Uma decisão do Desembargador, Maurício Kertzman Szporer, do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, suspendeu a vitória do aplicativo itMOV sobre a licitação do Táxigov baiano. O Mandado de Segurança (Cível) n. 8003993-36.2019.8.05.0000, foi expedido em caráter liminar, baseado no pedido da empresa Rengel Rádio Táxi LTDA, uma das participantes do certame. A decisão ainda cabe recurso.
A impetrante sustenta “que na fase interna do Pregão Eletrônico nº 171/2018, a minuta do edital foi submetida para exame e aprovação da Procuradoria Geral do Estado (PGE), que emitiu parecer datado de 30/10/2018, recomendando modificações e adequações do edital sem, contudo, aprovar a minuta”. De acordo com a Rengel Rádio Táxi, a administração acatou apenas parcialmente o parecer da PGE, porém a nova minuta não foi submetida para reanálise da assessoria jurídica, conforme determina o Art. 38, parágrafo único da Lei 8.666/1993.
A impetrante defende a ilegalidade na habilitação da licitante declarada vencedora do certame, pois, segundo ela, “a empresa não se encontrava em funcionamento na data de 02/02/2018, (o aplicativo da licitante só veio a existir em agosto/2018), ao contrário das informações dos atestados de capacidade técnica, comprovando a falsidade destes documentos; os atestados de capacidade técnica apresentados pela litisconsorte necessário não poderiam ser aceitos pela Administração, uma vez que possuem conteúdo manifestamente falso, com idêntico teor e emitido por empresas ou sócios que integram o seu quadro societário, demonstrando que existe relação de parentesco ou comercial entre as empresas e sócios; a empresa licitante declarada vencedora não comprova a sua capacidade técnica para o objeto da licitação e, existindo incerteza em relação ao conteúdo dos atestados; a litisconsorte passiva necessária estava certa que seu Aplicativo seria “o único” a atender ao Edital, sequer ofertou um lance, vencendo com o valor estimado pela Administração.” Por fim, a Rengel Rádio Táxi, pede que o poder público promova diligências suspendendo a licitação, argumentando “existência de ilegalidade no julgamento da comissão técnica”.
Assim, o Desembargador, Maurício Kertzman Szporer, concede a liminar determinando “a imediata suspensão dos efeitos da homologação do Pregão Eletrônico nº 171/2018, bem como dos contratos dele decorrentes (se realizados), sob pena de multa diária de R$ 3.000,00 (três mil reais), sem prejuízo da configuração de crime de desobediência.” E determina que sejam citados os envolvidos, Secretaria de Administração do Estado da Bahia (SAEB), o Pregoeiro Oficial da SAEB e a empresa ITMOV DO BRASIL SERVIÇO DE TECNOLOGIA LTDA para que cumpram a liminar, ressaltando que trata-se de uma decisão monocrática que não representa, necessariamente, a conclusão final.
O Ei, Táxi entrou em contato com a itMOV, mas até o fechamento desta matéria não houve retorno da empresa.
Uma resposta
Bom dia ! Não sei onde vai parar esse Brasil , e falcatrua em tudo , será que esse país é o país da desonestidade ,” todos querem se dá bem , acho que a Polícia Federal deveria agir , como é que uma empresa participa de uma licitação com documentos falsos e não da nada acredito eu que devi ter ávido conivençia do Estado da Bahia para com essa empresa alguém está levando vantagens aí .