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Conheça as principais alterações no PL 5587/16

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Cerca de 5 mil taxistas estiveram em Brasília pressionando a aprovação do requerimento de urgência. Foto: Gilmar Felix/Câmara dos Deputados

 

O projeto, de autoria do dep. Carlos Zarattini (PT-SP), visa alterar a Lei nº 9.503/97, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, a Lei nº 12.587/12, que estabelece as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana (PNMU), e a Lei nº 10.233/01, que dispõe sobre a reestruturação do transporte terrestre para regulamentar o transporte individual remunerado de passageiros.

 

Sobre a Lei nº 9.503/97, o projeto pretende tornar claro que qualquer que seja o transporte individual remunerado de passageiro deverá ser realizado com veículo na categoria aluguel, ou seja, placa vermelha. Além disso, enquadra o transporte individual remunerado, privado ou não, sob as normas do poder municipal que é quem permite o transporte de passageiros na cidade.

 

No PMNU, regido pela Lei nº 12.587/12, o que se busca são alterações em artigos, mudando redações e incluindo incisos, a fim de acabar com interpretações dúbias. A partir de então, ficará mais detalhado que o transporte motorizado privado não remunerado será como meio, quer dizer, em veículos particulares. Já o transporte privado remunerado será definitivamente classificado como serviço como ocorre com o táxi e o próprio Uber, embora a empresa, hoje, não aceite essa classificação. Para tanto, quer se incluir o inciso XIV “transporte privado individual: serviço remunerado de transporte de passageiros, não aberto ao público, prestado por motoristas particulares a usuários previamente cadastrados por meio de qualquer plataforma tecnológica que possibilite o contato entre ofertante e demandante do serviço, por intermédio de veículos de aluguel, para a realização de viagens individualizadas ou compartilhadas, solicitadas exclusivamente através de aplicativos”.

 

Outras alterações no PMNU são:

 

  • Tornar claro que o transporte individual por aplicativo, embora seja privado, também é de interesse público e por isso, estará sob as rédeas do poder concedente, o qual poderá fixar tarifa máxima e impedir a prática de dumping com redução de preços de forma que afete a ordem econômica do serviço de transporte individual;
  • Limitar o número de veículos atuando na prestação do serviço;
  • Exigir a identificação externa nos veículos;
  • Criar a cobrança de tributos municipais;
  • Exigir a contratação de seguros de acidentes pessoais para os passageiros;
  • Implantar a necessidade de aferição dos dispositivos de medição de tarifa, inclusive digitais;
  • Tornar obrigatório que o motorista possua cursos e carteira profissional e ainda contribua com Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS;
  • Exigir que o veículo seja de propriedade do próprio licenciado e que esteja emplacado no município de atuação;
  • Vedar a utilização de pontos de paradas por parte do transporte privado por aplicativo e de impedir também que possam pegar passageiros diretamente em vias públicas como ocorre com o táxi;
  • Dentre outras exigências direcionadas à empresa que for atuar no transporte por aplicativo como disponibilizar ao poder público municipal todas as informações relativas aos motoristas, às viagens e ao número de veículos utilizados nos serviços de transporte privado individual remunerado para o exercício da fiscalização.

 

Já sobre a Lei nº 10.233/01, a intenção é inserir mais um artigo que deixa claro que o serviço de transporte público ou privado individual remunerado de passageiros somente poderá ser executado mediante autorização do poder público municipal, obrigatoriamente por intermédio de veículo da categoria aluguel, licenciado e emplacado no município da prestação do serviço.

 

Apesar deste Projeto de Lei apresentar várias alterações que estabeleceria mais igualdade entre os serviços, alguns parlamentares como o próprio presidente da casa, deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ), já se manifestaram contrariamente a medidas que tentem tornar o Uber similar ao táxi. “É bom que a casa discuta mais o tema para que o projeto contemple uma regulamentação para os dois tipos de serviço”, afirmou Maia.

 

É importante lembrar que em paralelo a este PL 5587/16, existe outro projeto, o PL (8085/14 e apensados), o qual possui uma comissão especial liderada pelo deputado Sérgio Brito (PSD-BA), que vem debatendo a intenção de alterar o Código de Trânsito Brasileiro, para criar condições de regulamentação do transporte de passageiros através de aplicativos como Uber.

 

Com informações da Agência Câmara Notícias

 

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Fotos: Divulgação

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