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Licitação do TáxiGov, no DF, está mantida até o fim do ano

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MP apresentou o TáxiGov para representantes do Poder Judiciário e do Tribunal de contas da União (TCU), em março deste ano – Foto: Gleice Mere/MP

 

O Ministério do Planejamento Desenvolvimento e Gestão (MP) informou, através de nota, que o TáxiGov não foi suspenso como publicado na Revista Consultor Jurídico, dia 24 do mês passado, em matéria intitulada “TCU manda governo suspender programa de contratação de táxi para servidores”. De acordo com a nota, a decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) não foi para que o contrato fosse cancelado, mas para que não seja prorrogado sem uma nova licitação que inclua também os aplicativos que utilizam veículos particulares para o transporte individual de passageiros.

 

O MP esclareceu que “a licitação do TáxiGov, realizada nos meses de setembro e outubro de 2016, seguiu padrões rigorosos de instrução processual, aderência à norma vigente e controle, sendo respaldada por estudos aprofundados sobre distintos modelos de gestão, de eficiência e economicidade, de modo a obter a melhor relação de custo-benefício na aplicação do recurso público. Os estudos mencionados compõem a instrução processual e foram apresentados ao Tribunal de Contas da União como parte do amplo diálogo construído entre as partes”.

 

No dia 14/6, o plenário do Tribunal de Contas da União (TCU) considerou que o Ministério do Planejamento falhou ao não incluir empresas como Uber, Cabify e congêneres no pregão para contratação de serviço de táxi para os servidores, empregados e colaboradores dos órgãos da Administração Pública Federal do Distrito Federal (DF) e entorno. No processo, o relator, ministro Benjamin Zymler, apontou que o transporte do tipo Uber está regularizado no DF desde 2016, representando um importante modal de mobilidade urbana.

 

Segundo Zymler, esse tipo de transporte privado desempenha atividade econômica sujeita ao regime da livre iniciativa, aplicando a eles o disposto no parágrafo único do Art. 170 da Constituição Federal: “é assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei”.

 

O estranho neste caso é que a Lei 12.468/11, a Lei do Taxista, não vem sendo levada em consideração pelos tribunais do país.

 

Zymler destacou que a decisão do Tribunal não vale onde exista lei local (municipal ou estadual) vedando o funcionamento de transporte do tipo Uber. Além disso, de acordo com o ministro, é necessário que a administração pública avalie os riscos decorrentes da centralização da contratação em um único fornecedor, devendo ser levado em consideração, por exemplo, o credenciamento de empresas agenciadoras de transporte individual de passageiros, entre outras medidas.

 

A respeito da menção à inclusão de serviços como UBER e Cabify, como possibilidades para ampliação da concorrência licitatória, o MP destacou em sua defesa que a regulamentação de serviços dessa natureza, no DF, é recente, datada de 7 junho de 2017, ou seja, momento posterior à realização da licitação.

 

O TCU autorizou, excepcionalmente, que o Planejamento dê continuidade à execução do contrato celebrado em decorrência do pregão eletrônico. Porém, tornou definitiva a medida cautelar que proibia à pasta prorrogar o contrato.

 

O TáxiGov foi iniciado em fevereiro/2017, alcançando até aqui uma economia de cerca de R$ 600 mil (redução de 61,12% nos gastos em relação ao modelo anterior). O aplicativo utilizado no serviço conta com um sistema que capta a avaliação dos usuários sobre o motorista e o veículo, variando de 1 (péssimo) a 5 (ótimo) estrelas. A média das avaliações é de 4,92 estrelas.

 

 

 

 

 

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