A Prefeitura de Belo Horizonte sancionou a Lei nº 11.929, de 24 de novembro de 2025, que torna obrigatória a destinação de espaço específico para ponto de táxi em estabelecimentos que realizem eventos, shows, jogos de futebol, congressos e outras atividades com público superior a 5 mil pessoas no município.
A nova legislação determina que o espaço reservado ao serviço de táxi deve estar em área de fácil acesso, preferencialmente próximo à entrada principal, contar com dimensões adequadas para manobras, possuir sinalização clara e visível, além de garantir segurança para usuários e motoristas, incluindo área de estoque de veículos.
A implementação da sinalização será responsabilidade da Superintendência de Mobilidade do Município (Sumob) e da BHTrans, conforme previsto no §1º do Art. 2º. Caso não haja viabilidade técnica para implantação do ponto em via pública, caberá ao estabelecimento privado disponibilizar o espaço necessário.
Vetos parciais
O prefeito Álvaro Damião vetou os arts. 4º e 5º do projeto de lei aprovado pela Câmara Municipal.
O Art. 4º foi vetado por inconstitucionalidade formal, por criar obrigação de fiscalização ao Município — competência que, segundo a Lei Orgânica de Belo Horizonte, é de iniciativa privativa do Executivo. Parecer da Secretaria Municipal de Política Urbana (SMPU) apontou que o dispositivo invadiria atribuições da fiscalização urbanística, contrariando legislações municipais vigentes.
Já o Art. 5º, que tratava do prazo de vigência, foi vetado pela necessidade de um período maior de adaptação. Assim, como determina a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, a nova legislação entrará em vigor 45 dias após a publicação.A lei é originária do Projeto de Lei nº 1.002/24, de autoria do vereador Professor Juliano Lopes, e representa um avanço na organização da mobilidade urbana em grandes eventos na capital mineira. A criação de espaços exclusivos para táxi deve melhorar o fluxo, reduzir congestionamentos e oferecer mais conforto e segurança aos usuários do serviço.




