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Advogado vê ilegalidades para que a Uber atue como táxi

Eduardo Rodriguez
“Ao meu ver existem várias ilegalidades sobre a Uber” – Foto: Arquivo Pessoal

Muito se tem debatido nos últimos meses a respeito da atuação da Uber no país e mundo afora. Especificamente no caso brasileiro existem leis federais e até municipais que regulam o serviço remunerado de transporte de passageiros como o táxi. Todavia a discussão tem sido constante sobre as abrangências de cada lei e até onde vão os direitos e deveres de cada um. A despeito de toda a discussão, a Uber continua atuando, em alguns casos liminarmente, mas em sua maioria de forma ilegal nas principais cidades do país.

 

Apesar de tanto debate, percebe-se que muitos taxistas ainda não dominam esse tema, o que é normal até pela sua complexidade. É comum acontecer um bate-papo entre taxista e passageiro, em que o taxista é sempre questionado a respeito do assunto.

 

Para dirimir algumas dúvidas e ajudar o taxista nesse “ping pong”, entrevistamos o advogado Eduardo Rodriguez. Rodriguez é advogado membro do conselho da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-BA), Mestrando em Políticas Públicas e colunista do Ei, Táxi.

 

 

Ei, Táxi: O táxi presta um serviço que é regulado pelo Poder Público. Esta regulação enquadra-o como um serviço público?

 

Eduardo Rodriguez: A circunstância de o táxi ser enquadrado como transporte público individual, ao meu ver, não implica na sua classificação como serviço público. Me parece  mais apropriado o seu enquadramento como serviço de utilidade pública.

 

E.T.: A Uber é uma empresa de tecnologia que diz aproximar passageiros aos seus motoristas intitulados de parceiros e defende que se trata de transporte privado. Existe infração nisto? Se houver, qual?

 

E.R.: Ao meu ver existem várias ilegalidades. A primeira é o ferimento ao quanto está na Lei 12.587/12, que delineou os princípios da política nacional da mobilidade urbana e criou restrições para o transporte público individual. Esta lei não prevê o transporte privado individual.

 

A segunda ilegalidade se refere ao próprio Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que prevê em seu art. 135 que veículos destinados a transporte individual ou coletivo de forma remunerada deverão ser autorizados pelo poder público e ter emplacamento característico, além do Art. 231, Inciso VIII do CTB que proíbe transitar com veículo efetuando transporte remunerado de pessoas ou bens, quando não for licenciado para esse fim.

 

A terceira ilegalidade se refere ao ferimento à lei que regulamenta a profissão de taxista, Lei nº 12.468/2011, que estabelece que “é atividade privativa dos taxistas a utilização de veículo automotor, próprio ou de terceiros, para o transporte público individual remunerado de passageiros, cuja capacidade será de, no máximo, 7 (sete) passageiros”.

 

A quarta ilegalidade é por força da lei 9.066/2016, que dispõe sobre a proibição de veículos particulares para o transporte remunerado de pessoas em Salvador. Esta última, publicada em 02 de junho, prevê que, caso seja flagrado em descumprimento das regras, tanto o condutor quanto o proprietário do veículo e/ou a empresa podem receber multa de R$2,5 mil na primeira ocorrência e R$5 mil a partir da segunda notificação, além da apreensão do veículo e remoção.

 

E.T.: Quais são os elementos essenciais que equiparam a Uber ao táxi?

 

E.R.: A Lei 12.587/12, que trata do plano de mobilidade urbana apresenta em seu art. 4º, VIII o que se considera transporte público individual: “serviço remunerado de transporte de passageiros aberto ao público, por intermédio de veículos de aluguel, para a realização de viagens individualizadas”.

 

E.T.: A Constituição assegura a liberdade de exercício, a livre iniciativa e a livre concorrência, então por que a Uber estaria ferindo a constituição?

 

E.R.: A Afirmação está correta em parte. O artigo 170, parágrafo único, da Constituição Brasileira assegura a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei. Porém esta é uma norma constitucional de eficácia contida, isto é, o legislador pode impor limites razoáveis ao livre exercício da atividade econômica. No caso específico, esses limites foram traçados pela Lei 12.587/12, que delineou os princípios da política nacional da mobilidade urbana e criou restrições para o transporte público individual.

 

E.T.: A Uber sustenta que seu serviço é prestado pelos parceiros e não é público porque não é aberto ao público. Fala também que o passageiro não consegue o serviço sem que seja pelo aplicativo. E aí?

