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Senado aprova PLV 8/2025 com pacote que altera regras do táxi; confira tudo o que muda

Plenário do Senado Federal
O texto aprovado ganhou forma legal e caminha para a sanção presidencial - Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado

A tarde desta quarta-feira (29) marcou a aprovação, pelo Senado Federal, de um projeto que reúne várias alterações de interesse direto dos taxistas, o Projeto de Lei de Conversão (PLV) nº 8 de 2025. Isenção da taxa de verificação do taxímetro, regras claras para cessão/transferência de outorgas, possibilidade de cursos à distância, inclusão de taxistas no cadastro de prestadores turísticos e a criação do Dia Nacional do Taxista fazem parte do PLV. O texto aprovado traz um pacote de medidas que já circulava nos grupos da categoria — agora ganhou forma legal e caminha para a sanção presidencial.

Abaixo você encontra um resumo detalhado das mudanças, os efeitos práticos para os taxistas e uma lista de ações imediatas para aproveitar os benefícios assim que a lei for publicada.

O que foi aprovado — resumo das principais mudanças

1) Isenção da taxa de verificação do taxímetro

  • O que muda: fica isenta a cobrança das taxas metrológicas relativas à verificação inicial e subsequente de taxímetros (Código 222 do Anexo II da Lei nº 12.249/2010).
  • Prazo: a isenção produzirá efeitos por 5 anos a contar da publicação da lei.
  • Quem acompanha: cabe ao Inmetro monitorar os efeitos dessa isenção.

2) Periodicidade da verificação em municípios maiores

  • Regra prevista no texto: em municípios com mais de 50.000 habitantes, o taxímetro deve ser verificado a cada 2 anos (pontos alterados na Lei nº 12.468/2011).

3) Cessão (transferência) de outorga e regras de sucessão

  • Cessão permitida: a cessão de direitos decorrentes da outorga para exploração do serviço de táxi é admitida, com sub-rogação do cessionário nos mesmos termos e prazo remanescente da outorga original.
  • Exigência: a efetivação depende da comprovação, pelo cessionário, do atendimento aos requisitos legais; reconhecida a regularidade, o ato torna-se vinculado (administrativo).
  • Sucessão por falecimento: em caso de falecimento do outorgado, cônjuge, companheiro ou filhos têm 1 ano para requerer a cessão da outorga em seu favor (ou indicar terceiro que cumpra os requisitos).
  • Indicação proativa: o outorgado poderá indicar terceiro que assuma a exploração em caso de impossibilidade absoluta, já no ato da celebração ou renovação da outorga.
  • Prazo para regularizar atrasos: quem estiver em atraso com vistoria ou renovação na data de entrada em vigor terá 6 meses para regularizar.

4) Ociosidade e descontinuidade da prestação do serviço

  • Quando se considera ociosidade/descontinuidade: deixar de cumprir exigências de vistoria ou renovação por 2 anos pode caracterizar ociosidade da outorga.
  • Sanções previstas: multa, perda da outorga e impedimento de obter nova outorga por 3 anos, quando a ociosidade for por culpa do detentor.
  • O que NÃO configura descontinuidade: férias/folgas, licenças legais (incl. saúde), reparos/manutenção/sinistro, participação em movimentos coletivos devidamente comunicados, casos de força maior devidamente comprovados.

5) Cursos e formação

  • Permissão para cursos a distância: a lei autoriza curso sobre relações humanas, direção defensiva, primeiros socorros e mecânica/eletricidade básica na modalidade a distância, desde que promovido por entidade reconhecida pelo órgão autorizatário local.

6) Inclusão no cadastro de prestadores turísticos

  • Taxistas e cooperativas passam a poder se inscrever no Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos (Lei nº 11.771/2008), abrindo possibilidades de atuação ligada ao turismo e ao atendimento a visitantes.

7) Dia Nacional do Taxista

  • Fica instituído o Dia Nacional do Taxista — 26 de agosto (data ligada à publicação da Lei 12.468/2011).

