Noticiada na edição de maio do Ei, Táxi, a disputa pelo ponto do mercado Assaí de Camaçari chegou ao fim. A portaria 074/2019, publicada do Diário Oficial do Município no dia 16 de maio, estabelece que “as edificações privadas de uso coletivo, identificadas como supermercados e similares são áreas de atuação exclusiva do táxi comum (meio-fio), não podendo nestes locais outras categorias fixarem ponto para o embarque de passageiros”, impedindo assim, a atuação da empresa de táxi especial, Disk-Táxi, que atuava no local.
Vista como uma tentativa de compensação, a portaria também regulamenta que as “edificações privadas de uso coletivo, identificadas como Shoppings e Hotéis”, são áreas de atuação exclusiva do táxi especial. No entanto, destaca que somente táxis especiais com taxímetro podem atuar nestes locais.