O Projeto de Lei (PL) 20/2023, que busca reduzir de dois para um ano o intervalo mínimo para que taxistas possam adquirir veículos novos com isenção de IPI, avançou mais uma etapa no Senado Federal. Ao mesmo tempo, uma nova proposta apresentada na Câmara dos Deputados pretende levar essa mesma lógica para os tributos criados pela Reforma Tributária.
O movimento abre uma nova frente de discussão no Congresso Nacional sobre a renovação da frota de táxis e pode beneficiar os profissionais que precisam substituir seus veículos com maior frequência em razão do uso intenso durante a atividade.
PL 20/2023 recebe parecer favorável no Senado
O PL 20/2023 já concluiu sua tramitação na Câmara dos Deputados e está em análise no Senado Federal. A proposta altera a Lei nº 8.989/1995 para estabelecer em um ano o prazo mínimo para que o taxista possa voltar a utilizar a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra de um veículo destinado ao serviço de táxi.
No Senado, o projeto foi encaminhado inicialmente à Comissão de Assuntos Sociais (CAS), seguindo posteriormente para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
A relatoria ficou com a senadora Leila Barros (PDT-DF), que apresentou, em 20 de agosto de 2026, parecer favorável ao projeto, acompanhado de uma emenda de redação. Com isso, a proposta está pronta para ser pautada na Comissão de Assuntos Sociais.
A próxima etapa, portanto, é a análise pelos integrantes da CAS. Se aprovado, o projeto seguirá para a Comissão de Assuntos Econômicos, conforme o despacho do Senado.
A proposta é considerada relevante para a categoria porque o táxi é utilizado diariamente e, em muitos casos, percorre uma quilometragem muito superior à de um automóvel particular.
O que muda se o PL 20/2023 for aprovado?
Atualmente, a legislação estabelece um intervalo mínimo de dois anos para a utilização do benefício. O projeto pretende reduzir esse prazo para um ano.
Na prática, isso não significa que o taxista será obrigado a trocar de carro anualmente. A mudança apenas permitiria que o profissional tivesse acesso novamente ao benefício depois de cumprido o prazo mínimo, podendo decidir se a renovação é economicamente conveniente.
O texto aprovado pela Câmara prevê que a isenção possa ser utilizada novamente quando o veículo anterior tiver sido adquirido há mais de 12 meses.
A expectativa é que a medida facilite a renovação da frota, reduza gastos com manutenção e permita que profissionais trabalhem com veículos mais novos.
Novo projeto leva a discussão para a Reforma Tributária
Enquanto o PL 20/2023 trata especificamente do IPI, uma nova proposta apresentada na Câmara dos Deputados pretende adaptar a mesma ideia ao novo sistema de tributação sobre o consumo.
O Projeto de Lei Complementar (PLP) 241/2026, de autoria do deputado federal André Figueiredo (PDT-CE), foi apresentado em 27 de agosto de 2026.
O projeto altera a Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, que regulamenta aspectos da Reforma Tributária, para reduzir de dois para um ano o intervalo mínimo para utilização das alíquotas reduzidas a zero na aquisição de automóveis destinados à atividade de táxi.
A proposta altera especificamente o artigo 152 da Lei Complementar nº 214/2025, estabelecendo que o benefício poderá ser utilizado em intervalos não inferiores a um ano.
IBS e CBS: o que isso tem a ver com o taxista?
A diferença entre os dois projetos está principalmente no sistema tributário ao qual cada um se aplica.
O PL 20/2023 trata da isenção do IPI, imposto federal já existente.
Já o PLP 241/2026 está relacionado ao novo modelo criado pela Reforma Tributária, especialmente ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
A própria Lei Complementar nº 214/2025 estabelece uma redução a zero das alíquotas do IBS e da CBS na venda de automóveis para motoristas profissionais que comprovem exercer a atividade de condutor autônomo de passageiros e que utilizem o veículo como táxi, desde que cumpridos os requisitos legais.
O problema é que a legislação atual estabelece um intervalo mínimo de dois anos para utilização novamente desse benefício. É justamente esse prazo que o PLP 241/2026 pretende reduzir para um ano.
Proposta também alcança o Imposto Seletivo
Embora a ementa do PLP 241/2026 destaque IBS e CBS, o efeito da mudança também alcançaria o Imposto Seletivo (IS).
Isso ocorre porque a própria Lei Complementar nº 214/2025 estabelece regras específicas para veículos destinados aos beneficiários desse regime diferenciado e determina que determinadas regras, inclusive relativas ao intervalo para utilização do benefício, sejam aplicadas ao Imposto Seletivo.
Dessa forma, caso o PLP seja aprovado como está, a redução do intervalo de dois para um ano produziria efeitos sobre IBS, CBS e Imposto Seletivo.
Dois projetos, praticamente o mesmo objetivo
O próprio autor do PLP 241/2026 reconhece a relação entre as duas propostas.
Na justificativa, André Figueiredo afirma que o novo projeto dá continuidade à diretriz adotada pelo PL 20/2023, que busca reduzir para um ano o prazo mínimo de renovação da isenção de IPI para a compra de táxis. A diferença é que as propostas atuam sobre regimes tributários diferentes.
O PL 20/2023 procura alterar a regra do IPI. Já o PLP 241/2026 procura assegurar que a mesma possibilidade de renovação anual seja incorporada às regras do novo sistema tributário, envolvendo IBS, CBS e, por consequência, o Imposto Seletivo. Isso significa que um projeto não necessariamente elimina a necessidade do outro.
Se apenas o PL 20/2023 for aprovado, o taxista poderá ter o prazo do benefício do IPI reduzido para um ano, mas ainda existirá a regra de dois anos prevista no novo regime para os demais tributos. Por outro lado, a aprovação do PLP 241/2026 não altera, por si só, a legislação do IPI.
O que pode acontecer com o PLP 241/2026?
Por tratar de matéria semelhante a uma proposta que já está em tramitação no Congresso, o PLP 241/2026 poderá ter sua tramitação relacionada a outras proposições que tratem do mesmo assunto, conforme as regras regimentais da Câmara.
Por enquanto, porém, o projeto foi apenas apresentado e está na Mesa Diretora da Câmara dos Deputados. O registro oficial indica sua apresentação em 27 de agosto de 2026.
Ainda não há, portanto, relator ou comissão definida no andamento oficial consultado. Isso significa que o PLP 241/2026 ainda terá um longo caminho pela frente.
O cenário passa a ter duas frentes no Congresso Nacional.
Para a categoria, o ponto central das duas propostas é o mesmo: reduzir de dois para um ano o intervalo mínimo para que o taxista possa voltar a utilizar benefícios tributários na aquisição de um veículo novo.
O Portal Ei Táxi continuará acompanhando as duas propostas e os próximos passos no Congresso Nacional.




