Últimos Apoiadores:

R$ 5,00
13/05
R$ 50,00
01/05
R$ 5,00
28/04
R$ 10,00
23/03
R$ 6,00
03/03
R$ 12,00
11/11
R$ 10,00
10/11
R$ 20,00
07/10
R$ 10,00
01/10
R$ 5,00
25/09

Tribunal Europeu de Justiça: Uber é uma empresa de transportes e tem de cumprir com a legislação em vigor

hugo-amaral_observador
Foto: Hugo Amaral/Observador

 

Por observador.pt/Ana Pimentel

 

O Tribunal de Justiça da União Europeia decidiu no último dia 20, que a Uber é uma empresa de transportes (e não uma empresa digital, como defende) e que tem de cumprir com a legislação em vigor no setor dos transportes.

 

“O serviço fornecido pela Uber que liga indivíduos a motoristas não profissionais é abrangido pelos serviços que atuam no setor dos transportes. Os Estados-Membros podem regular as condições para que possam fornecê-lo”, lê-se na decisão do tribunal europeu.

 

Os juízes europeus disseram ainda que, por ser considerado um serviço no âmbito dos transportes, “a Uber deve ser excluída da liberdade da prestação de serviços em geral, bem como das normas relacionadas aos mercados internos sobre o mercado digital. Cabe agora, tal como a lei da União Europeia, que os Estados-Membros regulem as condições em que estes serviços são prestados em conformidade com as regras do Tratado do Funcionamento da União Europeia”.

 

Ou seja, as empresas que prestem serviços para a Uber passam a ter de seguir a legislação que caracteriza o setor dos transportes e que inclui, entre outras atividades, a do táxi. A decisão do tribunal não diz, contudo, que a legislação a seguir deve ser a dos táxis.

 

No caso português, por exemplo, há um projeto de regulamentação do Governo para legislar “os serviços de transporte em veículos descaracterizados”, nos quais se incluem a Uber e a Cabify. Este projeto encontra-se parado, desde março, na Comissão de Economia, Inovação e Obras Públicas de Portugal que diferencia estes dos serviços dos táxis, criando uma nova categoria de transportes. Apesar da polémica e da pertinência do tema, nenhuma das propostas obteve ainda a concordância dos partidos.

 

O tribunal assumiu “que o serviço fornecido pela Uber é mais do que um serviço de intermediário que liga um condutor não profissional a uma pessoa que quer se deslocar na cidade através de uma aplicação para smartphone, porque a aplicação da Uber é “indispensável” para que o serviço prestado pelo motorista ao utilizador ocorra”.

 

Uma fonte ligada à Uber afirmou que esta decisão não vai mudar a situação na maioria dos países da União Europeia onde a empresa já opera de acordo com as leis de transporte.

 

A Federação Portuguesa de Táxi (FTP), em nota enviada ao Ei,Táxi, espera “que a Assembleia da República portuguesa faça o seu trabalho de regular esta empresa de transportes à luz do decidido pelo Tribunal, sem malabarismos nem tentativas oportunistas de querer mudar a lei dos táxis para acomodar quem provadamente desrespeitou o estado de direito. A FPT Insiste no cumprimento integral da lei 35/2016 que proíbe o transporte ilegal de passageiros em veículos não regulamentados”.

 

 

(Visitas totais 23)

1 comentário em “Tribunal Europeu de Justiça: Uber é uma empresa de transportes e tem de cumprir com a legislação em vigor”

  1. Netinho da Bahia

    Vamos aguardar qual será o ARGUMENTO desses Abutres Miseráveis !?

Comentários encerrados.

Apoie o jornalismo independente do Portal Ei Táxi!

Contribua para que continuemos trazendo informações relevantes e imparciais. O Portal Ei Táxi não aceita publicidade governamental ou de campanhas eleitorais, garantindo total independência editorial. Apoie com qualquer quantia através do Pix: [email protected] (titular: Web Tech Digital Solutions Ltda, CNPJ 53.653.786/0001-02).

Aviso Importante sobre os Comentários

Em razão da recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que declarou parcialmente inconstitucional o artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), informamos que os comentários nas matérias do Portal Ei Táxi estão, a partir de agora, desativados.
Lamentamos profundamente ter que tomar essa medida. Entendemos que a livre manifestação dos leitores é essencial para o debate democrático. No entanto, diante da insegurança jurídica gerada por essa nova interpretação do STF, que transfere aos blogs, portais, sites e redes sociais a responsabilidade imediata por conteúdos de terceiros, decidimos, com responsabilidade, suspender a área de comentários.
Esperamos que este cenário seja revisto no futuro, e que a liberdade de expressão possa ser exercida com equilíbrio e segurança para todos.
Agradecemos a compreensão.

Cadastre-se em Nossa Lista de Transmissão

🚖 Receba notícias, ofertas e informações do mundo do táxi direto no seu WhatsApp.

Siga o Nosso Canal de Notícias no WhatsApp

🚖 Receba notícias, ofertas e informações do mundo do táxi direto no seu WhatsApp. Não é grupo, apenas recebimento das atualizações. Privacidade do seu número.

Siga nossas Redes Sociais

Você pode se interessar

Motoristas de aplicativo que cancelar corridas poderão pagar multa de 5% a passageiros no Rio de Janeiro

31/03/2025

Curiosidades do trânsito: top 5 infrações mais cometidas no Brasil

13/05/2024

Moraes cassa decisão que previa vínculo trabalhista entre motorista e aplicativo

24/05/2023

Comissão da reforma tributária deve discutir imposto para aplicativos

19/07/2019

Descrença nas instituições públicas pode explicar a utilização de veículos clandestinos pelo cidadão

20/10/2017

Regulamentação de transporte via aplicativos pode ser votada no Senado dia 25

19/10/2017

Siga nossas Redes Sociais