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SINDTAVI-ES entra com recurso, no STF, contra resultado da ADI 5.337, que tornou inconstitucional a transferência e sucessão de alvarás de táxi

Ministro Gilmar Mendes
De acordo com os advogados, Angela Cypriano e Arthur Pinto, representantes do Sindicato, houve erro na contagem dos votos, que computou o voto do Ministro Gilmar Mendes seguindo o relator - Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF

O Sindicato Profissional dos Motoristas de Táxi no Estado do Espírito Santo (SINDTAVI-ES) apresentou, no Supremo Tribunal Federal (STF), no dia 18 de março, recurso de Embargos de Declaração com Efeitos Infringentes a fim de sanar supostas contradições no resultado da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.337, que julgou dispositivos legais presentes no Art. 12-A, §§ 1º, 2º e 3º, da Lei Federal de n° 12.587/2012, a Lei da Mobilidade Urbana, tornando inconstitucional a transferência e sucessão das outorgas de táxi no Brasil. Para o órgão sindical, houve contradição nos argumentos do relator e erro na contagem dos votos favoráveis ao pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR), responsável pelo ajuizamento da Ação. Ainda segundo o SINDTAVI-ES, a decisão do STF, se mantida, não deveria retroagir, pois causará um impacto significativo na vida de milhares de profissionais que investiram em outorgas de táxi respaldados por leis vigentes.

No último dia 26 de fevereiro, o Supremo Tribunal Federal finalizou o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade, nº 5.337, que foi ajuizada pela Procuradoria-Geral da República com o objetivo de tornar inconstitucional a transferência para terceiros e sucessão para herdeiros de outorgas de táxi no país. O resultado, publicado na manhã do dia 1º de março, foi desfavorável à categoria e caiu como uma bomba para os profissionais taxistas, pois, a partir dali, a transferência e a sucessão de licenças passaram a ser proibidas, o que criou um imbróglio sem precedentes no sistema de táxi visto que muitos titulares já haviam negociado a outorga ou estavam em curso de fazê-lo, sem contar os milhares que estão prestes a se aposentar e planejavam transferir para os seus herdeiros.

Por maioria (7×4), o Tribunal conheceu da ação e julgou procedente o pedido formulado, para declarar inconstitucionais os parágrafos 1º, 2º e 3º do artigo 12-A da Lei nº 12.587/2012, que institui as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana (PNMU), com a redação dada pela Lei nº 12.865/2013, decidindo assim, que os dispositivos da Lei de Mobilidade Urbana violam os princípios da proporcionalidade, da isonomia, da impessoalidade e da eficiência administrativa. (Veja Mais Aqui)

Votaram a favor do pedido da PGR, além do relator, Luiz Fux, os ministros Carmén Lúcia, Ricardo Lewandoski, Nunes Marques, Roberto Barroso, Rosa Weber e Gilmar Mendes. Enquanto, na ala derrotada, ficaram Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Marco Aurélio.

Participando da Ação, na condição de Amicus Curiae [quando um terceiro ingressa no processo para fornecer subsídios ao órgão jurisdicional para o julgamento da causa], o Sindicato Profissional dos Motoristas de Táxi no Estado do Espírito Santo peticionou recurso de Embargos de Declaração com Efeitos Infringentes, buscando sanar supostas contradições no resultado da ADI 5.337.

De acordo com os advogados, Angela Cypriano e Arthur Pinto, representantes do Sindicato, houve erro na contagem dos votos, que computou o voto do Ministro Gilmar Mendes seguindo o relator, quando, na verdade, o magistrado teria votado contra o relator, ou seja, contra o pedido de inconstitucionalidade.

“[…] Desde já, registro minha adesão à corrente divergente, isto é, julgo improcedente a presente ação direta de inconstitucionalidade, por reputar constitucionais os §§1º a 3º do art. 12-A da legislação impugnada. […] Logo, diante da necessidade pública consistente em celebrar ato administrativo negocial do tipo autorização, cujo conteúdo é o direito à exploração da atividade de transporte individual de passageiros por intermédio de táxi, a legislação impugnada gera a obrigação dirigida à municipalidade de primeira oferta dessa autorização ao herdeiro, desde que este cumpra os requisitos legais pertinentes. Não há inconstitucionalidade nesse aspecto. Ante o exposto, conheço da ação direta de inconstitucionalidade e julgo-a improcedente”, escreveu Gilmar Mendes.

Caso o Tribunal acate a petição apresentada pelo SINDTAVI-ES, o resultado passaria para 6×5, ainda contrário aos taxistas.

