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Prefeitura de Salvador determina 10% da frota de aplicativos para garantir acessibilidade, mas Lei sequer está sendo aplicada

passageiro, cadeirante é colocado dentro do veículo
Em Salvador, a Lei do transporte por aplicativos é lei para inglês ver

No último dia 17 de julho, a prefeitura de Salvador sancionou a Lei nº 9.735/2023, que promoveu alterações na Lei nº 9.488/2019, visando promover a inclusão de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida no serviço de transporte por aplicativos na cidade. A iniciativa é louvável e busca garantir acessibilidade e igualdade de oportunidades. No entanto, surgem dúvidas sobre a aplicação e transparência dessa lei, que precisam ser esclarecidas pela Secretaria de Mobilidade Urbana (Semob) e pela Câmara de Vereadores de Salvador já que a Lei sequer está sendo aplicada.

Um dos principais questionamentos diz respeito à reserva de 10% da frota de veículos por aplicativos para veículos adaptados. A prefeitura determinou essa medida, mas até o momento não divulgou o número exato de veículos que atuam por meio dos aplicativos em Salvador. A falta dessa informação levanta dúvidas sobre o conhecimento e o controle efetivo da prefeitura sobre essa atividade. Afinal, é fundamental saber quantos veículos estão em circulação para garantir a devida fiscalização e cumprimento das exigências legais?

taxista de salvador vicente barreto
“Como a prefeitura está determinando 10% da frota se ela não tem a quantidade exata da frota?”, taxista Vicente Barreto – Foto: Divulgação

“Como a prefeitura está determinando 10% da frota se ela não tem a quantidade exata da frota? Não estou entendendo. Cadê o cadastramento das operadoras, cadê o órgão que vai cadastrar os aplicativos, os motoristas? Acho que estou ficando idoso e não trouxa!”, foram os questionamentos do taxista Vicente Barreto de alvará A-0057.

Outra questão que merece esclarecimento é a aplicação da Lei nº 9.488/2019, que regulamenta o serviço de transporte por aplicativos em Salvador. Ao renovar uma lei, espera-se que ela esteja sendo aplicada de forma efetiva e beneficiando a população. No entanto, é necessário saber quem é responsável por fiscalizar e garantir o cumprimento das exigências dessa legislação. Além disso, é fundamental entender se as empresas operadoras estão recolhendo corretamente os tributos e percentuais estabelecidos pela lei.

O parágrafo 1º do Art. 17 da Lei nº 9.488/2019 estabelece que será cobrado um percentual correspondente do valor recebido pelas empresas operadoras por cada deslocamento iniciado no território municipal, como contrapartida pelo uso intensivo da infraestrutura viária de Salvador. Esses valores arrecadados deveriam ser destinados a projetos relacionados à mobilidade urbana, conservação e manutenção de plataformas tecnológicas, além de campanhas de educação no trânsito e publicidade de políticas públicas voltadas aos serviços de táxis e mobilidade urbana. É necessário esclarecer se essas receitas estão sendo aplicadas conforme o previsto na legislação e se realmente contribuem para a melhoria do sistema de transporte e da mobilidade urbana na cidade.

Diante desses questionamentos, o Jornal Ei Táxi convida a Secretaria de Mobilidade Urbana de Salvador (Semob) e o presidente da Câmara de Vereadores de Salvador, vereador Carlos Muniz (PSDB), a esclarecerem essas questões e fornecerem informações transparentes sobre a aplicação da Lei nº 9.488/2019, bem como sobre o número de veículos em circulação por aplicativos na cidade. É necessário que a prefeitura e a Câmara de Vereadores demonstrem transparência e compromisso com a fiscalização e o cumprimento das normas, garantindo assim a segurança e a qualidade dos serviços oferecidos à população.

Afinal de contas, qual dos vereadores fiscaliza a aplicabilidade das leis votadas na Casa e sancionadas pelo executivo?

Enquanto aguardamos os esclarecimentos do secretário de mobilidade, Fabrizzio Muller, e do presidente da Câmara de Vereadores de Salvador, vereador Carlos Muniz, reforçamos o nosso compromisso de informar e prestar serviços aos taxistas e profissionais do transporte de Salvador.

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