Em decisão que deixou a categoria de táxi esperançosa e depois frustrada, os desembargadores mineiros concluíram pela liberação da atuação de motoristas particulares que oferecem transporte individual remunerado de passageiros por aplicativos como Uber e outros.
A deliberação da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG), ocorrida no último dia 16, foi confusa para muitos taxistas e por instantes manteve acesa a chama da esperança de centenas de profissionais à frente do Tribunal e outros milhares espalhados pelo Brasil na expectativa de notícias.
Os desembargadores, ao votarem, inicialmente, por seis votos a dois, consideraram constitucional a Lei Municipal 10.900/16, que estabelece normas para que empresas de tecnologia que atuam oferecendo a intermediação do transporte remunerado de passageiros se credenciem na prefeitura de Belo Horizonte (BH). Entretanto, numa segunda votação com o placar de sete a um, eles decidiram que essa mesma Lei não pode ser considerada para veículos particulares, mas, apenas, para táxis. Esse entendimento, dividido, gerou, inicialmente, um sentimento de vitória que logo se transformou em frustração com a decisão posterior.
A primeira votação chegou a ser comemorada por muitos e mesmo após a segunda votação ainda existiam taxistas confusos com o resultado.
A partir de agora, os motoristas particulares que prestam serviço via plataformas digitais estão liberados para atuarem por toda Minas Gerais. Isso mesmo, até em viagens intermunicipais.
No dia seguinte, 17, o prefeito de BH, Alexandre Kalil (PHS), tratou de anunciar que uma comissão será formada para discutir a regulamentação do serviço de transporte por aplicativos na capital mineira. Deverão participar, representantes da Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte (BHTrans), uma comissão de taxistas liderada pelo Sindicato Intermunicipal dos Condutores Autônomos de Veículos Rodoviários de Minas Gerais (Sincavir-MG), na figura do seu presidente, Avelino Moreira, além de representantes das empresas de aplicativos.