A batalha dos taxistas para garantir o direito à transferência e sucessão de outorgas de táxi enfrenta um cenário complexo no Congresso Nacional. Atualmente, dois projetos de lei tramitam no Congresso com o objetivo de autorizar a transferência de autorizações de licenças de táxi para terceiros e a sua sucessão para herdeiros. No entanto, parlamentares reconhecem as dificuldades para mudar o entendimento estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que impôs um prazo limite para essas transferências até 10 de abril de 2025.
O Projeto de Lei 394/22, de autoria do Deputado Nereu Crispim (UNIÃO/RS), e o Projeto de Lei 680/24, do Senador Weverton (PDT/MA), são as principais propostas em discussão. O PL 394/22 trata da autorização para transferência e sucessão de autonomias de serviços de utilidade pública decorrentes de outorgas, enquanto o PL 680/24 aborda o direito à transferência da exploração do serviço de transporte público individual de passageiros. Esses projetos tentam reverter a decisão do STF que, em 26 de fevereiro de 2023, julgou inconstitucionais dispositivos da Política Nacional de Mobilidade Urbana (Lei 12.587/2012) que permitiam tais transferências.
A decisão do STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.337 foi motivada pela percepção de que as regras de transferência criavam uma reserva de mercado, beneficiando permissionários e grupos empresariais em detrimento de novos entrantes, como os motoristas auxiliares (veja aqui). Apesar dessa decisão, o STF criou uma janela de tempo, até 10 de abril de 2025, para que as prefeituras realizem as transferências e sucessões de alvarás de táxi, caso desejem (veja aqui).
Nesta semana, durante visitas aos parlamentares da Frente Parlamentar do Táxi, membros da Frente Nacional do Táxi (FRENNATAXI) ouviram que, apesar dos esforços legislativos, a missão de reverter a decisão do STF não será fácil. Denis Paim, presidente da Associação Geral dos Taxistas (AGT) de Salvador, relatou: “Conversamos com vários deputados, eles foram verdadeiros com a gente, não será uma missão fácil conseguirmos o retorno dessas transferências, porque o STF já julgou a ADI como inconstitucional. Nós conseguimos esses dois anos de prazo, mas o STF está batendo o pé firme, que é inconstitucional.”
Denis Paim mencionou que alternativas estão sendo consideradas caso os projetos enfrentem obstáculos no STF. “O deputado Zarantini e outros disseram que, o que se pode tentar, mas não é uma garantia, é abrir a transferência por mais um ano e depois voltar a travar de novo. Outra alternativa seria abrir a transferência, apenas, de pai para filho,” explicou.
O Deputado Pedro Paulo, presidente da Frente Parlamentar do Táxi, reconheceu os desafios e afirmou que estão sendo buscadas soluções legislativas para enfrentar a decisão do Supremo. “Esse é um tema difícil, porque a gente teve há pouco tempo uma decisão do Supremo, de alguma forma, estabelecendo essa proibição das transferências. Estamos tentando vias legislativas para mudar um pouco o regulamento para que a gente possa enfrentar essa decisão do Supremo e garantir esse direito ao taxista da transferência para os seus entes, para sua família. Então, a gente está atuando em duas frentes, uma aqui na Câmara, outra no Senado,” disse Pedro Paulo.
O presidente da AGT alertou os taxistas sobre a necessidade de agir rapidamente. “Quem tiver de transferir seu alvará, que transfira logo, porque não existe garantia da transferência retornar. Mas nós vamos continuar lutando, até porque, mesmo com todas as dificuldades, os deputados entendem que a concessão de táxi é igual às outras concessões públicas, que as pessoas transferem para herdeiros,” finalizou Denis Paim.
A mobilização da FRENNATAXI e dos parlamentares da Frente Parlamentar do Táxi continua, com a esperança de que as propostas legislativas avancem e possam garantir os direitos dos taxistas em todo o país.
Sobre os PLs
O Projeto de Lei 394 de 24 de fevereiro de 2022, de autoria do Deputado Nereu Crispim (UNIÃO/RS), trata da autorização para transferência e sucessão de autonomias de serviços de utilidade pública decorrentes de outorgas. Neste momento, o PL 394/22 está na Comissão de Finanças e Tributação (CFT), sob a relatoria do Deputado Pedro Paulo (PDS/RJ), com prazo de 5 sessões, desde ontem (6), para receber emendas.
O Projeto de Lei 680 de 11 de março de 2024, de autoria do Senador Weverton (PDT/MA), trata do direito à transferência da exploração do serviço de transporte público individual de passageiros. A matéria está na Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI), aguardando o relatório do Senador Efraim Filho (União/PB).