Outro ponto destacado no recurso do Sindicato, diz respeito a uma suposta contradição ocorrida no voto do Ministro Fux. Segundo o documento, o relator apresentou argumentos contraditórios quando considera o serviço de táxi como atividade da iniciativa privada, ou seja, atividade econômica, mas, a contrário, expõe que princípios de direito público devem incidir sobre ele.

“[…] Deveras, a ampliação acrítica do conceito de serviço público para abarcar também a atividade desenvolvida pelos táxis não faria sentido sob a lógica do regime jurídico aplicável a uma e outra categoria. O enquadramento de uma atividade na seara dos serviços públicos traz consequências jurídicas muito próprias, entre as quais se destacam a busca pelo ideal de universalização do serviço, o regime de bens específico, as normas referentes à sua extinção e reversão, a garantia constitucional de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro. […] O táxi não é um serviço que mereça ser universalizado; não é uma atividade de competição dificultosa, pois a única barreira intransponível de entrada de um novo competidor é, justamente, a reserva de mercado dada pelo número limitado de licenças. E a regulação, em geral, se presta mais a coibir clandestinos e proteger os licenciados do que assegurar conformidade no serviço prestado”, foram argumentos do Ministro Fux, que concluiu afirmando que, “[…] Em suma, a percepção de que os serviços de táxi correspondem, nos termos da legislação vigente, a serviços de utilidade pública implica dizer que se enquadram entre “atividades da iniciativa privada para as quais a lei, face à sua relação com o bem-estar da coletividade e/ou por gerarem desigualdades ou assimetrias informativas para os usuários, exige autorização prévia para que possam ser exercidas, impondo ainda a sua contínua sujeição à regulação do poder público autorizante, através de um ordenamento jurídico setorial”. Após essa explanação, o relator sustenta que, em tese, não é possível que institutos de direito privado incidam sobre o serviço de táxi, como a hereditariedade e alienação das outorgas, uma vez que deveriam incidir princípios de direito público sobre o mesmo.

Baseado nisso, o Sindicato quis mostrar, que o relator ao mesmo tempo que entende o serviço de táxi como uma atividade econômica específica, portanto, privada, considera que essa mesma atividade deva submeter-se aos princípios do direito público em detrimento do direito privado, deixando de levar em consideração que a atividade de táxi já se submete ao crivo do poder público. “Encarar a exploração de táxis como atividade econômica sujeita à polícia administrativa e submetida, em regra, à liberdade de iniciativa não permite ignorar a intensa ingerência do poder público sobre esse mercado. Pelo contrário, é notório que o serviço de táxi, como atualmente delimitado na legislação brasileira – e sem que tal circunstância seja ileso de críticas –, é intensamente regulado, submetendo-se tanto a restrições de entrada quanto ao controle estatal de preços”, escreveu o órgão de classe.

Para o órgão, se a atividade é econômica, de iniciativa privada, como se pode negar os institutos de direito privado a ela inerentes, sob o fundamento de incidência de princípios de direito público?

Esclareça-se que, como o serviço de táxi constitui atividade de iniciativa privada, mediante autorização de ente público, o interesse predominante é do particular, que exerce a atividade e suporta todos os ônus a ela relacionados, uma vez que, a autorização é ato administrativo unilateral, precário e discricionário, pelo qual consente-se uma atividade ou situação de interesse exclusivo ou predominante do particular. Ademais, convida ressaltar que o fato de necessitar de uma autorização não muda a natureza ou o regime jurídico do serviço exercido pelo particular”, trouxe a petição do SINDTAVI-ES.

De acordo com o Ministro Gilmar Mendes: “[…] compete ao município zelar pelo preenchimento dos requisitos legais de escopos federal e local por parte do sucessor, recusando-lhe a autorização em casos nos quais aqueles não se verifiquem. Ademais, à luz de uma imprescindível política de mobilidade urbana componente da ordenação territorial da municipalidade, é dado ao Poder Público avaliar a conveniência e a oportunidade da manutenção da autorização em questão, desde que apoiada em razões públicas de caráter impessoal e devidamente fundamentadas”.

Para o órgão, o relator deixou de levar em consideração garantias fundamentais expressas na Constituição Federal como o direito à herança (Art. 5º, XXX, do texto constitucional). “Desse modo, observa-se que as transmissões de autorização de serviço de táxi, por causa mortis ou inter vivos, se relacionam com institutos de direito privado, quais sejam, o direito à herança e o direito à cessão de posição contratual, nos termos do Art. 170 da CF/88 e dos Arts. 421 e 425 do Código Civil/02, o que é, plenamente, possível, uma vez que a natureza da referida atividade é privada”.

