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Decisão do STF provoca as primeiras devoluções de alvarás de táxis em Salvador

Faixa horizontal de Táxi
Isso tem acontecido, especialmente, nas cooperativas como Comtas e Coometas

A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em declarar inconstitucionais dispositivos da Política Nacional de Mobilidade Urbana (PNMU), proibindo a transferência e sucessão das outorgas de táxi no Brasil, já provoca reflexos na capital baiana. Taxistas de cooperativas estão devolvendo as licenças para o município. Além disso, a Coordenação de Táxi e Transportes Especiais (Cotae) está comunicando familiares de titulares falecidos da impossibilidade de sucessão de alvarás para herdeiros e, com isso, a obrigatoriedade da devolução ao poder público.

Após o julgamento, pelo STF, da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.337, que foi impetrada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra a transferência para terceiros e sucessão para herdeiros de outorgas de táxis no país (Veja Aqui), Salvador começa a apresentar as primeiras baixas no segmento, profissionais estão devolvendo as licenças ao município. Isso tem acontecido, especialmente, nas cooperativas, a exemplo da Cooperativa Mista de Motoristas Autônomos de Salvador (Comtas) e da Cooperativa Metropolitana de Táxis Especiais do Salvador (Coometas), ambas atuam com maior presença no Aeroporto Internacional Luís Eduardo Magalhães. Segundo informações obtidas pelo Ei Táxi, cinco alvarás foram devolvidos na Comtas. Já o diretor financeiro da Coometas, Adriano Eugênio, informou que nove taxistas se desligaram da cooperativa, mas ele não soube dizer se já tinham devolvido os alvarás para a prefeitura.

Outra situação que tem forçado a devolução da outorga é o falecimento do titular. Nesse caso, segundo Clemilton Almeida, chefe da Cotae, as famílias estão sendo avisadas no momento em que comunicam o fato. “Nós deixamos cientes, no ato da comunicação do óbito, da impossibilidade de transferência”. Na Comtas, as informações extraídas dão conta de que oito alvarás estão nesta situação, em processo de inventário. Já o diretor da Coometas, disse não ter a informação sobre o comunicado da Cotae às famílias de cooperados falecidos.

Questionado sobre a reação dos familiares, quando recebem a informação da impossibilidade de continuar explorando a outorga de táxi, seja para transferir a terceiros ou para sucessão a herdeiros, Clemilton disse que “alguns estão surpresos, outros nem têm questionado, principalmente em caso de falecimento”.

Até o fechamento desta edição, a Secretaria de Mobilidade (Semob) não havia informado sobre o total de alvarás devolvidos em Salvador. Havendo essa informação, a matéria será atualizada no site.

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13 respostas

  1. Essa lei tem que ser modificada, como fica a renda da família em caso de falecimento do permissionário, tem que ter um suporte pra suprir essa perda. O táxi na maioria das vezes é a única renda da família. Cade os representantes pra brigar pela classe.

  2. Isso se chama faltar de respeito com a categoria que sempre lutou pra ganhar seu pão de cada dia correndo riscos nas ruas diariamente fizerem tudo isso escondido não foi avisado nada antes nem no diário oficial saiu e isso é de responsabilidade da prefeitura de cada cidade não de STF cabe a prefeitura da cidade comunicar dar um prazo pra ocorrer a transferência porque quem pagou por isso vai perder e aí como ficar esses guerreiros(as)

    1. A propina da uber e grande ao STF e aos poucos iram se adonar do serviço de transporte publico!

    2. Está a revelia as leis no brazel, como posso ser patriota se ninguém respeita meus direitos.

  3. Covardia com milhares d trabalhadores q teve toda sua vida sofrida por esse nosso sistema
    Depois dessa Carnificina ao taxista q na realidade a justiça é contra o taxista quero saber o vínculo trabalhista dos apps
    OBS : Taxista não tem impressa multinacional americana milionária

  4. A injustiça da decisão tomada pelo STF, reside no fato de ter sido permitido por anos a “compra e venda” das concessões. Não é justo que o concessionário que, como no meu caso, pagou um elevado valor por uma concessão, aceite tal decisão sem que haja uma compensação por sua perda. Para muitas famílias, tal concessão representa uma grande fatia de seu patrimônio familiar.
    Aceito que, por ser de caráter inconstitucional, seja feita uma correção ao processo da outorga, mas que seja aplicada somente aqueles que receberam suas concessões diretamente das prefeituras e que não pagaram por elas, e aos novos concessionários! Há portanto a necessidade que se reconheça a co-responsabilidade do Estado por não só haver permitido tal procedimento, mas ter participado ativamente nos processos ao aceitar o ato, oficializando o novo titular a cada transação!
    Creio haver direito por parte dos concessionários/herdeiros que não receberam seus títulos gratuitamente do poder público, ao ressarcimento de valores investidos, aos que forem impedidos de vender ou repassar a herdeiros suas concessões.
    Não posso aceitar que me tirem, sem mais nem menos, uma parte significativa de meus bens adquiridos com muito esforço e sacrifício!

  5. Se por um acaso quiserem acabar com a nossa linda profissão voltaremos por meio de aplicativo. Faremos um aplicativo nosso, colocaremos faixas igual ao táxi atual ou similar, nos carros associados. Faremos regras similar ao atual sistema de táxi com vistoria anual e podemos decidir internamente o tempo de vida dos carros. Ressuscitaremos, ressugiremos das cinzas.

    1. O taxista sempre teve a concessão como uma espécie de garantia para a aposentadoria ou em caso de morte a herança para a família não ficar desprotegida. Aí o STF que é pago com o dinheiro dos impostos que inclusive nós táxistas pagamos tem direito a uma aposentadoria vitalícia e uma bela divina aposentadoria. Decididamente esse país não é para trabalhador é para os sanguessugas que passam a vida sugando o povo.

    2. Nós taxistas, estamos a mercê desse tribunal de mercenários chamado stf.
      Raça de víboras vendidas e mercenárias.

  6. A devolução dos Alvarás, ou PERMISSÕES de Táxis, corresponde à renuncia de direitos históricos dos profissionais taxistas, exatamente o que as plataformas disruptoras, predadoras e usurpadoras de função pública exercida pelo centenário modal PÚBLICO Táxi, desejam, de modo a estabelecer o monopólio setorial.
    Trata-se de uma Decisão vinculante, que retroagiu de forma perversa, prejudicando o profissional taxista, num tema controverso, pois o Táxi é um Serviço anterior à lei 8666/1993, assim esta questão das outorgas e transferências de PERMISSÃO sempre foram abordadas do ponto de vista técnico e social, coerente com o papel deste modal frente ao INTERESSE PÚBLICO LOCAL.

  7. Esse STF não ajuda em nada o desenvolvimento do país, só serve para atrapalhar, soltar e proteger bandido.

    1. A ação direta de inconstitucionalidade (ADI) concentrada, julgada pelo Supremo afeta a vida econômica das famílias que têm como única fonte de sustento o táxi. Com isso estamos diante de outra inconstitucionalidade, um direito fundamental, inviolabilidade da renda.
      Possível solução: pedir amparo aos órgãos e entidades de classe que têm legitimidade para ingresso com pedido de ADI, para que o Supremo de forma concentrada ou os TJ de forma difusa possa julgar a matéria.

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