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OAB-BA considera lei que proíbe a Uber inconstitucional

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Foram 26 votos a favor da inconstitucionalidade da Lei Municipal 9.066/2016 – Foto: Ei, Táxi

 

A Ordem dos Advogados do Brasil seção Bahia se posicionou pela inconstitucionalidade da Lei Municipal 9.066/2016, que veda a atuação da Uber em Salvador. Em sessão do conselho pleno da instituição, realizada na manhã do dia 16/09, 26 votos foram a favor do parecer do relator, Gustavo Moris, que defendeu a incapacidade da Prefeitura Municipal de vedar a atuação no sistema de transporte por aplicativo na cidade. 17 votos acompanharam o parecer do revisor, Eduardo Rodrigues, que se posicionou a favor da constitucionalidade do projeto. Segundo ele, “a estrutura normativa nacional e o Plano de Mobilidade Urbana não preveem serviço privado, mas meio de transporte sem caráter remuneratório”. Ainda segundo Rodrigues, “o próprio Código de Trânsito Brasileiro (CTB) impede a circulação de transporte clandestino, prevendo multa para os carros privados não regulamentados”.

 

Já para Gustavo Moris, a lei é inconstitucional por proibir o exercício de uma atividade econômica. Contudo, o jurista reconheceu a competência do município para definir as formas de funcionamento do serviço. Presentes na sessão, representantes da categoria já previam o parecer da OAB desfavorável aos taxistas. Apesar da derrota no órgão, o saldo de 17 votos a favor da lei foi considerado positivo.

 

Para o presidente da Associação Geral dos Taxistas (AGT), Gustavo Tavares, os membros da OAB estão começando a entender que a Uber fere a segurança do consumidor. Mas, ainda assim, o órgão tem fechado os olhos para o crime que está sendo cometido.

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