Portanto, para o Sindicato, observou-se contradição que deve ser sanada no voto do relator da ADI 5.337, Ministro Luiz Fux, uma vez que é incompatível, não possuindo congruência jurídica, a declaração da natureza privada dos serviços de táxi com o afastamento do direito à herança e do direito à cessão de posição contratual, sob o fundamento de incidência de princípios de direito público.

Caso o Ministro Fux mude o seu voto, o placar passaria para 6×5, só que contra a ADI 5.337, ou seja, a favor dos taxistas.

Por fim, a petição do Sindicato Profissional dos Motoristas de Táxi no Estado do Espírito Santo trouxe a necessidade de modular os efeitos da decisão, não retroagindo as outorgas já concedidas, mas, apenas, aquelas a serem conferidas depois do trânsito em julgado desta Ação, visto que a causa possui excepcional interesse social, assim como fere a segurança jurídica, referente à categoria dos taxistas em todo o Brasil já que adquiriram suas autorizações de serviço, mediante transferência ou pagando altas quantias pela outorga junto ao poder público uma vez que seria possível realizar a transferência, posteriormente, viabilizando a atividade, respaldados pela própria Lei Federal 12.587/2012 e por diversas outras leis municipais.

Como provas, os advogados anexaram, ao recurso, editais de chamamento público de prefeituras que ofertaram outorgas de táxis para a sociedade como o município de Curitiba/PR, com 750 novas autorizações em 2013; a prefeitura de Florianópolis/SC, com 200 novas permissões em 2014; e o município de São Paulo/SP, no qual foram outorgados 5.000 novos alvarás da categoria “Táxi Preto” em 2015.

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🚖 Taxistas de Jaboatão pedem equiparação com Recife e retorno das transferências

Foram protocolados pedidos na Secretaria de Mobilidade solicitando:

📌 Equiparação tarifária com Recife
📌 Adequação da bandeira 2 aos novos horários da capital
📌 Retorno das transferências de permissões, com base na nova lei federal

A categoria argumenta que, devido ao convênio metropolitano da RMR, é necessário alinhar regras e tarifas, especialmente em grandes eventos como Carnaval e São João.

Agora, aguardam posicionamento da Prefeitura de Jaboatão.

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🚢 Semana com três navios em Salvador!

Entre 24 e 27 de fevereiro, chegam:

⚓ MSC Seaview — 5.200 passageiros
⚓ MSC Armonia — 2.902 passageiros
⚓ Seven Seas Splendor — 746 passageiros

👉 Ao todo, quase 9 mil turistas na cidade!

🚖 Taxistas: fiquem atentos aos horários de atracação e aproveitem as oportunidades de corridas para hotéis e pontos turísticos.

Bom atendimento faz a diferença!

➡️ Confira os horários no Portal Ei Táxi. Link na Bio.

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🚖 Semob extingue mais 99 autorizações de táxi em Salvador — veja a relação

A Portaria nº 042/2026 determinou a baixa definitiva de:

🔹 97 autorizações da categoria A (convencional)
🔹 2 autorizações da categoria C (especial)

A medida é resultado do TAC firmado com o Ministério Público da Bahia, após prazo para regularização de pendências.

⚠️ Veículos vinculados às autorizações extintas que forem flagrados operando poderão ser autuados por transporte irregular.

📄 Confira os detalhes e veja a relação completa no Portal Ei Táxi. Link na Bio.

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🚖 Carnaval 2026: taxistas do Recife e de Olinda criticam trânsito e falta de fiscalização contra clandestinos

Relatos apontam:

⚠️ Congestionamentos e bloqueios desorganizados
⚠️ Motoristas de aplicativo formando “corredor humano” na saída de evento em Olinda
⚠️ Cobranças abusivas de transporte irregular

Enquanto isso, taxistas pedem mais espaço para circulação e fiscalização equilibrada.

📢 A categoria cobra posicionamento da CTTU (Recife) e da Secretaria de Mobilidade de Olinda.

👉 Leia a matéria no Portal Ei Táxi. Link na Bio.

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🚖 Atenção, taxistas de Salvador!

O prazo para atualizar o taxímetro termina em 31 de março.

O Ibametro alerta que a adesão ainda está baixa e que, após essa data, as fiscalizações serão intensificadas.

✅ Quem regularizar até o prazo pode evitar autuações, inclusive em casos de pendências anteriores.

⚠️ Não haverá prorrogação.

Procure uma permissionária autorizada e mantenha seu equipamento dentro da legalidade.

📲 Veja no Portal Ei Táxi. Link na Bio.

