O Move Brasil Táxi e Aplicativos deu, nesta terça-feira (1º), um passo importante para deixar de depender exclusivamente de uma medida provisória e passar a ter suas regras consolidadas em lei.
O Senado Federal aprovou a Medida Provisória nº 1.366/2026, que durante sua tramitação no Congresso incorporou dispositivos da MP nº 1.359/2026, responsável pela criação das linhas de financiamento destinadas a taxistas, motoristas de aplicativos e cooperativas de táxi.
O texto já havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados na segunda-feira (31) e, com a aprovação pelo Senado, segue agora para sanção da Presidência da República. O Senado fez apenas uma emenda de redação, mantendo o conteúdo aprovado pela Câmara.
A votação muda de maneira importante o cenário que vinha preocupando os taxistas, principalmente em relação ao prazo de validade da MP 1.359, que atualmente termina em 15 de setembro de 2026.
O que foi aprovado pelo Congresso
A MP 1.366 foi originalmente editada para tratar de linhas de financiamento e outras medidas relacionadas ao transporte e à infraestrutura. Durante sua tramitação, entretanto, o texto recebeu mudanças e passou a incorporar dispositivos da MP 1.359.
O Projeto de Lei de Conversão nº 10/2026, aprovado pela Comissão Mista e posteriormente pelas duas Casas, passou a prever linhas de financiamento reembolsável para profissionais de transporte escolar, motoristas de transporte remunerado privado individual de passageiros, taxistas e cooperativas de taxistas, para aquisição de veículos novos que atendam aos critérios estabelecidos.
Entre as regras incorporadas estão medidas relacionadas ao financiamento de veículos e à renovação da frota.
O texto também permite o financiamento de determinados custos associados à operação, como seguro do veículo e seguro prestamista, além de adaptações para motoristas com deficiência e adaptações de táxis destinados ao transporte de passageiros em cadeiras de rodas.
Também foram incluídas regras relacionadas à segurança de mulheres motoristas, com previsão de condições diferenciadas de taxas, prazos e carência a serem estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional.
Outra mudança permite que as instituições financeiras adotem sistemas de pagamento flexível, com parcelas de valores diferentes ao longo do contrato, mecanismo que busca facilitar o acesso ao crédito.
E os R$ 30 bilhões do Move Brasil?
É importante separar as três medidas provisórias que apareceram ao longo da criação e implementação do programa.
A MP 1.359/2026 é a medida que criou as linhas de financiamento para renovação da frota de taxistas, motoristas de aplicativos e cooperativas de táxi e autorizou a União a destinar recursos para essas operações.
A MP 1.362/2026 abriu o crédito extraordinário de R$ 30 bilhões para financiar a compra de veículos novos pelo Move Brasil. O Congresso mantém essa medida em tramitação separadamente.
Já a MP 1.366/2026, que acaba de ser aprovada pelo Senado, passou a incorporar dispositivos da MP 1.359 durante sua tramitação.
Por isso, não é correto dizer que os R$ 30 bilhões “nasceram” na MP 1.366.
O que aconteceu foi que o Congresso aproveitou a tramitação da MP 1.366 para incorporar ao seu texto regras relacionadas ao Move Brasil, criando um caminho para que essas disposições sejam transformadas em lei.
Mas a MP 1.359 não vence em 15 de setembro?
Sim. A MP 1.359 continua tendo prazo de validade indicado até 15 de setembro de 2026. O próprio Senado confirma essa data ao explicar a votação desta terça-feira.
Mas a situação mudou porque o conteúdo relacionado ao Move Brasil foi incorporado ao Projeto de Lei de Conversão nº 10/2026, que agora foi aprovado tanto pela Câmara quanto pelo Senado.
Essa é a diferença fundamental. Até pouco tempo, a discussão estava concentrada na seguinte questão:
O que acontecerá com o Move Brasil quando a MP 1.359 chegar ao fim de sua vigência?
