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É possível recorrer do indeferimento do pedido de isenção de IPI

Isenção de IPI
Imagem: Reprodução/Diario PCD

A Lei 8.989/1995 garante a todo motorista de táxi o direito a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de automóveis para utilização no transporte autônomo de passageiros. Acontece que não é raro o taxista vender o carro antes de pedir a isenção do imposto, na Receita Federal, para a aquisição de um novo veículo. Este procedimento implicou, até então, na perda do direito ao benefício.

Em entrevista ao Ei, Táxi, o advogado e conselheiro da Ordem dos Advogados do Brasil seção Bahia (OAB-BA), Eduardo Rodrigues, explica que isso vem ocorrendo devido a um equívoco de entendimento por parte da Receita Federal. Porém, o jurista esclarece que há solução para que o taxista não perca a isenção do imposto.

Ei, Táxi: O que é necessário para que o taxista tenha a isenção do IPI na compra de um veículo novo?

Eduardo Rodrigues: Para ter este direito é necessário, nos termos da Lei 8.989/1995 e da Instrução Normativa RFB 987/2009, que rege o procedimento de requisição, a apresentação de alguns documentos, entre eles: a declaração de disponibilidade financeira; a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) em que conste a informação de que exerce atividade remunerada; a prova de que o requerente é titular de autorização, permissão ou concessão para exploração do serviço de transporte individual de passageiros (táxi); e o comprovante, quando for o caso, de que a última aquisição de veículo com isenção se deu há mais de 2 anos.

Ei, Táxi: O que tem acontecido que alguns taxistas acabam perdendo esse direito no momento da troca do veículo?

Eduardo Rodrigues: Às vezes por necessidade ou alguma especificidade alguns taxistas acabam vendendo o veículo antes de solicitar (ou de ser analisado) o novo pedido de isenção e, por conta disso a Receita Federal na Bahia indefere o pedido de renovação da isenção. No caso da Receita Federal na Bahia, por exemplo, há entendimento em alguns casos de que a prova que o solicitante é taxista se dê através de pesquisa do seu nome junto ao DETRAN/RENAVAN a fim de que se verifique, no momento da análise, a existência de táxi cadastrado em sua propriedade. Tal procedimento pode acarretar no indeferimento do pedido daqueles taxistas que, por ventura, tenham vendido o seu veículo antes da análise da isenção.

Ei, Táxi: O entendimento da Receita Federal baiana está correto?

Eduardo Rodrigues: Existem dois pontos a serem discutidos aí. O primeiro é a possibilidade de pedido de reconsideração, isto porque a Instrução Normativa da Receita – IN RFB 987 – possibilita no §1º do art. 6º que, dado por ciente da decisão de indeferimento da isenção, possa o taxista requerer reconsideração da decisão e juntar a documentação complementar para ao final conseguir o deferimento do direito a isenção. Um segundo ponto é que na documentação complementar o solicitante poderá juntar qualquer documento que lhe faça prova da condição de taxista, isto porque a IN RFB 987, diz que o requisito de taxista pode ser comprovado por declaração do poder público de que o requerente exerce atividade de transporte de passageiros (táxi) e não somente a propriedade de veículo táxi no momento do requerimento. Desta forma, qualquer taxista que tenha vivenciado essa situação poderá realizar o pedido de reconsideração juntando outras provas de que é titular de alvará de táxi e conseguir seu deferimento. O pedido de reconsideração é administrativo e poderá ser feito no mesmo local onde protocolou o requerimento de isenção, sem a necessidade de advogado. Entretanto, em caso de manutenção de indeferimento, o taxista poderá buscar um advogado para manusear um Mandado de Segurança, pois este é seu direito.

Ei, Táxi: O taxista que comprou o veículo e não obteve a isenção do IPI, por este motivo, poderá, ainda assim, entrar com uma ação judicial para reaver o dano?

Eduardo Rodrigues: Não. Não há como se buscar estes valores, mas ele poderá requisitar nova isenção a qualquer momento, desde que cumprido os requisitos.

