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UBER – público ou privado?

marcelo-araujo
Marcelo Araújo – Foto: Arquivo Pessoal

Por Marcelo Araújo

Artigo Reproduzido do Portal do Trânsito

 

Os debates sobre o UBER continuam acalorados, e este mês outro capítulo da novela foi escrito com novas discussões sobre o PL 5587/16 e seu substitutivo, que alguns órgãos de imprensa divulgaram que estaria acolhendo o UBER, informação que considero absolutamente incorreta. O substitutivo simplesmente faz uma divisão entre TÁXI PÚBLICO e TÁXI PRIVADO, pois em ambos os casos o veículo com o qual se realizaria o transporte deverá estar registrado na categoria ALUGUEL. Ora, para quem entende o mínimo de classificação de veículos quanto à categoria (Art. 96 do CTB) deveria saber que motocicleta de passageiros na categoria aluguel é ‘mototáxi’, automóvel na categoria ‘aluguel’ é taxi, ônibus ou micro-ônibus na categoria ‘aluguel’ é fretamento, seja de viagens, escolares, etc.

 

A relação conceitual é simples e direta: categoria ALUGUEL = TRANSPORTE REMUNERADO! O mesmo vale para veículos de carga, seja ‘motofrete’ ou ‘carreto’ de forma geral. Aliás, vou dar um exemplo de transporte de cargas que espero que clareie aqueles que ainda estão nas trevas: um caminhão de propriedade da HAVAN (merchandising) é utilizado apenas para transportar mercadorias entre o depósito e as lojas, e vice-versa, bem como entrega de mercadorias aos consumidores sem que haja qualquer diferença de preço para quem não se utilize dessa entrega, sem qualquer custo para a entrega. Esse caminhão poderá estar registrado na categoria ‘PARTICULAR’, com placa cinza sem qualquer problema. Porém, se a empresa contratar um caminhão de um terceiro, para realizar esse mesmo transporte, e esse terceiro for remunerado para realizar o transporte, seu veículo precisará estar registrado na categoria ALUGUEL.

 

Outro ponto que me parece estar confuso é o que se entenderia por PÚBLICO ou PRIVADO. Os defensores do UBER sustentam que o fato do transporte se realizar entre pessoas cadastradas no aplicativo, tanto motoristas quanto passageiros, seria o suficiente para a caracterização de transporte PRIVADO, enquanto que no que se entenderia por PÚBLICO qualquer pessoa aleatoriamente poderia ser o passageiro de veículos cadastrados pelo Poder Público para o transporte. Aqui eu convido a uma reflexão sob uma ótica tão “moderna” quanto o aplicativo. Não há dúvida que dois amigos que compartilham o mesmo carro têm uma relação privada. Um grupo de atletas que praticam o mesmo esporte juntos e treinam na mesma academia também. Uma turma escolar… também. Vou além. São pessoas que se conhecem, conversam entre si, etc. ou seja, estreitam o contato em decorrência de qualquer forma de relação social. Eu pergunto, numa plataforma ou aplicativo absolutamente aberto ao público de forma geral, unidos talvez apenas por possuir um celular e um cartão de crédito, ou seja impessoalidade total, transportados por pessoas que também se cadastraram com exigências mínimas caracterizam algo PRIVADO? Me parece que se fosse assim o motorista do Uber e seu passageiro não precisariam se identificar mutuamente perguntando ou confirmando que cada um é um.

 

Lembro ainda que mesmo diante da divergência da reflexão acima sobre o PÚBLICO e o PRIVADO, a realização do transporte remunerado não afasta exigência da categoria ‘ALUGUEL’, e dou outro exemplo ilustrativo. A montadora Renault oferece transporte para seus funcionários, mas não o faz em veículos próprios. A relação entre esses funcionários e a própria montadora me parece caracterizar o que é PRIVADO. Porém, ao contratar a Rimatur para esse transporte, ela somente pode realizar o transporte com veículos (no caso ônibus e micro-ônibus) da categoria ALUGUEL, e não pode apanhar nem um passageiro aleatório, nem que seja vizinho ou amigo do funcionário, mas não conste na lista fechada de passageiros.

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1 comentário em “UBER – público ou privado?”

  1. Cesar Bastos

    Enquanto formos tratados de forma errônea, como profissão pública, submetidos à vínculo empregatício com prefeituras, haverá essa confusão. Em acórdão foi dito que taxista tem profissão “Privada” por ser autônomo. Não devendo estar sujeitos ao domínio do poder público, embora sejam fiscalizações por exercer atividade de utilidade pública, como em outras profissões.

Comentários encerrados.

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