O Relator da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), senador Eduardo Braga (PMDB-AM), deve recomendar a aprovação, na íntegra, do Projeto de Lei da Câmara (PLC) 28/17 que regulamenta o transporte individual de passageiros intermediado por aplicativos.
Segundo o parecer do Relator, que será apresentado, “o Projeto trata de matéria de competência da União, sobre as quais o Congresso Nacional e quaisquer de seus membros têm competência para a iniciativa de proposição. Ademais, a proposição não se insere no rol de iniciativa privativa do Presidente da República fixado pelo § 1º do art. 61 da Constituição Federal. Quanto à juridicidade em sentido estrito, o PLC 28/17 atende pressupostos de novidade, abstratividade, generalidade, imperatividade e coercibilidade”.
Concluiu o senador, Eduardo Braga, em seu parecer que o Projeto ao mesmo tempo enfatiza o caráter privado do transporte que regulamenta, mas também disciplina as condições em que será exigida autorização prévia dos órgãos públicos, evitando, assim, a insegurança jurídica e o excesso de restrições do Poder Público local.
Após a publicação do parecer da CCJ, a matéria tramitará pelas Comissões de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) e de Assuntos Sociais (CAS).
Respostas de 2
No meu entender , se não cabe mais concessões porque ela está amarrada a uma regra aritmética com base na população, portanto a entrada de carro particular para fazer o transporte de passageiro por meio de app’s, tipo UBER, deveria ser proibido até porque ao invés de ajudar a mobilidade, prejudica, pois o engarrafamento é constante.
fala besteira não