Advogado Eduardo Rodrigues | Ei Táxi

 

 

 

 

 

Eduardo Rodrigues
Advogado

(Visitas totais 4.956)

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Respostas de 23

  1. Olá. Tenho 3 dúvidas. Eu tinha um carro no meu nome na categoria aluguel só que o mesmo deu PT depois foi vendido para uma sucata e eu não tirei o chassi e nem as placas para dar baixa no Detran. depois disso sai da praça hoje faz dois anos que retornei dei entrada na Isenção de IPI na Receita Mais a mesma negou afirmando que tenho dois carro na categoria aluguel e agora como resolver.

    1. Prezado Nailton, o recomendado, em seu caso, é consultar um especialista. Acesse o site http://www.a3assessoria.com.br e converse com eles sobre o seu problema.
      Obrigado pela sua participação.
      Boa sorte!

  2. Tive o pedido negado eles alegam que o renavan no bate com a praca se está tudo certo no Detran.
    Ok faser pra receber

  3. BOM DIA!!!
    TALITA OU ALGUÉM QUE SAIBA ME RESPONDER, TAMBÉM VENDIR MEU VEICULO ANTES DE SOLICITAR A ISENÇÃO DO IPI E O MESMO FOI INDEFERIDO.
    GOSTARIA DE SABER QUAIS AGUMENTOS E DOCUMENTOS NESCESSÁRIOS PARA RECURSO.
    PRICIPAMELTE SE TIVEREM O CONTATO DE TELITA, PRA SABEMOS O PRAZO DE RESPOSTA E
    QUAL FOI A DEFESA.
    DESDE JÁ AGRADEÇO.

    1. dente arrumar um carro de um irmão ou parente de confiança coloque em seu nome e cadastre no Detran para consta na base da receita pra q seja liberado
      Obs: procure um despachante para informações melhor

    2. Amigo eu vendi meu carro antes de dar entrada p isenção do IPI , tem algum argumento p rolar juntos com os documentos na hora que eu der entrada no pedido ,antes de ser recusado o meu pedido, fico no aguardo obrigado

      1. Prezado Charles,

        Possivelmente seu pedido será indeferido, porque a Receita não encontrará um veículo com placa de aluguel vinculado ao alvará e ao seu CPF há um ano. Como o advogado explica na matéria, a saída é comprovar que você exercia a profissão através de documentos da prefeitura como vistoria. Contudo, acredito que precisará de um advogado, caso a Receita não aceite o seu argumento.

        Grato pela participação!

  4. Instrução Normativa da Receita – IN RFB 987 – possibilita no §1º do art. 6º que, dado por ciente da decisão de indeferimento da isenção.
    É VERDADE QUE ESSA FOI REVOGADA?????

  5. Boa tarde!
    Eu possuo dois veículos com placa vermelha na categoria de aluguel porém um é caminhão baú e o outro meu táxi com mais de 11 anos que tenho o alvará dele…por ter esse caminhão no meu nome isso implicaria no pedido de isenção?
    Agradeço!

  6. Por desconhecimento vendi meu carro antes de dar entrada no pedido de isenção de IPI, por isso tive meu pedido de isenção negado pela Receita Federal. Entrei com um recurso, qual prazo médio para Receita me dar um retorno?

    1. Prezada Talita,
      Infelizmente, não temos essa informação. O melhor é consultar a própria Receita.
      Obrigado pela sua participação!

      1. Obrigada pelo resposta. Não precisei entrar em contato, a Receita já deferiu meu pedido…

        1. BOM DIA!!!
          TALITA OU ALGUÉM QUE SAIBA ME RESPONDER, TAMBÉM VENDIR MEU VEICULO ANTES DE SOLICITAR A ISENÇÃO DO IPI E O MESMO FOI INDEFERIDO.
          GOSTARIA DE SABER QUAIS AGUMENTOS E DOCUMENTOS NESCESSÁRIOS PARA RECURSO.
          PRICIPAMELTE SE TIVEREM O CONTATO DE TELITA, PRA SABEMOS O PRAZO DE RESPOSTA E
          QUAL FOI A DEFESA.
          DESDE JÁ AGRADEÇO.

