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Multas por não acionamento de farol baixo podem ser substituídas por advertências

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Foto: amargosanoticias.com

Começou a valer no mês de julho a modificação do Código de Trânsito Brasileiro que tornou obrigatório a circulação em rodovias com o farol baixo aceso de dia. O descumprimento é considerado infração média, com 4 pontos na carteira de habilitação e multa de R$ 85,13, que passará para R$ 130,16, em novembro próximo.

 

Segundo o CONTRAN, “o sistema de iluminação é elemento integrante da segurança ativa dos veículos; as cores e as formas dos veículos modernos contribuem para mascará-los no meio ambiente, dificultando a sua visualização a uma distância efetivamente segura para qualquer ação preventiva, mesmo em condições de boa luminosidade”.

 

O que chamam de farol baixo é a conhecida luz baixa ou farol baixo até então exigido para todos os veículos somente durante a noite e dentro de túneis. Apenas para as motos o uso das luzes já era obrigatório, e usar o farol durante o dia e a noite, em todos os lugares.

 

A lei que exige o farol baixo de dia nas estradas só abriu exceção para a luz diurna de LED os conhecidos DRL (daytime running lights), aquela faixa de lâmpadas que alguns carros mais novos têm. Ela poderá ser usada nas estradas, de dia, em vez do farol baixo, porém à noite é obrigatório o acionamento dos faróis.

 

Importante ressaltar que os faróis de neblina ou de milha não substituem o farol baixo, ao contrário da LED. Nas rodovias que passam por trechos urbanos, como a saída do aeroporto Luís Eduardo Magalhães a nova regra será cobrada.

 

Porém importa lembrar ao motorista que, se ele não tiver sido multado pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses poderá ter a multa convertida em advertência. É que o Código de Trânsito Nacional permite a conversão de multas de penalidades leves ou médias em advertência desde que o motorista não tenha sido reincidente naquela infração nos últimos 12 meses.

 

Para isso basta ir ao DETRAN ou SAC (Serviço de Atendimento ao Cidadão) e pedir o formulário para converter a infração em advertência com base no Art. 267 do CTB. Deve juntar a xerox da carteira de motorista e a notificação da multa. O motorista perderá os pontos na carteira, mas não precisará pagar a multa.

 

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Eduardo Rodrigues é Advogado

[email protected]

 

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