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Motoristas de aplicativo que cancelar corridas poderão pagar multa de 5% a passageiros no Rio de Janeiro

Conforme o PL, crédito será concedido em cancelamentos após a confirmação da corrida - Foto: Freepik

Por Daniel Júnior, da Redação – Projeto de Lei apresentado na Câmara de Vereadores do Rio de Janeiro propõe que os passageiros recebam um crédito equivalente a 5% do valor estimado da corrida, sempre que a viagem for cancelada pelo motorista ou pela plataforma de transporte.

Segundo o Projeto de Lei nº 254/2025, de autoria do vereador Marcio Santos (PV), o valor seria automaticamente creditado na conta do usuário dentro do aplicativo, com validade de 30 dias para utilização. O texto foi protocolado neste mês de março e ainda precisa passar por seis comissões antes de ser votado em plenário. Se for aprovado, dependerá da sanção do prefeito Eduardo Paes (PSD) para entrar em vigor.

Conforme o Projeto de Lei, o crédito será concedido apenas em cancelamentos feitos pelo aplicativo ou pelo motorista após a confirmação da corrida. O benefício não se aplica a cancelamentos realizados pelo próprio passageiro, em situações de força maior ou em casos de descumprimento das regras de uso por parte do usuário.

O texto também determina que as empresas mantenham registros detalhados dos cancelamentos e dos créditos concedidos, além de disponibilizarem canais de atendimento para dúvidas ou reclamações. As plataformas terão a obrigação de informar claramente a política de crédito no momento da solicitação da corrida.

Em caso de descumprimento, o projeto prevê sanções que vão desde advertência até multa de R$ 10 mil por infração, podendo dobrar em caso de reincidência. Está prevista ainda a possibilidade de suspensão temporária das atividades da empresa no município, em casos de repetidas infrações.

Na justificativa anexada ao projeto, o vereador afirma que a medida busca compensar os transtornos causados aos usuários e incentivar os aplicativos a aprimorar a qualidade do serviço.

No entanto, o texto não define quem arcará com o custo do crédito, o que pode resultar no desconto do valor diretamente do motorista responsável pelo cancelamento.

 


 

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6 comentários em “Motoristas de aplicativo que cancelar corridas poderão pagar multa de 5% a passageiros no Rio de Janeiro”

  1. JONAS DA CUNHA

    Sempre querem levar vantagem em tempo pre eleição, ele tem que saber que muitas vezes o passageiro cancela a corrida após passarmos vários quarteirões e ao chegar o mesmo cancela a corrida. E quem fica no prejuízo e a espera, com a informação já estou descendo. Sem noção esse projeto absurdo. Tem coisas muito mais importante pra resolver. Na saúde na Educação e principalmente na segurança. Isso sim eles eleitos por nós devem se preocupar.

  2. André Rodrigues

    O táxi tem essa mesma obrigação? o cara poderia se preocupar com outras coisas.

  3. André Rodrigues

    Infelizmente esse cara não tem noção do que fala! Peguei uma corrida da suam para o pechincha e após iniciar a corrida, o cidadão adicionou uma parada no Quitungo! Inúmeras são as vezes que eu pego uma corrida e eu indo buscar o passageiro, acontece uma alteração de destino e eu cancelo imediatamente. não dá pra levar esse cara a sério!

  4. HAROLDO SILVA DE ARAUJO

    ou fala pra esse demente passar numa barricada na favela quando o usuário pedir lá dentro diz pra ele rodar uma semana no aplicativo pra ele ir pra todo e qualquer lugar e aceitar todas as corridas e não cancelar nenhuma .
    falta do que fazer desse retardado.

  5. e quando o passageiro cansela quando você está chegando ele também tem que paga 5% para o motorista

  6. José joaci ferreira dos Santos

    vai ter passageiro que vai viver só de multa recebida, veriador sem noção, manda ele tirar da verba parlamentar para pagar o passageiro.

Comentários encerrados.

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