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🚖 Carnaval 2026: Fiscalização rigorosa sobre táxis e livre atuação de motoristas clandestinos em Salvador

Taxistas relatam forte fiscalização durante os seis dias de folia, com notificações por recusa de passageiros, irregularidades administrativas e padronização.
Segundo a AGT, o número de autuações pode ter passado de 100.

Enquanto isso, profissionais denunciam que motoristas clandestinos atuavam livremente nos finais dos circuitos.

⚖️ A Lei do SETAX permite recusa em áreas consideradas de risco. O debate agora é: como isso é avaliado na prática?

📢 O Portal Ei Táxi deixa espaço aberto para esclarecimentos da Semob.

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Semana movimentada no terminal marítimo de Salvador! 🚢

Quatro navios devem atracar entre os dias 17 e 20 de fevereiro, trazendo mais de 11 mil passageiros para a capital baiana.

👉 MSC Seaview — 17/02
👉 MSC Armonia — 18/02
👉 Artania — 19/02
👉 AIDAmar — 20/02

A alta circulação de turistas deve aumentar a demanda por corridas para os circuitos do carnaval, hotéis, praias e pontos turísticos.

⚠️ Taxistas: fiquem atentos aos horários de chegada, organizem a operação e aproveitem as oportunidades!

Um atendimento de qualidade faz toda a diferença — e ajuda a fortalecer ainda mais a imagem do táxi para quem visita Salvador.

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Cooperativas se manifestam após matéria sobre táxis especiais no Carnaval de Salvador.

Após a repercussão da reportagem sobre a operação dos táxis especiais em Ondina, as diretorias da Comtas e da Coometas enviaram esclarecimentos ao Portal Ei Táxi.

Os presidentes reconheceram que houve atrasos na instalação de parte da estrutura, mas avaliaram que os ajustes foram rápidos e que não houve prejuízo às cooperativas. A discussão, portanto, não está na ocorrência dos fatos — relatados nas denúncias —, mas na interpretação dos seus impactos.

Para o Portal, o episódio reforça a importância de planejamento compatível com a dimensão do Carnaval e da garantia de respeito aos taxistas, uma categoria essencial para a mobilidade e o turismo da cidade.

Seguimos comprometidos com a informação responsável, ouvindo todos os lados e mantendo o espaço aberto às autoridades.

👉 Leia a matéria completa no Portal Ei Táxi. Link na Bio.

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🚖 Desorganização e conflitos marcam operação dos táxis especiais no Carnaval de Salvador

As cooperativas Comtas e Coometas enfrentaram problemas no ponto de Ondina:

❌ Estrutura montada com atraso
❌ Falta de sinalização
❌ Blimp não instalado
❌ Espaço ocupado por carros particulares

E mais: no aeroporto, uma agente teria mandado retirar veículos mesmo após acordo para ampliar a fila.

👉 Falta de comunicação entre os órgãos ou excesso de decisões individuais?
O que não dá é para erros previsíveis se repetirem justamente no maior evento da cidade.

📢 O espaço segue aberto para manifestação da Semob e da Transalvador.

👉 Acesse. Link na Bio.

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🚖 Após o Carnaval, a Bandeira 2 começa mais cedo no Recife!

A Prefeitura antecipou o horário da tarifa para os táxis em 2026:

✅ Segunda a sexta: agora começa às 20h (antes era 22h)
✅ Fins de semana: desde 13h do sábado até 5h59 da segunda

A mudança foi uma conquista da categoria após a falta de reajuste no ano passado.

📅 Também já estão definidos os períodos especiais:
🎭 Carnaval — até 18/02
🎄 Natal — de 01/12 a 01/01

Apesar do avanço, outros pedidos dos taxistas ainda não foram aceitos, como reajuste automático pelo IPCA e liberação da bandeira 2 em tempo integral.

👉 Na prática, a ampliação do horário pode representar mais oportunidades de corrida e melhor equilíbrio financeiro para os profissionais.

🔗 Leia a matéria completa no Portal Ei Táxi. Link na Bio.

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🚖 Novidade no aeroporto do Recife!

Os táxis comuns agora estão autorizados a operar também com bilhetagem antecipada e corridas por áreas zoneadas, além do tradicional taxímetro.

A medida foi oficializada no mesmo decreto que reajustou as tarifas e beneficia diretamente a Coopstar, que passa a gerenciar o sistema.

💡 Na prática: o passageiro poderá saber o valor da corrida antes mesmo de entrar no carro — mais transparência, segurança e previsibilidade, principalmente para turistas.

Segundo o presidente da cooperativa, Lucas Torres, a conquista melhora o atendimento e fortalece a confiança dos usuários no serviço.

Uma mudança que moderniza o táxi e pode tornar o embarque no aeroporto ainda mais organizado.

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