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TJ-BA entende que o táxi pode fazer transporte intermunicipal

O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA), julgando uma ação contra a AGERBA (Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia), em 15/2/2017, movida por três taxistas da cidade de Itanhém, no Extremo Sul da Bahia, entendeu por unanimidade que o táxi pode, sim, fazer o transporte intermunicipal de passageiros.

A AGERBA, que é responsável pelo planejamento, regulação, concessão, controle e fiscalização de alguns serviços públicos, também se responsabiliza em se fazer cumprir a lei estadual 11.378/09 que “define em seu art. 4º o Sistema de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado da Bahia – SRI, como aquele que compreende os serviços de transporte realizados entre pontos terminais, considerados início e fim, transpondo limites de um ou mais municípios, com itinerários, seções, tarifas e horários definidos, realizados por estradas federais, estaduais ou municipais, abrangendo o transporte de passageiros, suas bagagens e encomendas de terceiros”.

O então presidente do TJ-BA, Des. José Olegário Monção Caldas – relator do processo de nº 0000529-72.2013.8.05.0123, impetrado pelos taxistas de Itanhém, escreveu em seu voto favorável aos requerentes, “inexistindo norma legal que proíba ao motorista de táxi, habilitado e regularmente licenciado, o exercício do transporte intermunicipal de passageiros, desde que obedeça às normas de trânsito e segurança pertinentes, deve ser-lhe garantido o direito ao livre exercício da sua profissão”. Seguiu o Desembargador em sua justificativa, “há que negar provimento à presente apelação cível, pois, em que pese a AGERBA possua competência para fiscalização do Sistema Rodoviário Intermunicipal, o veículo licenciado na modalidade táxi está apto a ser empregado no transporte de passageiros, tanto nos limites do município de seu registro, como para outras localidades, não se caracterizando como o de transporte coletivo intermunicipal, razão por que não se submete à fiscalização da agência reguladora”.

Para o magistrado, a eventualidade e esporadicidade do transporte de passageiros por taxistas para outras cidades não caracteriza, na acepção legal, o serviço de transporte intermunicipal. Ele lembra que as pessoas necessitam locomover-se de uma cidade para outra e utilizam-se, também, de táxi seja pelo escasso número de veículos à disposição ou pelo imediatismo que muitas situações exigem, até por razões de saúde.

Importante ressaltar que o voto do relator, neste caso, foi acompanhado pelos demais Desembargadores, logo a sentença expedida na primeira instância foi mantida por unanimidade. Esta decisão do Tribunal baiano não é única, outras cortes também têm a mesma compreensão em casos semelhantes, ou seja, um entendimento que vem sendo reiterado pelo país.

É possível que a AGERBA continue notificando e multando os táxis, contrariando, inclusive, decisão recente do TJ-BA, porque estas decisões possuem caráter específico sobre cada processo. No entanto, uma ação coletiva, impetrada por uma entidade de classe, por exemplo, poderia resolver a questão, trazendo uma decisão abrangente à categoria.

 

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4 respostas

  1. Boa noite
    Meu nome é Roberto Oliveira
    Tenho um taxi e sou mei
    Com a lei 13.855 ja em vigor
    Como fica nos taxisistas quando for transitar de uma cidade pra outra?

    1. Prezado Roberto,

      Não existe relação entre ser MEI e poder ou não fazer o transporte intermunicipal como táxi. Sendo específico sobre a sua dúvida quanto ao transporte intermunicipal, responderei considerando o entendimento do TJ-BA conforme a matéria explica. O táxi pode fazer o transporte de passageiros de um município para outro desde que seja um serviço específico, por exemplo, um passageiro que precise ser levado para atendimento médico ou cliente que você esteja fazendo o roteiro para uma empresa e haja contrato sobre esse serviço ou ainda se o seu cliente estiver indo para uma cidade que tenha aeroporto. Casos como esses, tanto você levando quanto indo buscar o mesmo cliente pode ser considerado um serviço específico. O que não pode e possivelmente será considerado transporte clandestino é se você faz ponto em sua cidade e fica levando passageiros diariamente para outras cidades de forma regular, ou seja, uma espécie de lotação ou até um transporte individual mesmo. Nesses casos, os órgãos fiscalizadores como a AGERBA só permite que veículos com capacidade a partir de 12 lugares possam realizar esse serviço. Espero que tenha ficado claro.

      Obrigado pela sua participação!

  2. Boa noite,fico feliz,a decisão dos doutores desembargadores.em dar continuidade das pessoas serem honestas ,trabalhando para manter sua.familia.com seu táxi.porque na Bahia o taxista nas suas viagens são tratados pelos os funcionários do governo,agerba e polícia rodoviária estadual piores que marginais.

    1. Vejam a que ponto chega a ousadia dos políticos eleito usa a maquina pública para pesseguir uma categoria autônoma e sofrida para beneficia alguns dos deles que são donos de empresa de transporte de passageiro “ônibus ” estes são os senhores deputados que em sua maioria não merece nossa confiança,as eleições vem aí nos os conhecemos e vamos dizer é promover não para eles nas urnas

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