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MPT conclui que há vínculo empregatício entre Uber e seus “motoristas parceiros”

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Para o MPT, a Uber não está enquadrada como “economia compartilhada”, mas como “economia do bico” – Foto: Reprodução Google

 

O Ministério Público do Trabalho (MPT) apresentou um parecer no qual concluiu que existe vínculo trabalhista entre a empresa Uber e os seus “motoristas parceiros”.

 

Um grupo de estudos denominado “GE Uber” foi criado pela Coordenadoria Nacional de Combate às Fraudes nas Relações de Trabalho (CONAFRET) com o objetivo inicial de aprofundar os estudos das novas formas de organização do trabalho relacionadas com a atuação por meio de aplicativos. A análise contemplou todas as empresas que possuem o modelo similar de atuação e se inserem nesse contexto de nova organização das formas de trabalho.

 

Segundo o estudo, o aplicativo estimula os motoristas a aceitarem todas as corridas e a permanecerem o maior tempo possível trabalhando. Trata-se de uma forma de manter o atendimento aos clientes o mais amplo possível. A rejeição de viagens não rentáveis coloca em risco a continuidade do motorista no aplicativo, uma vez que a empresa pode suspendê-lo ou excluí-lo. Destaca o MPT, “deve-se salientar que essas empresas que usam aplicativos possuem como seu negócio o objeto em si da intermediação, sendo uma grande falácia o argumento de que consistem apenas em plataformas digitais. Nas empresas intermediadoras, tanto cliente quanto prestador são automaticamente interligados viabilizando rapidamente o negócio, não podendo escolher um ao outro”.

 

Houve destaque também para a possível concorrência desleal entre “uberistas” e taxistas, quando fala que se um consegue atuar sob normas (taxista) o outro também conseguirá (uberista). E cita que embora haja benefícios para a coletividade com a concorrência, esse benefício não pode se sobrepor às condições justas de trabalho, especialmente se para isso existe tentativa de enganar as leis trabalhistas com argumentos falaciosos.

 

Para o MPT, a Uber não está enquadrada como “economia compartilhada”. “Trata-se da tentativa de se apropriar de um conceito dotado de conotação positiva para levar à precarização das condições de trabalho”. Segundo o órgão, a empresa faz parte da “economia do bico”, onde empresas gerenciam a execução de trabalhos tradicionais como transporte e turismo através de aplicativos.

 

Foram incluídos no parecer, casos ocorridos na Espanha, França, Suíça, Inglaterra, Canadá e Estados Unidos, onde a justiça destes países também reconheceu o vínculo trabalhista entre Uber e “uberistas”. Além de ações movidas na própria justiça brasileira.

 

Assim, concluiu o MPT, afirmando que “as novas relações que vêm ocorrendo através das empresas de intermediação por aplicativos, apesar de peculiares, atraem a plena aplicabilidade das normas de proteção ao trabalho subordinado, autorizando o reconhecimento de vínculos empregatícios entre os trabalhadores e as empresas intermediadoras. Reforça-se, por fim, que, diante da evidente lesão em larga escala e da possibilidade de extensão do modelo empresarial para outras atividades econômicas, exige-se a atuação do Ministério Público do Trabalho”.

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