De acordo com o requerimento 75/2015, proposto pelo deputado federal Celso Russomanno (PRB-SP) e aprovado por 10 votos a 6, a Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara deverá solicitar à Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça (Senacon), a suspensão temporária dos serviços oferecidos pelo aplicativo Uber, enquanto não forem regulamentadas suas atividades, por conduta de prática abusiva prevista no Código de Defesa do Consumidor. “A Constituição estabelece que somente serviços regulamentados por lei possam ser colocados no mercado de consumo. A legislação em vigor tem que ser respeitada”, argumentou o líder republicano.
Na avaliação de Russomanno, os serviços não podem ser prestados por descumprirem várias normas. “Já existe uma ilegalidade porque no UBER você só pode pagar em cartão de crédito ou débito. Outro motivo é que todo veículo para transporte coletivo ou individual de aluguel deve usar a placa vermelha, conforme estabelece o Código Brasileiro de Trânsito”, explicou.