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Fiscalização dos transportes por aplicativos no Recife (PE) sem previsão de quando deve ser iniciada

De acordo com a Autarquia de Trânsito e Transporte Urbano da capital pernambucana (CTTU), no momento, a única empresa credenciada é a Uber; Aviso Edital de Credenciamento foi publicado em maio deste ano no Diário Oficial do Município convocando empresas do ramo de aplicativos

Por Daniel Júnior

A Autarquia de Trânsito e Transporte do Recife (CTTU) não definiu a data de quando começará a fiscalização dos transportes por aplicativos na capital pernambucana. A CTTU informou ao jornal Ei, Táxi que só iniciará a fiscalização assim que for cumprida todas as etapas da regulamentação das empresas. Inicialmente, a fiscalização dos transportes por aplicativos aconteceria a partir do dia 24 de outubro. Depois, foi prorrogada para novembro.

Conforme a CTTU, no momento, a única empresa credenciada, Uber, está em diálogo com a Prefeitura do Recife para o fornecimento de banco de dados.

Além disso, a CTTU ressaltou que desenvolveu estudos para implantar pontos de embarque e desembarque de passageiros por aplicativos em locais como o aeroporto. No Terminal Integrado de Passageiros (TIP), o ponto já foi implantado.

Ainda segundo a CTTU, quando iniciada a fiscalização, os veículos cujas empresas não tiverem feito o credenciamento poderão ser enquadrados como transporte irregular de passageiros, como está previsto na Lei Municipal n° 18.528/2018.

A Autarquia alerta às demais empresas sobre a importância de se regularizar para evitar maiores transtornos aos motoristas colaboradores.

MULTA

A multa prevista para o veículo que for pego realizando transporte irregular é de R$ 5.388,00 e o veículo está sujeito à remoção, conforme informações da CTTU.

REGULAMENTAÇÃO

Desde novembro de 2018, com o envio do Projeto de Lei para a Câmara Municipal do Recife, a Prefeitura tem avançado na regulamentação do serviço de transportes por aplicativos. Em março de 2019, um Termo de Especificações Técnicas foi publicado para informar às empresas operadoras de transportes o formato no qual devem transmitir à CTTU as informações sobre os condutores, os veículos e as viagens.

Em maio, foi publicado o Aviso Edital de Credenciamento no Diário Oficial do Município, convocando empresas de plataformas tecnológicas prestadoras do serviço de Transporte Remunerado Privado Individual de Passageiros (TRPIP) para iniciarem o processo de credenciamento junto à CTTU para regulamentarem sua operação no município.

AO CONDUTOR

Conforme está previsto na Lei Municipal nº 18.528/2018, os condutores que realizam o transporte remunerado de passageiro por intermédio de aplicativos precisam se regularizar diante da empresa operadora do serviço. É preciso apresentar certificado de conclusão de curso específico para a categoria e certificado anual de aprovação em vistoria de segurança veicular. O curso pode ser feito pelo Instituto de Certificação e Estudos de Trânsito e Transporte (Icetran), empresa já credenciada pela CTTU.

Em relação à vistoria veicular, existem, até o momento, 15 empresas já credenciadas pelo órgão para realizar o serviço, que tem como objetivo inspecionar, principalmente, aspectos como a segurança e o estado dos veículos. O valor da vistoria é fixo e custa R$ 49,70. A lista de endereços pode ser conferida no site da CTTU, que é o www.cttu.recife.pe.gov.br. É importante ressaltar que, conforme consta na legislação, os veículos utilizados pelos condutores do serviço intermediado por aplicativo devem ter capacidade máxima de sete lugares, incluindo o motorista.

Saiba Mais:

Os aplicativos para o serviço de táxi não se enquadram nessa Lei Municipal n° 18.528/2018, segundo informou a CTTU. Quanto ao uso de aplicativos para o serviço de táxi, a CTTU informa que a lei que regulamenta essa atividade é a 18.176/2015. De acordo com o que determina a Lei Municipal nº 18.176/2015, regulamentada por decreto, todas as empresas que operam, administram ou fazem uso de software destinado à oferta, contratação ou intermediação de serviço individual de transporte de passageiros (táxis), precisam efetuar o credenciamento prévio nos órgãos da gestão municipal de trânsito para estarem aptas a funcionar.

As atividades exercidas pelas empresas credenciadas serão fiscalizadas pela CTTU, por intermédio da Gerência Geral de Transporte. No caso de serem detectados descumprimentos das normas listadas no edital, os responsáveis poderão ser penalizados administrativamente ou mediante a cassação temporária, ou definitiva da credencial.

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