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TJ-BA julga inconstitucional a Lei Municipal que proibia a Uber em Salvador

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Corte baiana teve o mesmo entendimento que o Tribunal Paulista – Foto: Nei Pinto

 

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) julgou como inconstitucional a Lei Municipal 9.066/2016 que proibia aplicativos como Uber a intermediarem o serviço de transporte individual de passageiros através de veículos particulares em Salvador. O resultado de 38 votos a favor da inconstitucionalidade e apenas 2 favoráveis à Lei confirmou uma tendência de outras Cortes pelo Brasil.

 

O julgamento foi retomado, no último dia 14, depois de pedido de vista do desembargador José Olegário Monção Caldas, efetivado na sessão do dia 12 de abril. “O município de Salvador, ao proibir o transporte remunerado de pessoas, invadiu competência da União”, reconheceu o magistrado, tendo apoio de maioria absoluta no plenário. A opinião majoritária na Corte é de que não cabe à prefeitura passar por cima do pressuposto na Constituição Federal. “O fato de não haver lei que regularize o serviço não o torna ilegal”, continuou Olegário. Para atestar, o desembargador pontuou que diversos transportes clandestinos atuaram na Bahia antes de ser legalizados como o transporte alternativo e a mototáxi.

 

Apesar de votar a favor da inconstitucionalidade, ou seja, contra a Lei Municipal, o desembargador Olegário defendeu que a regulamentação deste serviço via aplicativos é necessária a fim de preservar o interesse da sociedade. “Por que o Uber pode pegar serviço sem pagar imposto enquanto o mais dos comerciantes precisa pagar?”, contrapôs. E completou, “Ante a ausência de regulamentação não estão sendo recolhidas as taxas e impostos, o que prejudica não só a classe dos taxistas, mas toda a sociedade”.

 

Em nota, a prefeitura de Salvador informou que a Procuradoria Geral do Município (PGM) analisará a decisão do Tribunal de Justiça da Bahia para avaliar a melhor forma de recorrer em defesa da constitucionalidade da lei que proíbe a Uber na cidade. Até o momento de fechamento desta edição, a PGM ainda não havia recorrido.

 

Com informações do site Bahia Notícias/Ailma Teixeira

 

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