Últimos Apoiadores:

R$ 5,00
09/06
R$ 5,00
13/05
R$ 50,00
01/05
R$ 5,00
28/04
R$ 10,00
23/03
R$ 6,00
03/03
R$ 12,00
11/11
R$ 10,00
10/11
R$ 20,00
07/10
R$ 10,00
01/10

Conheça os personagens e como foi o andamento da ADI 5.337, que encerrou as transferências de outorgas de táxi no país

Dia 17/06/2015

Procuradoria Geral da República (PGR) ingressa com a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.337, pedindo a inconstitucionalidade das previsões que permitem a transferência de autorização de serviço de táxi, por considerar que a livre comercialização ou transferência das autorizações para o serviço resulta em violação dos artigos 5º, caput (princípio da isonomia), e 37, caput (princípio da impessoalidade), da Constituição Federal de 1988.

Dia 19/06/2015

O Ministro Luiz Fux é designado o relator.

Dia 16/07/2015

O Sindicato Profissional dos Motoristas de Táxi no Estado do Espírito Santo (SINDTAVI-ES) pede para ingressar na ação na qualidade de amicus curiae [quando um terceiro ingressa no processo para fornecer subsídios ao órgão jurisdicional para o julgamento da causa]. O pedido foi aceito no dia 21/02/2018.

O sindicato sustentou que apenas os serviços públicos seriam objeto de concessão ou permissão e que a União detém competência para legislar sobre as diretrizes da política nacional de transportes; expôs, que o táxi seria serviço de utilidade pública por se tratar de atividade privada e alegou que os taxistas realizariam investimentos para preencher os requisitos legais, sustentando a tese de que a outorga integra o patrimônio dos profissionais.

Dia 29/02/2016

O município de Unaí-MG pede ingressar na ação na qualidade de amicus curiae. O pedido foi aceito no dia 21/02/2018.

Alegou que a atividade econômica de táxi é serviço público de interesse local, e, dessa maneira, a legislação federal teria violado a autonomia e as competências municipais estabelecidas nos artigos 18 e 30, I e V, da Constituição Federal. Por conseguinte, ainda segundo o ente, competiria exclusivamente aos municípios legislar sobre o serviço de transporte urbano executado através de táxis, assim pediu a inconstitucionalidade dos dispositivos impugnados, ou seja, concordou com a PGR.

Dia 25/06/2019

A Associação Brasileira das Associações Civis e Cooperativas de Motoristas de Táxi – ABRACOMTAXI, pediu o ingresso na ação na condição de amicus curiae. O pedido foi negado no dia 23/03/2020.

Dia 27/09/2019

A Federação dos Taxistas Autônomos do Estado de São Paulo – FETACESP, requereu a participação na ADI 5.337, na qualidade de amicus curiae. O pedido foi negado no dia 23/03/2020.

Dia 26/02/2021

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou procedente o pedido da PGR e pôs fim às transferências e sucessão de alvarás de táxis no Brasil.

Dia 01/03/2021

O STF publicou a decisão em seu site.

Também foram ouvidos na ADI 5.337

Presidência da República

A Presidência da República prestou informações nas quais sustentou que o serviço de táxi envolveria atividade econômica, predominando assim o interesse privado, e que o conceito de outorga poderia ser flexibilizado em virtude dos seguintes condicionamentos previstos em lei: (i) prévia anuência do poder público; (ii) preenchimento dos requisitos legais exigidos para a outorga original; e (iii) observação do prazo restante da outorga original.

Senado

O Senado Federal manifestou-se pelo não conhecimento da ação, tendo em vista que as transferências seriam condicionadas à anuência do poder público municipal e ao atendimento dos requisitos fixados nas leis locais para a outorga.

Advocacia Geral da União

O Advogado-Geral da União manifestou-se pelo não conhecimento da ação, por considerar que “a eventual ofensa aos princípios da isonomia e da impessoalidade invocada pelo requerente atrela-se à análise dos requisitos exigidos para realizar a suscitada transferência”.

Ministério Público Federal

O Ministério Público Federal, atuando nos autos como custos juris (papel de guardião da sociedade), posicionou-se pela procedência do pedido. Para o MPF, é inconstitucional, por violar os princípios da isonomia e da impessoalidade e usurpar competência legislativa e material dos municípios, dispositivo de lei federal que permita livre comercialização e transmissão sucessória de outorga para exploração de serviços de táxi.

(Visitas totais 2.387)

3 comentários em “Conheça os personagens e como foi o andamento da ADI 5.337, que encerrou as transferências de outorgas de táxi no país”

  1. Pingback: Prazo para transferências de alvarás de táxi se encerra em 20 de abril de 2025, conforme decisão do STF | Ei Táxi

  2. Pingback: STF decide que transferências e sucessões de alvarás de táxi valerão até 2025 | Ei Táxi

Comentários encerrados.

Apoie o jornalismo independente do Portal Ei Táxi!

Contribua para que continuemos trazendo informações relevantes e imparciais. O Portal Ei Táxi não aceita publicidade governamental ou de campanhas eleitorais, garantindo total independência editorial. Apoie com qualquer quantia através do Pix: [email protected] (titular: Web Tech Digital Solutions Ltda, CNPJ 53.653.786/0001-02).

Aviso Importante sobre os Comentários

Em razão da recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que declarou parcialmente inconstitucional o artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), informamos que os comentários nas matérias do Portal Ei Táxi estão, a partir de agora, desativados.
Lamentamos profundamente ter que tomar essa medida. Entendemos que a livre manifestação dos leitores é essencial para o debate democrático. No entanto, diante da insegurança jurídica gerada por essa nova interpretação do STF, que transfere aos blogs, portais, sites e redes sociais a responsabilidade imediata por conteúdos de terceiros, decidimos, com responsabilidade, suspender a área de comentários.
Esperamos que este cenário seja revisto no futuro, e que a liberdade de expressão possa ser exercida com equilíbrio e segurança para todos.
Agradecemos a compreensão.

Cadastre-se em Nossa Lista de Transmissão

🚖 Receba notícias, ofertas e informações do mundo do táxi direto no seu WhatsApp.

Siga o Nosso Canal de Notícias no WhatsApp

🚖 Receba notícias, ofertas e informações do mundo do táxi direto no seu WhatsApp. Não é grupo, apenas recebimento das atualizações. Privacidade do seu número.

Siga nossas Redes Sociais

Você pode se interessar

Série Táxi no Congresso: PL 2771/2022 busca incluir taxistas e cooperativas no cadastro do Ministério do Turismo e propõe criação do Dia Nacional do Taxista

07/08/2025

Série Táxi no Congresso: PL 215/2021 quer impedir que corrida entre municípios vizinhos seja considerada irregular

31/07/2025

Série Táxi no Congresso: Conheça o PL 78/2016, que propõe aposentadoria especial para taxistas com proposta de 25 anos de contribuição

29/07/2025

Série Táxi no Congresso: PL 20/2023 propõe renovação anual da isenção de IPI para aquisição de táxi e avança na Câmara dos Deputados

21/07/2025

Lei que pode afetar “caixinhas de táxi” entra na reta final e ameaça milhares de taxistas no Brasil

14/07/2025

Comissão aprova criação do Vale-Táxi Social para idosos e mães em situação de vulnerabilidade

13/01/2025

Siga nossas Redes Sociais