 

E.R.: A Lei da Política Nacional da Mobilidade Urbana (Lei 12.587/12) não prevê o transporte privado individual.

 

E.T.: O fato do passageiro da Uber pagar a corrida via cartão de crédito não difere o serviço do táxi?

 

E.R.: Não. Hoje muitos taxistas recebem cartão de crédito também. Por outro lado, há experiências de UBER recebendo dinheiro vivo.

 

E.T.: Muitos cidadãos argumentam que a Uber funciona como uma carona remunerada. O que o senhor acha a respeito deste argumento?

 

E.R.: Olha, carona, eu entendo que é levar alguém consigo de forma gratuita. Se eu vou ao aeroporto e você também, eu posso te dar uma carona. Eu querer ir ao aeroporto e você não, e mesmo assim eu te pagar para você somente me levar, me parece muito mais uma prestação de serviço do tipo de táxi.

 

E.T.: Os motoristas da Uber e seus defensores também questionam que não gozam de alguns benefícios concedidos aos taxistas, como incentivos fiscais ou pontos de estacionamento. Estes não são argumentos válidos?

 

E.R.: Não vejo relação entre os argumentos e o que quer se concluir.

 

E.T.: O Marco Civil da Internet não dá o direito a Uber de atuar?

 

E.R.: Entendo que se deve fazer uma interpretação do conjunto normativo nacional de forma conjunta. Não vejo isso de forma tão clara como dizem.

 

E.T.: Temos visto esferas municipais, como a prefeitura de São Paulo, criando um novo modelo de transporte como a Uber. É de competência do município legislar sobre um aspecto que deve seguir o CTB e a Política de Mobilidade Urbana?

 

E.R.: Sobre a PMU sim, mas não sobre o CTB.

 

 

 

 

(Visitas totais 73)

5 comentários em “Advogado vê ilegalidades para que a Uber atue como táxi”

  1. Paulo Ceglio

    Pedro …
    no inciso X da PNMU,
    Além do : “Art 4º Para os fins desta Lei, considera-se:
    X – transporte motorizado privado: meio motorizado de transporte de passageiros utilizado para a realização de viagens individualizadas por intermédio de veículos particulares;
    Não caracteriza como “SERVIÇO”.
    já aqui..
    A Lei 12.587/2012 PREVÊ o transporte individual de passageiros:
    “Art. 3o O Sistema Nacional de Mobilidade Urbana é o conjunto organizado e coordenado dos modos de transporte, de serviços e de infraestruturas que garante os deslocamentos de pessoas e cargas no território do Município.
    § 1o São modos de transporte urbano:
    I – motorizados; e
    II – não motorizados.
    § 2o Os serviços de transporte urbano são classificados:
    I – quanto ao objeto:
    a) de passageiros;
    b) de cargas;
    II – quanto à característica do serviço:
    a) coletivo;
    b) individual;
    III – quanto à natureza do serviço:
    a) público;
    b) privado.
    o Privado que presta serviço com as modalidades de licitação, autorização e permissões … como ex: O taxista.

  2. A Lei 12.587/2012 PREVÊ o transporte individual de passageiros:
    “Art. 3o O Sistema Nacional de Mobilidade Urbana é o conjunto organizado e coordenado dos modos de transporte, de serviços e de infraestruturas que garante os deslocamentos de pessoas e cargas no território do Município.
    § 1o São modos de transporte urbano:
    I – motorizados; e
    II – não motorizados.
    § 2o Os serviços de transporte urbano são classificados:
    I – quanto ao objeto:
    a) de passageiros;
    b) de cargas;
    II – quanto à característica do serviço:
    a) coletivo;
    b) individual;
    III – quanto à natureza do serviço:
    a) público;
    b) privado. “

    1. Além do : “Art 4º Para os fins desta Lei, considera-se:
      X – transporte motorizado privado: meio motorizado de transporte de passageiros utilizado para a realização de viagens individualizadas por intermédio de veículos particulares;”

  3. AntoNão Ângelo Dalto Neves

    Parabéns. Parece que a justiça errou outra vez.E me parece que já vem errando a muito tempo.Se no Brasil fosse usada a pena de morte muitos inocentes já teriam morrido.E lamentável.

  4. NETINHO DA BAHIA

    ESSE ADVOGADO PELO MENOS TRATOU SOBRE AS LEIS VIGENTES NO BRASIL DE FORMA IDÔNEA.
    PARABÉNS DOUTOR EDUARDO RODRIGUES.

