O Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 78/2016, de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), considera a atividade de motorista de táxi como prejudicial à saúde para fins de concessão de aposentadoria especial, permitindo a aposentadoria após 25 anos de serviço contínuo na função.
De acordo com o texto do projeto, a atividade dos taxistas, por sua natureza exaustiva, exposição constante à poluição, estresse, risco de assaltos e doenças ocupacionais, deve ser reconhecida como insalubre, o que justificaria o direito à aposentadoria com menor tempo de contribuição. A proposta altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que trata dos Planos de Benefícios da Previdência Social.
Segundo a redação, o benefício será calculado com base no art. 57, §1º, da Lei nº 8.213/91 e será concedido mediante comprovação de, no mínimo, 25 anos de exercício continuado na atividade de taxista.
PL 78/2016 segue parado — taxistas seguem sem garantia legal de aposentadoria especial
O projeto voltou a tramitar em março de 2023. No dia 16, o Requerimento 98/2023, também do senador Paulo Paim, foi aprovado em sessão deliberativa, determinando o retorno do texto à Comissão de Assuntos Sociais (CAS) para decisão terminativa. Desde 17 de março de 2023, o projeto aguarda nova distribuição na Secretaria de Apoio à Comissão de Assuntos Sociais (SACAS), onde deverá ser analisado novamente antes de seguir para a Câmara dos Deputados.
Enquanto isso, motoristas de ônibus e caminhão já contam com respaldo técnico para se aposentarem sob regime especial devido à exposição a ruídos intensos e outros agentes prejudiciais, conforme explica o advogado Danilo Lemos, em artigo atualizado no site Lemos de Miranda Advogados, especialista em Direito Previdenciário, OAB/MA nº 18.469.
Embora a atividade de taxista envolva longas jornadas, trânsito pesado e estresse constante, não há previsão legal de enquadramento automático como insalubre ou periculosa. Isso deixa os taxistas em desvantagem frente a categorias profissionais cujos riscos ocupacionais estão formalmente reconhecidos.
Sem regulamentação adequada, os taxistas continuam sem segurança jurídica para o planejamento previdenciário. A categoria espera que o PL seja atualizado, debatido e aprovado com urgência, para equiparar os benefícios previdenciários dos taxistas aos das demais categorias de motoristas sujeitas a riscos similares.
A aprovação desse projeto representaria uma vitória importante para a categoria, reconhecendo os riscos da profissão e garantindo maior dignidade aos trabalhadores que dedicam a vida ao transporte público individual.
Comparativo: aposentadoria do taxista versus de motoristas de ônibus e caminhão
De acordo com o advogado e especialista em Direito Previdenciário Danilo Lemos, motoristas que atuam expostos a agentes nocivos — como ruído (no caso de ônibus e caminhões), vibração e pane estacionária — podem se enquadrar na aposentadoria especial, com condições mais favoráveis, como tempo mínimo reduzido e idade inferior.
Taxistas, por sua vez, não costumam ser enquadrados como expostos a agentes insalubres ou periculosos, e portanto não têm direito automático à aposentadoria especial prevista em lei para profissões que lidam com ruído excessivo, vibração ou produtos químicos.
Enquanto motoristas de ônibus e caminhões podem comprovar atividade especial caso enfrentem ruído intenso e exposição contínua em trajeto urbano ou rodoviário, os taxistas ficam fora desse critério, tornando a aposentadoria especial menos aplicável à categoria.
De acordo com Lemos, os taxistas têm menos acesso a esse benefício, a menos que comprovem algo específico relacionado aos fatores de risco citados.
Com informações de lemosdemiranda.adv.br




