Da Redação do Ei, Táxi – Após diversas tentativas do Ei, Táxi de entrevistar o titular da Secretaria de Mobilidade e Infraestrutura de Pernambuco (Semobi-PE), Pedro Henrique Neves de Holanda, para obter informações detalhadas sobre o estudo que seria feito pela pasta para verificar se é viável os táxis transitarem nos corredores exclusivos do Bus Rapid Transit (BRT), não houve retorno por parte do gestor.
De acordo com o assessor de imprensa da Semobi, “o secretário não vai falar sobre o assunto”. A reportagem do Ei, Táxi ainda fez contato com uma assessora de nome Maria Fernanda, que seria chefe de gabinete do secretário. Ela informou que o secretário estava ciente da solicitação e que o tal assessor de imprensa decidiria a entrevista. A reportagem ainda questionou que o secretário, por ser um servidor público, seria essencial explicar com detalhes e prazos sobre o que seria feito, já que essa é uma pauta antiga dos taxistas. Porém, não houve acordo.
No último dia 13 de agosto, o Governo de Pernambuco, por meio da Secretaria de Mobilidade e Infraestrutura (Semobi), respondeu, através de nota, “que não é permitida a circulação de táxis nos corredores exclusivos do BRT”.
Naquela ocasião, o Governo não se deu ao trabalho nem para justificar tecnicamente o motivo da negativa para a categoria dos taxistas.
No último dia 03 de setembro, após as tentativas de uma entrevista com o gestor da Semobi-PE, a assessoria de imprensa enviou uma outra nota, antes mesmo do estudo de viabilidade, onde tem mais detalhes sobre a proibição. Confira na íntegra:
“Os corredores exclusivos do Sistema BRT foram concebidos para garantir elevada capacidade de transporte, regularidade operacional, redução dos tempos de viagem e maior confiabilidade do serviço prestado aos usuários do Sistema de Transporte Público de Passageiros da Região Metropolitana do Recife – STPP/RMR. Tais objetivos são alcançados, entre outros fatores, pela segregação operacional do corredor e pela circulação exclusiva dos veículos autorizados para sua operação.
A inserção de táxis nos corredores exclusivos comprometeria os parâmetros operacionais para os quais o sistema foi projetado, podendo ocasionar interferências na fluidez operacional, aumento do tempo de percurso dos serviços de transporte coletivo, redução da confiabilidade do sistema, além de potenciais impactos à segurança operacional nas áreas de ultrapassagem, cruzamentos e estações de embarque e desembarque.
Ressalta-se, ainda, que a exclusividade de circulação constitui elemento estruturante do modelo operacional do BRT, sendo sua flexibilização incompatível com os princípios técnicos que norteiam a implantação e a operação desse tipo de infraestrutura de transporte coletivo de alta capacidade.
A Eventual autorização para a circulação de táxis nessas vias poderá promover alteração nas condições originalmente estabelecidas para a exploração do serviço, com possíveis repercussões sobre a operação, os níveis de desempenho e, consequentemente, sobre a equação econômico-financeira dos contratos de concessão.
Contudo, que o CTM vem realizando estudos e avaliando novas possibilidades para o aprimoramento da mobilidade metropolitana, inclusive no que se refere à integração entre os diferentes modos de transporte, buscando soluções que promovam maior complementaridade entre o transporte coletivo e os demais serviços de mobilidade”.




