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Conflitos legais colocam em risco o táxi-lotação intermunicipal em Minas Gerais

Audiência pública na ALMG
Táxis que saem dos municípios têm sido considerados como transporte público coletivo, o que não se enquadraria com o que diz legislação federal - Foto: Marcelo Sant'Anna

O impasse jurídico envolvendo o táxi-lotação intermunicipal em Minas Gerais voltou ao centro do debate na última sexta-feira (12), durante audiência pública realizada na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). O encontro foi promovido pela Comissão de Assuntos Municipais e Regionalização, a pedido do deputado Doutor Jean Freire (PT), após demandas apresentadas pela Associação dos Taxistas do Vale do São Francisco, no Norte do Estado.

Segundo os participantes, conflitos entre normas federais e estaduais estariam prejudicando o exercício da atividade, resultando em autuações, multas e até apreensão de veículos, além de impactar diretamente a população de cidades pequenas, onde o táxi é, muitas vezes, o único meio de deslocamento para acesso a serviços essenciais.

Serviço essencial para municípios pequenos

Durante a audiência, foi destacado que, em diversas cidades do interior, o transporte coletivo deixou de operar de forma regular, especialmente após a pandemia de covid-19. Nesses locais, o táxi-lotação passou a suprir uma demanda básica da população, ligando municípios a polos regionais onde estão concentrados serviços como hospitais, bancos e unidades do INSS.

O advogado da Associação dos Taxistas do Vale do São Francisco, Nilson Lourenço, criticou o enquadramento do serviço por parte do Estado.

“Estão tratando o táxi que sai do município como transporte público coletivo, quando ele não é. A Lei Federal que regulamenta a profissão garante o livre exercício do taxista em todo o território nacional. Diferente de aplicativos, o taxista paga impostos e só quer trabalhar e sustentar sua família”, afirmou.

Segundo ele, a Lei Federal nº 12.468/2011 classifica o táxi como transporte público individual de passageiros, com capacidade de até sete pessoas. No entanto, normas estaduais mais recentes, como o Decreto nº 48.241/2021, estariam criando exigências incompatíveis com essa definição.

Fiscalizações e penalizações

De acordo com os relatos apresentados, o Decreto estadual estabelece critérios para o transporte intermunicipal fretado, sob responsabilidade do DER-MG, exigindo autorizações que, na avaliação dos taxistas, não se aplicariam à atividade regular de táxi.

Nilson Lourenço argumentou que o Estado estaria extrapolando sua competência ao impor regras que ferem a hierarquia legal, levando taxistas a sofrerem coação, multas e remoções de veículos durante fiscalizações nas rodovias.

O taxista Antônio Wilson Conceição Almeida, também integrante da associação, reforçou as críticas.

“Criam decretos e jogam a responsabilidade nas costas do taxista, enquanto o transporte clandestino cresce sem controle”, afirmou.

Já o vereador de Felício dos Santos e taxista há 16 anos, Marciel Luiz da Costa, destacou que, desde 2020, o táxi-lotação se tornou a principal alternativa de transporte em sua cidade.

“O ônibus coletivo parou de circular e, desde então, quem faz o transporte é o táxi-lotação”, relatou.

Posicionamento do Estado e das forças de segurança

Representando a Secretaria de Estado de Infraestrutura, Mobilidade e Parcerias (Seinfra) e o DER-MG, Eriênio Jaderson de Souza afirmou que o tema é complexo e que o Estado está aberto ao diálogo. Contudo, ressaltou que a permissão para o exercício da atividade de táxi é municipal e, ao ultrapassar os limites da cidade, o serviço passa a ser intermunicipal, ficando sujeito à legislação estadual.

Já o comandante do Batalhão de Polícia Militar Rodoviária, Renato Quirino Machado Júnior, afirmou que a PM Rodoviária atua dentro da legalidade e da necessidade de garantir a segurança viária, destacando a importância de se buscar soluções que atendam tanto aos taxistas quanto à população.

Deputado defende revisão de decreto

O deputado Doutor Jean Freire defendeu que a falta de regulamentação adequada acaba restringindo o direito de ir e vir dos cidadãos, especialmente em municípios onde o táxi é a única opção de transporte.

“Em muitas cidades, não há escolha. O táxi é o único meio de deslocamento”, afirmou.

O parlamentar anunciou que irá protocolar um requerimento solicitando à Seinfra e ao DER-MG a criação de um grupo de trabalho para discutir a revisão do decreto estadual, além de apresentar um novo projeto de lei sobre o tema. A proposta deverá alterar a Lei nº 19.445/2011, de forma que a fiscalização do táxi-lotação leve em conta exclusivamente a legislação federal que regula a profissão e as diretrizes nacionais de mobilidade urbana.

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