento constitucional.
Conclusão do Relator
“Por todo o exposto, concluo que as justificativas apontadas para a opção regulatória da livre transferibilidade das outorgas de táxi não se sustentam, quando confrontadas com os princípios inerentes ao regime republicano, que orientam o atuar da Administração Pública, e com as diretrizes constitucionais que regem a ordem econômica brasileira. Nomeadamente, não passam pelo crivo da proporcionalidade, da isonomia, da impessoalidade e da eficiência administrativa, gerando, adicionalmente, potenciais efeitos econômicos e sociais perversos que não resistem a uma análise custo-benefício. Conheço da ação e julgo procedente o pedido, para declarar inconstitucionais os parágrafos 1º, 2º e 3º do artigo 12-A da Lei 12.587/2012, que institui as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana, com a redação dada pela Lei 12.865/2013”.
Respostas de 11
Sr Luiz Fux vc ganha milhões por ano, não sabe o que é ir ao mercado no final do mês com o dinheiro contado para fazer a compra de alimentos, por isso acha que a família do taxista não tem direito de receber de seu tutor a outorga, em caso de falecimento, por ser um ato que fere os princípios constitucionais, mas tirar o pão de cada dia de uma família não fere esses mesmos princípios. A fonte de renda da família de um taxista é o taxi, ela não recebe auxílio alimentação, auxílio paletó, auxílio moradia, auxílio educação, não tem plano de saúde especial pago pelo estado, Senhores ministros deveriam se envergonhar de tomar uma atitude dessa, vocês estão condenando a uma situação de miséria a família de um trabalhador, será que não dói em vocês um pouquinho tirar o meio de subsistência de uma família, que apesar de ganhar o insuficiente para manter suas necessidades, ainda contribui para o pagamento de todas as suas mordomias. Inconstitucional é essa Lei de Mobilidade Urbana que permitiu a exploração do transporte individual de passageiros por essa Empresa UBER que não recolhe um centavo de imposto, fica com trinta por cento do faturamento do seu prestador de serviço e obriga ele a prestar um serviço com uma taxa de remuneração cinquenta por cento abaixo do mercado, praticando com isso, uma concorrência desleal com o taxista que hoje perdeu seu mercado de trabalho e não ganha nem para seu sustento próprio e a manutenção de sua ferramenta de trabalho. Tudo está se encaminhando para o monopólio desse mercado pelos aplicativos, estão tirando os taxis de circulação, cuja tarifa era controlada pelo poder público e quando tudo estiver nas mão deles e como esse poder não controla a tarifa dos aplicativos eles irão cobrar o preço que bem entender e aumentar o percentual de exploração já que tudo está no seu controle com o aval do estado brasileiro. Srs Ministros, em países sérios essa empresa não é aceita, eles defendem seus cidadãos da exploração e do trabalho escravo, quanto que aqui criaram lei para essa finalidade e com o aval do Congresso Nacional e a Corte Suprema. vergonha nacional.
Viva o Brazil, com z mesmo.
Considerando que estelionato é “vender e não entregar,” sua consideração sobre o tema está bem “analisada”!! Uma profissão tão nobre, sendo jogada aos porcos… Esse é o nosso “Brazil” com o STF defendendo quem tem dinheiro. O taxista falece e a viúva não tem o direito de colocar um outro profissional qualificado para tirar o sustento da sua subsistência. Não estou me referindo sobre venda, mas sim sobre o direito da transferência da outorga, como é regulamentado por Lei, inclusive os Municípios tem autonomia para legislar e regulamentar sobre o tema. Porque será que no Japão a Uber não entra?? País sério que valoriza a mão de obra e não os especuladores, é outra coisa, não é?
Quando tive acesso à matéria, analisei o contexto e, a meu ver, considero que houve um possível crime de estelionato por aqueles que vendiam os Alvarás uma vez que pertencem à Prefeitura e são apenas Licenças de uso. Minha opinião foi considerada polêmica no meio, mas sim, considero um crime.
Ninguém veio pra eternidade, vai chegar o dia em que não haverá mais taxi, todos dependeram de transporte por aplicativos, quando os mesmos estão com preços “dinâmicos” o passageiro procura pelo táxis, quando não existir táxi, todos pagaram o preço que os aplicativos quiserem. É assim que funciona o Brasil, manda quem pode e o restante que se lasque!