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Recadastramento de Táxi 1: processo de cassação deverá ser aberto contra cerca de 70 licenças

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Os retardatários devem correr para não sofrerem a penalidade máxima – Foto: MP-BA

 

A prefeitura de Salvador havia aberto um segundo chamamento para o recadastramento de licenças de táxis, após 225 detentores de outorga para exploração e prestação do serviço táxi na capital baiana não realizarem o procedimento dentro do primeiro chamamento que foi encerrado no dia 16 de janeiro deste ano, através da Portaria SEMOB nº 017/2017. A Portaria SEMOB nº 50/2017, publicada no Diário Oficial do Município (DOM), dia 19/04/17, estabeleceu um segundo prazo de até dez dias uteis para que estes retardatários pudessem realizar o recadastramento, o que não ocorreu com cerca de 70 deles, os quais devem sofrer um processo de cassação do alvará, segundo o coordenador da Coordenação de Táxi e Transportes Especiais (COTAE), Marcelo Tavares.

 

Findado este segundo prazo, dia 03/06, a Portaria SEMOB nº 50/2017 determinou à unidade gestora do Regulamento Operacional do Serviço de Transporte Individual de Passageiros por Táxi no Município do Salvador – SETAX, a COTAE, “que promovesse a instauração de processo administrativo para a cassação da outorga destes autorizatários que não atenderam ao chamamento constante do art. 2º”.

 

Ainda de acordo com Tavares, a prefeitura irá enviar um memorando de convocação para que estas pessoas compareçam ao órgão e regularizem a sua situação. Mesmo assim, ele informou que o processo administrativo será aberto e publicado no DOM, mas respeitará o direito à ampla defesa como ocorre em qualquer processo administrativo. “Até o momento, dois destes retardatários já compareceram e estão apresentando as suas defesas. Alegaram que não tinham toda a documentação necessária para o recadastramento ou que precisavam resolver problemas judiciais entre famílias”, conta Tavares.

 

O recadastramento atendeu a uma recomendação do Ministério Público da Bahia (MP-BA) que pediu clareza sobre quem eram os titulares destas licenças. O novo SETAX, aprovado pelo Decreto Municipal nº 27.096 de 14 de março de 2016, seguiu toda a indicação do MP-BA e tornou público a lista de pessoas e empresas possuidoras de alvarás de táxis.

 

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