Dia 17/06/2015
Procuradoria Geral da República (PGR) ingressa com a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.337, pedindo a inconstitucionalidade das previsões que permitem a transferência de autorização de serviço de táxi, por considerar que a livre comercialização ou transferência das autorizações para o serviço resulta em violação dos artigos 5º, caput (princípio da isonomia), e 37, caput (princípio da impessoalidade), da Constituição Federal de 1988.
Dia 19/06/2015
O Ministro Luiz Fux é designado o relator.
Dia 16/07/2015
O Sindicato Profissional dos Motoristas de Táxi no Estado do Espírito Santo (SINDTAVI-ES) pede para ingressar na ação na qualidade de amicus curiae [quando um terceiro ingressa no processo para fornecer subsídios ao órgão jurisdicional para o julgamento da causa]. O pedido foi aceito no dia 21/02/2018.
O sindicato sustentou que apenas os serviços públicos seriam objeto de concessão ou permissão e que a União detém competência para legislar sobre as diretrizes da política nacional de transportes; expôs, que o táxi seria serviço de utilidade pública por se tratar de atividade privada e alegou que os taxistas realizariam investimentos para preencher os requisitos legais, sustentando a tese de que a outorga integra o patrimônio dos profissionais.
Dia 29/02/2016
O município de Unaí-MG pede ingressar na ação na qualidade de amicus curiae. O pedido foi aceito no dia 21/02/2018.
Alegou que a atividade econômica de táxi é serviço público de interesse local, e, dessa maneira, a legislação federal teria violado a autonomia e as competências municipais estabelecidas nos artigos 18 e 30, I e V, da Constituição Federal. Por conseguinte, ainda segundo o ente, competiria exclusivamente aos municípios legislar sobre o serviço de transporte urbano executado através de táxis, assim pediu a inconstitucionalidade dos dispositivos impugnados, ou seja, concordou com a PGR.
Dia 25/06/2019
A Associação Brasileira das Associações Civis e Cooperativas de Motoristas de Táxi – ABRACOMTAXI, pediu o ingresso na ação na condição de amicus curiae. O pedido foi negado no dia 23/03/2020.
Dia 27/09/2019
A Federação dos Taxistas Autônomos do Estado de São Paulo – FETACESP, requereu a participação na ADI 5.337, na qualidade de amicus curiae. O pedido foi negado no dia 23/03/2020.
Dia 26/02/2021
O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou procedente o pedido da PGR e pôs fim às transferências e sucessão de alvarás de táxis no Brasil.
Dia 01/03/2021
O STF publicou a decisão em seu site.
Também foram ouvidos na ADI 5.337
Presidência da República
A Presidência da República prestou informações nas quais sustentou que o serviço de táxi envolveria atividade econômica, predominando assim o interesse privado, e que o conceito de outorga poderia ser flexibilizado em virtude dos seguintes condicionamentos previstos em lei: (i) prévia anuência do poder público; (ii) preenchimento dos requisitos legais exigidos para a outorga original; e (iii) observação do prazo restante da outorga original.
Senado
O Senado Federal manifestou-se pelo não conhecimento da ação, tendo em vista que as transferências seriam condicionadas à anuência do poder público municipal e ao atendimento dos requisitos fixados nas leis locais para a outorga.
Advocacia Geral da União
O Advogado-Geral da União manifestou-se pelo não conhecimento da ação, por considerar que “a eventual ofensa aos princípios da isonomia e da impessoalidade invocada pelo requerente atrela-se à análise dos requisitos exigidos para realizar a suscitada transferência”.
Ministério Público Federal
O Ministério Público Federal, atuando nos autos como custos juris (papel de guardião da sociedade), posicionou-se pela procedência do pedido. Para o MPF, é inconstitucional, por violar os princípios da isonomia e da impessoalidade e usurpar competência legislativa e material dos municípios, dispositivo de lei federal que permita livre comercialização e transmissão sucessória de outorga para exploração de serviços de táxi.





3 comentários em “Conheça os personagens e como foi o andamento da ADI 5.337, que encerrou as transferências de outorgas de táxi no país”
Os taxistas de todo o Brasil deveriam ir pra rua e parar o país nessa causa geral!
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