Agora existe uma resposta legislativa em andamento: o Congresso aprovou um texto que incorpora as regras do programa e que poderá transformá-las em lei.
O Move Brasil já virou lei?
Ainda não. Esse é o cuidado que o taxista precisa ter ao interpretar a notícia.
A aprovação no Senado encerra a etapa de votação no Congresso, mas o texto ainda precisa ser encaminhado para sanção presidencial. O próprio Senado informa que, após a aprovação, a matéria segue para a Presidência da República.
Somente depois da sanção e da publicação da lei é que teremos a conclusão desse processo legislativo.
Portanto, neste momento, a situação pode ser resumida assim: Câmara aprovou → Senado aprovou → texto segue para sanção presidencial.
Então o prazo de 15 de setembro será mantido?
Essa é uma das principais dúvidas que devem surgir entre os taxistas.
A aprovação do PLV 10/2026 muda significativamente o cenário, porque as regras do Move Brasil foram incorporadas a um texto que poderá se transformar em lei.
Porém, não é recomendável afirmar que o prazo de 15 de setembro já foi oficialmente eliminado antes da sanção presidencial e da publicação da nova lei.
O que podemos afirmar é que a MP 1.359 possui prazo de validade até 15 de setembro, enquanto o conteúdo relacionado ao programa foi incorporado ao texto aprovado pelo Congresso e agora aguarda sanção.
Em outras palavras, o Congresso já aprovou uma solução legislativa para dar continuidade jurídica às regras do programa, mas falta concluir a última etapa do processo.
Por que a MP 1.366 acabou incorporando a MP 1.359?
Essa é uma questão que pode causar confusão para quem acompanha o Move Brasil.
A MP 1.359 não foi simplesmente aprovada isoladamente pelo Congresso. Durante a tramitação da MP 1.366, foram incluídos dispositivos que alteram e incorporam o conteúdo da MP 1.359.
A própria documentação oficial da tramitação da MP 1.366 registra expressamente que ela altera a MP 1.359, incluindo as regras referentes às linhas de financiamento para taxistas, motoristas de aplicativos e cooperativas.
Dessa forma, o Congresso utilizou a tramitação da MP 1.366 para consolidar essas regras em um Projeto de Lei de Conversão. O resultado foi aprovado pela Câmara e, nesta terça-feira, também pelo Senado.
O que muda para o taxista na prática?
Para quem já está utilizando o Move Brasil, a aprovação desta terça-feira não significa que seja necessário refazer o cadastro ou iniciar novamente o processo de financiamento.
O que muda neste momento é principalmente o cenário jurídico do programa.
As operações continuam seguindo as regras e procedimentos já estabelecidos para o Move Brasil enquanto o processo legislativo é concluído.
O programa continua tendo como público os taxistas, motoristas de aplicativos e cooperativas de táxi, além das novas categorias incorporadas ao texto.
O financiamento continua dependendo da análise e aprovação da instituição financeira, conforme as regras aplicáveis à operação.
E a existência de uma lei aprovada pelo Congresso não significa que qualquer interessado terá crédito automaticamente aprovado.
O que o taxista deve acompanhar agora?
O próximo passo é a sanção presidencial. Depois disso, será necessário observar a publicação da lei e os atos regulamentares que eventualmente sejam necessários para colocar em prática as novas disposições.
Para o taxista, portanto, os principais pontos de atenção são:
1. Sanção presidencial do texto aprovado pelo Congresso.
2. Publicação da nova lei.
3. Eventuais regulamentações posteriores.
4. Orientações do BNDES e das instituições financeiras participantes.
Para os taxistas, a principal mensagem neste momento é: o Move Brasil avançou no Congresso e está mais próximo de ter suas regras consolidadas em lei.
A próxima etapa será a sanção presidencial. Até lá, o Portal Ei Táxi seguirá acompanhando o processo para informar qualquer mudança relacionada ao programa, aos prazos e às condições de financiamento.