Comentários encerrados.

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🚨 ATENÇÃO TAXISTAS DE PETROLINA

O prazo para vistoria e renovação do alvará termina em 30 de abril!

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🚨 FISCALIZAÇÃO NO AEROPORTO DE SALVADOR

A Cotae realizou uma operação nesta sexta (24).

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✔️ Veículos
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🚖 Semob convoca 27 candidatos para o credenciamento de táxi em Salvador

Os convocados têm 5 dias para comparecer à COTAE e agendar a vistoria.

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🚖 Eurovia Renault fortalece parceria com taxistas em Salvador!

✔ Patrocínio do novo fardamento da Táxi Comtas
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E tem mais: veículos Renault com

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🚨 MUDOU A DATA!

A inauguração do novo espaço das cooperativas Táxi Comtas e Táxi Coometas foi adiada.

📅 Nova data: 02 de maio
🌧️ Motivo: chuvas atrasaram a obra
📍 Local: Aeroporto de Salvador (Eixo 2)

📢 Estrutura segue a mesma:
✔️ Estacionamento
✔️ Área de apoio
✔️ Espaço para taxistas

🚗 Evento terá café da manhã e exposição de veículos!

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🚨 ATENÇÃO TAXISTAS DO RECIFE

O Ipem-PE fez um alerta importante.

❌ Quem não atualizou o taxímetro pode:
➡️ Levar multa
➡️ Ficar impedido de trabalhar

📢 O que fazer:
✔️ Procurar uma oficina credenciada
✔️ Atualizar o taxímetro
✔️ Passar pela verificação para receber selo e lacre

📍 Atendimento também na sede do Ipem-PE (Cidade Universitária)

⚠️ Regularize o quanto antes para evitar prejuízos!

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🚨 FORTALEZA PODE TER “TÁXI LOTAÇÃO”

Um projeto de lei quer criar um novo modelo de transporte na cidade 🚕

📢 A proposta prevê:
➡️ Veículos com 5 a 7 passageiros
➡️ Cobrança individual
➡️ Rotas definidas pela Prefeitura

📍 O serviço seria complementar ao transporte público

👥 Poderá ser operado por:
✔️ Taxistas
✔️ Cooperativas
✔️ Operadores autorizados

📊 Objetivo:
✔️ Reduzir tempo de espera
✔️ Ampliar oferta de transporte
✔️ Melhorar a mobilidade

⚠️ O projeto ainda precisa ser aprovado.

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🚨 RECIFE NÃO VAI PRORROGAR PRAZO DO TAXÍMETRO

O Ipem-PE confirmou:
❌ Não haverá nova data
❌ Nem prorrogação do prazo
📅 Atualização ocorreu de 23/03 a 20/04

💰 Novas tarifas:
➡️ Bandeira 1: R$ 3,35
➡️ Bandeira 2: R$ 4,05

⚠️ Quem perdeu o prazo precisa regularizar URGENTE!

🚕 Rodar com taxímetro irregular pode:
❌ Gerar multa
❌ Impedir o trabalho

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🚨 MACEIÓ JÁ LIBEROU TRANSFERÊNCIA DE TÁXI

Enquanto muitas cidades ainda discutem… Maceió já está colocando a lei em prática.

📢 Após a nova lei federal, as transferências de permissões de táxi já começaram na capital alagoana.

💬 Segundo Everaldo Júnior:

“As transferências já começaram e estão beneficiando muitas famílias.”

👨‍👩‍👧‍👦 Destaque:

✔️ Viúvas e herdeiros já estão conseguindo fazer a sucessão
✔️ Transferências para terceiros também estão liberadas
🤝 O diálogo com o DMTT de Maceió tem facilitado o processo.

📢 Enquanto isso, em outras cidades, a categoria ainda espera…

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🚢 ÚLTIMO NAVIO DA TEMPORADA EM SALVADOR

O Costa Diadema chega na quinta (23) com quase 5 mil passageiros!

📅 23/04
🕗 Chegada: 08h
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🚕 Última grande oportunidade da temporada!

📢 Movimento forte durante todo o dia.

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🚖 Test drive com taxista: Renault Boreal aprovado!

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🚨 NOVO ESPAÇO PARA TAXISTAS NO AEROPORTO

As cooperativas Táxi Comtas e Táxi Coometas vão inaugurar um novo espaço de apoio 🚕

📍 Eixo 2 – Aeroporto de Salvador
📅 Inauguração: 25/04 (manhã)

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