Uma recente decisão judicial traz esperança aos taxistas em todo o Brasil. O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou provimento à apelação da Fazenda Nacional em um processo que envolvia a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de veículo por taxista. A decisão, relatada pelo desembargador federal Hercules Fajoses e julgada pela 7ª Turma do TRF1, abre um importante precedente para a categoria.
O processo em questão, de nº 1005828-15.2021.4.01.3700, refere-se a um taxista que deu baixa em seu veículo antes de obter o deferimento do pedido de isenção do IPI por parte da Receita Federal. O órgão alegava que o contribuinte não cumpria os requisitos necessários, pois não havia um veículo táxi, placa de aluguel, em seu nome há pelo menos um ano, conforme estabelecido pela Lei nº 8.989/1995 e pela Instrução Normativa RFB nº 1.716/2017.
A decisão favorável ao taxista ressaltou que a legislação assegura o direito de isenção do IPI na compra de automóveis para motoristas autônomos titulares de autorização para atuarem como taxistas. O relator do caso, desembargador Hercules Fajoses, verificou que o profissional comprovou o exercício da atividade de taxista desde julho de 2015, conforme registro no Sindicato dos Condutores Autônomos de Veículos Rodoviários, Táxi e Caminhoneiros de São Luís/MA e certidão expedida pela Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes de São Luís/MA.
A decisão do TRF1 é uma vitória para os taxistas, uma vez que garante o direito à isenção do IPI mesmo para aqueles que tenham vendido seus veículos anteriores antes de obter a autorização da Receita Federal. No entanto, é importante destacar que a decisão tem efeito somente entre as partes envolvidas no processo, não abrangendo toda a categoria. Para que o benefício seja estendido a todos os taxistas, seria necessária uma ação civil pública iniciada por um órgão de classe.
Nesse contexto, é essencial que os deputados federais e senadores se atentem à importância de legislar sobre essa pauta, garantindo aos taxistas o direito à isenção do IPI sem esbarrar nas limitações impostas pela Instrução Normativa da Receita Federal. A atual norma tem se mostrado desfavorável aos profissionais que, muitas vezes, precisam vender seus veículos anteriores antes de obter o deferimento do pedido de isenção.
O advogado Eduardo Rodrigues, especialista em casos envolvendo a isenção do IPI para taxistas, ressalta que essa decisão do TRF1 é mais um exemplo que reforça o direito dos profissionais taxistas de obter a isenção do imposto junto à Receita Federal. Rodrigues afirma: “É inconcebível que o taxista não possa vender seu veículo anterior e ter um prazo para adquirir um novo com isenção. Essa norma da Receita precisa ser revista, e as decisões judiciais têm comprovado o direito dos taxistas a essa isenção, mesmo após a venda do veículo anterior”.
Diante dessa conquista individual, é necessário um esforço conjunto para buscar uma solução coletiva. A ação civil pública poderia ser o caminho para garantir que todos os taxistas tenham acesso à isenção do IPI, independentemente de situações específicas. A mobilização dos órgãos de classe e o engajamento dos parlamentares são fundamentais para promover mudanças legislativas que beneficiem toda a categoria dos taxistas.
A decisão do TRF1 traz esperança aos taxistas, demonstrando que é possível obter a isenção do IPI mesmo após dar baixa no veículo anterior, desde que se ingresse na justiça federal. Agora, é hora de avançar em busca de uma conquista coletiva, que assegure o direito dos taxistas em todo o país.
Uma resposta
Aos poucos vão tentando retirar direitos adquirido pela categoria, táxi é um serviço secular e mundial, deveriam ter mais atenção com essa categoria. Temos muitos deveres e estão querendo diminuir nossos direitos. Absurdo