O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) publicou nesta segunda-feira (30) o aviso de realização de um pregão eletrônico, do tipo menor preço global, para contratação de uma empresa para prestação dos serviços especializados de intermediação, ou agenciamento, dos serviços de transporte, de magistrados e servidores por meio de táxi. A licitação, que exclui os veículos particulares, tem o valor anual estimado em mais de R$ 10 milhões. O serviço deve ser fornecido através de aplicativo de mobilidade.
De acordo com documento publicado na edição desta manhã do Diário da Justiça Eletrônico, o Núcleo de Licitação do órgão começa a acolher propostas a partir das 8h da próxima terça-feira (31) para sessão de disputa de preços marcada para 14 de setembro.
A empresa escolhida oferecerá o serviço por 12 meses, e a contratação dos serviços descritos está estimada no valor global anual de R$ 10.470.000 milhões. O montante diz respeito à contratação, sob demanda, de um total – “estimado e previsto” – de consumo de 3 milhões de km, com custo unitário referencial médio de R$ 3,49.
O edital do certame justifica que a contratação busca propiciar a redução nos custos com transporte que a Corte acumula quando seus juízes e colaboradores precisam realizar atividades externas, administrativas ou judicantes, quando no exercício de suas funções.
Atualmente, o transporte de pessoal é realizado por meio de veículos próprios ou locados, com o fornecimento de combustível, entre outros custos como lavagem e manutenção, por exemplo. Já a condução desses veículos é feita por motoristas terceirizados, o que, segundo o TJ-BA, “representa um alto custo” e “esforços adicionais para a gestão”.
O documento cita a operação e manutenção da qualidade do serviço de transporte. Desta forma, a contratação permitiria a desoneração dos custos com o transporte de pessoal no âmbito do Estado, além de “ampliar as opções para o transporte institucional na falta ou insuficiência dos veículos de propriedade deste TJ-BA e/ou locados”
Entre outras exigências, a empresa escolhida deverá disponibilizar solução tecnológica que possibilite a operação e gestão das solicitações de transporte, por meio da web e de aplicativo móvel.
“O transporte necessita estar disponível de forma ininterrupta durante 24 horas por dia, inclusive aos sábados, domingos e feriados, para atendimento à diversidade de horários de funcionamento dos órgãos do Poder Judiciário, quando for o caso”, salienta o edital.
O documento também indica que a contratação de empresas como a Uber chegou a ser cogitada, mas acabou sendo descartada por ser considerada inviável. Além da dificuldade de confirmação de vistoria regularmente realizada nos veículos, a corte cita a dificuldade de confirmação da aferição do valor da corrida – uma vez que são utilizados valores dinâmicos de cobrança – e a impossibilidade de acesso ao cadastro de motoristas.
Fonte: Bnews
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Pois é, para os agentes de proteção a criança e ao adolescentes voluntários, o tribunal de justiça não faz nada pôr nós, isso aqui é Brasil.
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