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CMN atualiza regras do Move Brasil e elimina prazo de 120 dias para contratação do crédito

na imagem, um documento, uma chave de carro, uma calculadora, uma miniatura de carro e modeas
Custos de cartório podem entrar no financiamento - Foto: Divulgação

O Conselho Monetário Nacional (CMN) atualizou a regulamentação das linhas de financiamento do Move Brasil para taxistas, motoristas de aplicativos e cooperativas de táxi. A Resolução CMN nº 5.341, de 14 de setembro de 2026, foi publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira (15) e adapta as regras à Lei nº 15.503/2026, sancionada na segunda-feira (14).

A principal mudança é a retirada da regra que vinculava a contratação das operações ao prazo de 120 dias previsto na regulamentação anterior. O dispositivo foi revogado pela nova resolução, permitindo a continuidade das contratações dentro do limite financeiro autorizado para o programa.

Com isso, o Move Brasil passa a operar sob a nova base legal estabelecida pela Lei nº 15.503/2026, que consolidou as linhas de financiamento originalmente criadas pela Medida Provisória nº 1.359/2026.

O que mudou para o taxista

A nova regulamentação não altera as principais condições financeiras já divulgadas para o programa.

Continuam previstos:

  • veículos novos de até R$ 200 mil;
  • financiamento de até 100% dos itens financiáveis, conforme a análise da instituição financeira;
  • prazo de até 84 meses;
  • carência de até seis meses para o pagamento do principal;
  • limite global de até R$ 30 bilhões para as linhas;
  • financiamento de veículos que atendam aos critérios de sustentabilidade estabelecidos pelo programa.

O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) informa que o custo financeiro da fonte de recursos é de 2,5% ao ano para as operações em geral e de 1,5% ao ano nas aquisições realizadas por mulheres. A esse custo são acrescentadas as remunerações previstas para o BNDES e para as instituições financeiras, de modo que a taxa final da operação depende da estrutura estabelecida pelo agente financeiro.

Custos de cartório podem entrar no financiamento

Uma novidade importante da regulamentação é a previsão expressa de que o financiamento também pode incluir os custos relacionados à constituição, ao registro e à averbação da alienação fiduciária, incluindo os emolumentos cartorários.

Na prática, isso permite que determinadas despesas necessárias para registrar a garantia do financiamento do veículo sejam incluídas na própria operação de crédito, em vez de exigirem desembolso separado pelo profissional.

A resolução também mantém a possibilidade de financiar, quando contratados junto com o veículo, itens como seguro do bem, seguro prestamista, equipamentos de segurança destinados às necessidades de mulheres que trabalham no transporte de passageiros e o Encargo por Concessão de Garantia (ECG), quando houver utilização do Peac-FGI.

Os itens de segurança destinados às profissionais mulheres continuam limitados a 10% do valor total do financiamento.

O prazo de 120 dias deixa de limitar a contratação

Essa é uma das mudanças mais importantes para quem ainda pretende utilizar o programa.

A regulamentação original estava vinculada à Medida Provisória nº 1.359/2026 e estabelecia uma janela de contratação de 120 dias. Com a conversão das regras em lei, a Resolução CMN nº 5.341 retirou essa referência e revogou o dispositivo correspondente. 

Isso significa que o taxista não está mais diante do antigo prazo de 15 de setembro que vinha sendo associado à vigência da MP nº 1.359.

A continuidade do programa, porém, não significa que o crédito seja automático ou que os recursos sejam ilimitados. As operações continuam sujeitas à disponibilidade dos recursos autorizados, às instituições financeiras participantes e à análise de crédito de cada banco.

Quem pode participar

Para os taxistas, continuam sendo exigidos registro e atividade regular. O programa também contempla motoristas de cooperativas de táxi que atendam aos requisitos estabelecidos.

Para motoristas de aplicativos, a nova regulamentação consolidada pelo governo estabelece cadastro ativo na mesma plataforma por pelo menos seis meses, com no mínimo 100 corridas realizadas nesse período. Essa alteração reduziu o período que anteriormente era de 12 meses.

A aprovação da elegibilidade no Move Brasil, entretanto, não representa aprovação automática do financiamento. A análise de crédito é responsabilidade da instituição financeira, que considera o histórico financeiro e a capacidade de pagamento do solicitante.

Passo a passo para o taxista

Para quem pretende aproveitar o programa, o processo continua dividido em etapas.

1. Verifique sua situação como taxista

O profissional precisa estar devidamente registrado e ativo. Para a comprovação no Move Brasil, as informações são verificadas junto à Receita Federal.

Também é necessário ter solicitado a isenção de IPI nos últimos dois anos. Caso o cadastro seja considerado inelegível por esse motivo, o governo orienta que o taxista faça a solicitação de isenção e, depois de aprovada, refaça o cadastro no programa.

A solicitação da isenção pode ser feita pela página oficial da Receita Federal: Solicitação de isenção de impostos para comprar carro

2. Faça o cadastro no Move Brasil

O cadastro deve ser realizado exclusivamente pela plataforma oficial, utilizando uma conta gov.br: Cadastro no Move Brasil – Taxistas e motoristas de aplicativos

O governo informa que a análise de elegibilidade pode levar até 10 dias úteis. A aprovação nessa etapa apenas confirma que o profissional atende aos requisitos do programa.

3. Consulte os veículos disponíveis

Depois de verificar a elegibilidade, o taxista deve consultar a relação oficial de veículos habilitados antes de fechar a compra: Lista oficial de veículos e bens financiáveis

A relação reúne os modelos que atendem aos critérios do programa. São contemplados automóveis novos de até R$ 200 mil, dentro das tecnologias e condições estabelecidas pelo Move Brasil.

O BNDES orienta que o interessado informe à concessionária que pretende utilizar o Programa BNDES Move Motoristas. Também é possível procurar diretamente uma instituição financeira participante.

5. Procure uma instituição financeira participante

Depois de considerado apto no Move Brasil, o profissional deve solicitar o financiamento a uma instituição financeira habilitada.

O BNDES mantém a relação das instituições financeiras que manifestaram interesse em operar o programa.

6. Passe pela análise de crédito

Esta é uma etapa diferente da aprovação no Move Brasil. O banco ou instituição financeira fará sua própria análise, considerando critérios como capacidade de pagamento, histórico financeiro e política de crédito.

O BNDES deixa claro que não é responsável pela aprovação do crédito ao motorista. O risco da operação é da instituição financeira que concede o financiamento.

7. Contrate o financiamento

Se o crédito for aprovado, a instituição financeira encaminha a operação ao BNDES para validação. Segundo o BNDES, essa validação e o retorno à instituição financeira são realizados de forma automática.

Somente depois da aprovação e formalização da operação é que o financiamento estará efetivamente contratado.

Onde acompanhar as regras

O governo mantém uma página específica com todas as informações sobre o programa: Portal oficial do Move Brasil

Para taxistas e motoristas de aplicativos, há uma página específica com critérios, cadastro e orientações: Move Brasil – Taxistas e motoristas de aplicativos

A lista dos veículos que podem ser financiados pode ser consultada aqui: Lista de bens financiáveis

E a legislação que consolidou o programa está disponível integralmente no site da Presidência da República: Lei nº 15.503, de 14 de setembro de 2026

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