8) Revogação e remissão

  • Dispositivos sobre transferência de outorgas previstos em lei anterior (Lei nº 12.587/2012) foram revogados e remetidos para a Lei nº 12.468/2011 (concentração das regras).

O que muda na prática para o taxista — pontos-chave práticos

  1. Economia imediata (quando publicada): por 5 anos, taxistas ficam dispensados de pagar a taxa de verificação do taxímetro — economia direta no custo operacional.
  2. Maior segurança jurídica na transferência de outorga: agora há previsão expressa de cessão/transferência e procedimentos para sucessão (viúva, filhos). Facilita venda, cessão ou continuidade familiar do serviço.
  3. Prazo de regularização: quem estiver em atraso com vistoria/renovação terá 6 meses para regularizar sem sofrer perda automática da outorga.
  4. Menos risco de perder outorga por ausência pontual: a lei lista situações que não configuram descontinuidade (férias, reparo, licença médica, greve devidamente comunicada, força maior).
  5. Cursos a distância permitidos: possibilidade de capacitação sem deslocamento — útil para quem trabalha em turnos e tem dificuldade de se ausentar.
  6. Rotas de turismo e visibilidade: inscrição no cadastro de prestadores turísticos abre oportunidades de contratos com operadoras, hotéis e recepções de cruzeiros/voos.
  7. Fiscalização e prazos claros: os órgãos outorgantes ficam com obrigação formal de fiscalização e reconhecimento da regularidade documental.

Checklist prático — o que você deve fazer agora

A lei foi aprovada no Senado — fique atento à publicação definitiva e siga estes passos para não perder benefícios.

  1. Mantenha a documentação atualizada
    • CRLV, alvará/outorga, documentos pessoais, comprovante de endereço, certidões exigidas por sua prefeitura.
  2. Se está com vistoria ou licença vencida: prepare os documentos para regularizar assim que a lei for publicada — você terá 6 meses para sanar pendências.
  3. Se pensa em transferir ou receber outorga: organize documentação do cessionário (CPF, CRLV no nome, CNH compatível, certidões) — o reconhecimento é ato administrativo vinculado após comprovação.
  4. Se tem interesse que família continue o serviço: informe cônjuge/filhos sobre o prazo de 1 ano em caso de falecimento para pleitear cessão.
  5. Procure o órgão outorgante municipal: cada prefeitura fará procedimentos administrativos; informe-se sobre formulários, taxas (quando houver) e prazos locais.
  6. Capacitação: fique atento à oferta dos cursos na modalidade a distância — verifique quais entidades locais serão reconhecidas pelo órgão autorizatário.
  7. Inscrição turística: verifique junto ao seu município/Ministério do Turismo como realizar o cadastro de prestador turístico (aproveite para oferecer serviços a cruzeiristas e pacotes turísticos).
  8. Guarde comprovantes e protocolos: fundamental para garantir o direito à cessão e à isenção quando aplicáveis.

Denis Paim, presidente da AGT (Salvador) e membro da Frennatáxi

“Essa medida provisória foi muito importante para a categoria. Sinto muito orgulho por esse trabalho que conseguimos desenvolver. Foi um pacote de benefícios para a categoria. Provavelmente, ainda no mês de novembro, teremos a sanção do presidente Lula. Foi um trabalho muito árduo, mas nós mostramos a resposta com muito trabalho. Não foi por acaso, há dois anos estamos lutando, tínhamos esperança que essas transferências iriam voltar. Parabéns para a Frennatáxi, para todos os taxistas da Bahia e do Brasil.”

A aprovação do texto no Senado representa um avanço de pautas históricas da categoria: redução de custo operacional (isenção do taxímetro), segurança jurídica sobre transferência de outorgas e inclusão em políticas públicas de turismo e formação. Agora a atenção se volta para a sanção presidencial e para os atos dos órgãos locais que operacionalizarão as mudanças.

 

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