A justiça do Rio Grande do Sul decidiu, no último dia 18, que os táxis de Porto Alegre podem continuar aplicando a cobrança da Bandeira 2. A decisão, em caráter liminar, foi da 4ª Vara da Fazenda Pública que determinou a suspensão imediata da Resolução 009/18, da prefeitura.
A Associação dos Permissionários Autônomos de Táxi de Porto Alegre, que impetrou o pedido dois dias antes, alegou que para tornar o serviço disponível 24h aos usuários seriam necessárias tarifas com preços diferenciados, além de que a não aplicação da tarifa inviabilizaria a prestação de serviço.
A Resolução 009/18, havia sido publicada no último dia 5, em edição extra do Diário Oficial de Porto Alegre (Dopa) e tinha como base a Lei 12.420/18, aprovada na Câmara de Vereadores em julho deste ano.
Embora a decisão tenha sido favorável aos taxistas, o que de fato precisa ser avaliado pela categoria é se há mercado para aumento de tarifas ainda que em horários diferenciados. Talvez fosse interessante trabalhar a Bandeira 2 apenas em grandes eventos, até porque a concorrência também estará com tarifa dinâmica em uso.
Com informações do site Correio do Povo