          1. Prezado Iran,
            Conforme respondido pelo entrevistado, é possível reverter o indeferimento. Contudo, o recomendado em seu caso é consultar um especialista para lhe assessorar. Se houver interesse, pode falar com o nosso consultor Marcos Freitas pelo (71) 98185-9865.
            Continue participando!
            Abraço,

        2. Boa noite!
          Estou passando pela mesma situaçao na qual vc passou!
          Como e quais doc vc emviou para Receita federal!
          Por favor tem como me auxiliar!
          Grato!
          ailson

          1. Prezado Ailson,
            Entre em contato do o Advogado Dr Eduardo Rogrigues pelo número 71 3326-5052. Veja se ele pode lhe auxiliar nesse problema.
            Obrigado pela participação!

        3. Saudações, Talita. face ao desconhecimento e atual conjutura pandemica tive que vender o veículo antes solicitar a isenção e por tanto foi indeferido. Me encontro atualmente na mesma situação. Como devo proceder e quais documentos juntar?

          1. Prezado Jeferson,
            Entre em contato do o Advogado Dr Eduardo Rogrigues pelo número 71 3326-5052. Veja se ele pode lhe auxiliar nesse problema.
            Obrigado pela participação!

        4. oi, Talita pode nos ajudar? como fez para resolver?

  7. Olá. Tenho 3 dúvidas. 1 – Eu não tenho carro, mas eu posso adquirir o alvará para após tê-lo em mãos comprar um carro com descontos?
    2 – Meu pai tem alvará a mais de 2 anos, para ele comprar mais de um carro com isenção é necessário mais de 1 alvará também? O carro segundo, seria pra mim, filho dele! 3 – Caso meu pai já tenha vendido antes de ter feito o requerimento para isenção do carro novo , o que poderá ocorrer? Conseguirá adquirir o novo normalmente com descontos, ou não conseguirá desconto com o alvará? POR FAVOR ME RESPONDAM! OBRIGADO!

    1. Prezado Talles,
      Vamos às respostas:

      1) Existem duas situações aí: A primeira é que para conseguir um alvará, você terá que vinculá-lo a um veículo, ou seja, você precisa de um carro; a segunda é que você só passa a ter direito às isenções, um ano após ter o alvará. Então, você não conseguirá comprar o seu primeiro táxi com desconto, somente após um ano de alvará.

      2) As isenções estão ligadas ao CPF, portanto, um benefício por pessoa. Uma pessoa não pode ter dois alvarás em seu CPF, ainda que em município diferente, porque neste caso, seu pai não conseguiria comprovar que reside em dois municípios e a concessão do alvará também está vinculada à residência fixa no município de origem.

      3) A Receita Federal faz uma pesquisa no Detran para verificar se o veículo atual possui ou não placa vermelha, ou seja, se é táxi ou não. Por isso, o recomendado é primeiro solicitar o benefício e só depois do benefício concedido ou até do veículo faturado, dar baixa no carro antigo. A questão de só dar baixa após a emissão da nota-fiscal é porque se você não comprar o carro em até 120 dias, perderá o processo e terá que refazer e, se você já tiver dado baixa no carro, vai criar essa dificuldade. Apesar disso, o advogado, Eduardo Rodriguez, em entrevista ao Ei, Táxi, esclareceu que há, sim, possibilidade de que a Receita reconsidere a negativa do pedido em casos que foi dada a baixa no carro, porque a lei fala que você precisa comprovar que é taxista e existem outras formas como a inscrição no INSS ou até o tempo do próprio alvará. Veja a matéria neste link É possível recorrer do indeferimento do pedido de isenção de IPI

      Você pode consultar o especialista, Marcos Freitas, para mais informações pelo (71) 9.8185-9865

      Obrigado pela participação!

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