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Projeto na Câmara dos Deputados pretende liberar o táxi para o transporte de passageiros entre municípios

Um Projeto de Lei do deputado federal Severino Pessoa (Republicanos-AL), apresentado na Câmara dos Deputados, nesta segunda (1º), visa solucionar um problema enfrentado pelo taxista de todo o país, que é a impossibilidade do serviço ser prestado entre os municípios. Aprovação colocaria fim a um histórico de multas e apreensões de veículos pelas agências reguladoras de transportes nos estados.

O Projeto de Lei 215/21 prevê que os taxistas poderão transportar passageiros embarcados na cidade que emitiu a licença para outro município sem que, assim, o profissional venha a infringir normas estaduais que regem o transporte coletivo de passageiros e deixa margem para interpretações quanto ao serviço de transporte individual de passageiros, realizado pelo táxi.

A proposta em tramitação na Câmara dos Deputados insere o dispositivo na Lei de Mobilidade Urbana. Com essa alteração, esse tipo de transporte realizado pelo táxi não poderá ser considerado irregular, seja no transporte intermunicipal ou interestadual.

“Em muitos casos, em virtude do arranjo econômico da região ou das atrações turísticas, os passageiros solicitam deslocamentos que extrapolam as fronteiras municipais”, disse o autor do projeto, deputado Severino Pessoa.

Segundo ele, a interpretação dada hoje pela fiscalização impede a prestação desse serviço. “Em diversas localidades, taxistas de uma cidade circulando com passageiros em outra são autuados por transporte remunerado não licenciado”.

Apesar de muitos clientes dependerem do táxi para deslocar-se de uma cidade a outra por variados motivos como viagem ou consultas médicas, as agências de regulação de transporte nos estados entendem que o taxista está cometendo uma infração por se tratar de uma licença municipal como acontece, por exemplo, na Bahia, onde a Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia (AGERBA) multa os táxis em R$ 4.404,40, enquadrando-os como transporte irregular.

Pensando diferente da AGERBA, a Justiça da Bahia já se manifestou a favor do táxi, ou seja, da prestação do serviço entre os municípios.

Em 2018, o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), julgando uma ação contra a AGERBA, de 15/02/2017, movida por três taxistas da cidade de Itanhém, Extremo Sul do Estado, entendeu por unanimidade que o táxi pode, sim, fazer o transporte intermunicipal de passageiros. O então presidente do Tribunal, Desembargador José Olegário Monção Caldas, escreveu em seu voto favorável aos requerentes, “inexistindo norma legal que proíba ao motorista de táxi, habilitado e regularmente licenciado, o exercício do transporte intermunicipal de passageiros, desde que obedeça às normas de trânsito e segurança pertinentes, deve ser-lhe garantido o direito ao livre exercício da sua profissão”.

Seguiu o Desembargador em sua justificativa, “há que negar provimento à presente apelação cível, pois, em que pese a AGERBA possua competência para fiscalização do Sistema Rodoviário Intermunicipal, o veículo licenciado na modalidade táxi está apto a ser empregado no transporte de passageiros, tanto nos limites do município de seu registro como para outras localidades, não se caracterizando como o de transporte coletivo intermunicipal, razão por que não se submete à fiscalização da agência reguladora”. Ele lembrou que as pessoas necessitam locomover-se de uma cidade para outra e utilizam-se, também, de táxi seja pelo escasso número de veículos à disposição ou pelo imediatismo que muitas situações exigem, até por razões de saúde.

No final de 2019, um juiz da Primeira Vara de Fazenda Pública de Eunápolis, também no Extremo Sul da Bahia, deu uma decisão que impossibilita a AGERBA e a Polícia Militar da Bahia de fiscalizarem e autuarem taxistas nas Rodovias BR-101 e BR-367, que transpassa pela região, que estejam realizando transporte intermunicipal de passageiros. O processo foi impetrado pelo Sindicato dos Taxistas do Município de Eunápolis e Região (SINDTAMER).

Na decisão, a justiça determinou que “a cada auto de infração lavrado pela AGERBA contra taxista, após a medida liminar, o órgão será multado em R$ 10 mil” e que “o descumprimento da ordem judicial implicará em crime de desobediência e prisão em flagrante do agente público”.

Através de nota, a AGERBA informou que a decisão emitida pelo TJ-BA, referente aos taxistas de Itanhém, não foi coletiva, ou seja, não pode ser aplicada a todos os táxis. Trata-se de uma decisão em favor dos interessados, não estendida a todos os demais profissionais de táxis. E continuou: Para que ele possa realizar o transporte intermunicipal, entretanto, é preciso que siga o acórdão judicial que diz: “…desde que obedeça às normas de trânsito e segurança pertinentes…”. Isso significa que ele deverá se habilitar na AGERBA, que é responsável pela concessão de serviços para passageiros nos transportes intermunicipais, tais como cadastro, licença e vistoria dos veículos.

Apesar destas derrotas, a AGERBA segue com as notificações, multas e apreensões de táxis por todo o restante do Estado, especialmente na Região Metropolitana de Salvador onde o fluxo de viagens de táxis é muito maior devido à proximidade com o aeroporto da capital, com hotéis do litoral e também por conta do Polo Petroquímico de Camaçari.

Esse Projeto de Lei de iniciativa do deputado alagoano, Severino Pessoa, se aprovado pelo Poder Legislativo e Sancionado pelo Executivo, equacionaria essa questão tão essencial para este profissional e para aqueles clientes que dependem do táxi para se deslocarem com a rapidez que as circunstâncias exigem.

Com informações da Agência Câmara de Notícias

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Respostas de 5

  1. Parabéns Excelentíssimo deputado SEVERINO PESSOA pela sua atenção a nós táxistas que somos pais e chefes de família que estamos todos os dias nas ruas para garantir o pão de cada dia com dignidade e respeito a população.eu em nome de todos os táxistas de Irará estamos horrados com a sua indicação por que só queremos trabalhar dignamente sem tem que está sempre correndo um disco de está pagando uma multa abusiva de quase 4.500 reis por está prestando um serviço a população

  2. Nós taxista da Ilha de Vera Cruz- Ba, estamos torcendo para que esse projeto seja aprovado. E desde já agradecemos de coração ao Dep. Severino Pessoa pela iniciativa .
    Conte com o nosso apoio!
    PARABÉNS

  3. Parabéns, nobre dep. Severino Pessoa Pela iniciativa, são trabalhadores “profissionais” q merecem o respeito e atenção dos q se intitulam representantes do “povo” verdadeiramente o senhor demonstra com essa atividade q d fato representa os interesses do povo eu e minha família nunca esqueceremos esse nome ( SEVERINO PESSOA )

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