A Câmara Municipal de Juiz de Fora, em Minas Gerais, aprovou o Projeto de Lei nº 326/2025, de autoria do vereador Sargento Mello Casal (PL), que estabelece a obrigatoriedade de reservar áreas exclusivas para estacionamento, embarque e desembarque de táxis em eventos públicos ou privados com público superior a 200 pessoas no município.
A proposta, que agora segue para sanção do Executivo, busca melhorar a mobilidade urbana, garantir maior segurança e facilitar o acesso dos passageiros ao transporte público individual regulamentado. O texto prevê que os organizadores sejam responsáveis pela demarcação e sinalização das vagas, sempre em parceria com o órgão municipal de trânsito, que também determinará o número mínimo de espaços conforme a capacidade de público e a infraestrutura da região.
A área reservada deverá ser de fácil acesso, devidamente sinalizada e posicionada de forma a garantir fluidez no tráfego e segurança aos pedestres. Em caso de descumprimento, a lei estabelece penalidades que vão desde advertência até multa de R$ 1.000,00 — podendo chegar à suspensão do alvará do evento em caso de reincidência.
A justificativa do projeto reforça que a medida contribui para a organização do trânsito, incentiva o uso do táxi em grandes eventos e reduz riscos associados ao consumo de álcool por condutores, além de diminuir congestionamentos e dificuldades de estacionamento.
Com a aprovação, Juiz de Fora dá um passo importante na valorização da categoria e na oferta de mobilidade mais segura e eficiente para a população nos momentos de grande circulação de pessoas.




