A Associação Brasileira das Associações Civis e Cooperativas de Motoristas de Táxi (ABRACOMTAXI) peticionou um instrumento de mandato no Supremo Tribunal Federal (STF), no último dia 8 de abril, para reforçar recurso apresentado pelo Sindicato Profissional dos Motoristas de Táxi no Estado do Espírito Santo (SINDTAVI-ES), que visa sanar contradições no resultado da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.337. (Veja Mais Aqui)
A ABRACOMTAXI solicitou ao STF, que reconheça os Embargos de Declaração com Efeitos Infringentes apresentado, como recurso, pelo SINDTAVI-ES, no dia 18 de março de 2021, no STF, pedindo que sejam sanadas supostas contradições no resultado da ADI 5.337, ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que tornou inconstitucionais dispositivos legais presentes no Art. 12-A, §§ 1º, 2º e 3º, da Lei Federal de n° 12.587/2012, a Lei da Mobilidade Urbana, que permitia a transferência e a sucessão das outorgas de táxi no Brasil.
De acordo com o pedido do advogado da Associação, Fabio Godoy Teixeira da Silva, estima-se que mais de 600 mil taxistas em todo o país perderão o direito de transferir as outorgas de táxi a terceiros e aos sucessores, causando severo impacto na fonte de rendimento de milhares de trabalhadores e suas famílias. “Na grande maioria das famílias, o alvará e o veículo táxi são os únicos bens que estas pessoas possuem, tanto que há várias gerações explorando a mesma identidade”, escreveu o advogado.
Para ele, caso a suprema corte não reconheça o recurso do Sindicato dos Taxistas do Espírito Santo, que, pelo menos, sejam modulados os efeitos da decisão, dando um prazo de dois anos para os profissionais e as prefeituras poderem se adequar ao novo entendimento legal.
A petição foi acompanhada de diversos documentos, que demonstram leis municipais que permitiam a transferência e sucessão das licenças de táxis, além de editais públicos em que prefeituras ofertaram outorgas de táxi.
Veja o pedido da ABRACOMTAXI
As transferências de direitos de exploração dos serviços de táxi realizadas até a data da publicação do trânsito em julgado do acórdão são válidas, vigentes e eficazes;
Os atuais taxistas titulares de alvarás de estacionamento, que mantiverem essa condição até a data do trânsito em julgado do acórdão, poderão transferir os direitos de exploração dos serviços de táxi a terceiros e sucessores;
Os taxistas que se tornarem titulares de alvarás de estacionamento após o trânsito em julgado do acórdão, poderão realizar transferências a terceiros e por sucessão durante 24 (vinte e quatro) meses a partir do trânsito em julgado da decisão, sendo tal prazo necessário para que os milhares de Municípios brasileiros consigam adequar as legislações locais e a suas estruturas normativas e operacionais.