O Conselho Monetário Nacional (CMN) atualizou a regulamentação das linhas de financiamento do Move Brasil para taxistas, motoristas de aplicativos e cooperativas de táxi. A Resolução CMN nº 5.341, de 14 de setembro de 2026, foi publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira (15) e adapta as regras à Lei nº 15.503/2026, sancionada na segunda-feira (14).
A principal mudança é a retirada da regra que vinculava a contratação das operações ao prazo de 120 dias previsto na regulamentação anterior. O dispositivo foi revogado pela nova resolução, permitindo a continuidade das contratações dentro do limite financeiro autorizado para o programa.
Com isso, o Move Brasil passa a operar sob a nova base legal estabelecida pela Lei nº 15.503/2026, que consolidou as linhas de financiamento originalmente criadas pela Medida Provisória nº 1.359/2026.
O que mudou para o taxista
A nova regulamentação não altera as principais condições financeiras já divulgadas para o programa.
Continuam previstos:
- veículos novos de até R$ 200 mil;
- financiamento de até 100% dos itens financiáveis, conforme a análise da instituição financeira;
- prazo de até 84 meses;
- carência de até seis meses para o pagamento do principal;
- limite global de até R$ 30 bilhões para as linhas;
- financiamento de veículos que atendam aos critérios de sustentabilidade estabelecidos pelo programa.
O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) informa que o custo financeiro da fonte de recursos é de 2,5% ao ano para as operações em geral e de 1,5% ao ano nas aquisições realizadas por mulheres. A esse custo são acrescentadas as remunerações previstas para o BNDES e para as instituições financeiras, de modo que a taxa final da operação depende da estrutura estabelecida pelo agente financeiro.
Custos de cartório podem entrar no financiamento
Uma novidade importante da regulamentação é a previsão expressa de que o financiamento também pode incluir os custos relacionados à constituição, ao registro e à averbação da alienação fiduciária, incluindo os emolumentos cartorários.
Na prática, isso permite que determinadas despesas necessárias para registrar a garantia do financiamento do veículo sejam incluídas na própria operação de crédito, em vez de exigirem desembolso separado pelo profissional.
A resolução também mantém a possibilidade de financiar, quando contratados junto com o veículo, itens como seguro do bem, seguro prestamista, equipamentos de segurança destinados às necessidades de mulheres que trabalham no transporte de passageiros e o Encargo por Concessão de Garantia (ECG), quando houver utilização do Peac-FGI.
Os itens de segurança destinados às profissionais mulheres continuam limitados a 10% do valor total do financiamento.
O prazo de 120 dias deixa de limitar a contratação
Essa é uma das mudanças mais importantes para quem ainda pretende utilizar o programa.
A regulamentação original estava vinculada à Medida Provisória nº 1.359/2026 e estabelecia uma janela de contratação de 120 dias. Com a conversão das regras em lei, a Resolução CMN nº 5.341 retirou essa referência e revogou o dispositivo correspondente.
Isso significa que o taxista não está mais diante do antigo prazo de 15 de setembro que vinha sendo associado à vigência da MP nº 1.359.
A continuidade do programa, porém, não significa que o crédito seja automático ou que os recursos sejam ilimitados. As operações continuam sujeitas à disponibilidade dos recursos autorizados, às instituições financeiras participantes e à análise de crédito de cada banco.
Quem pode participar
Para os taxistas, continuam sendo exigidos registro e atividade regular. O programa também contempla motoristas de cooperativas de táxi que atendam aos requisitos estabelecidos.
Para motoristas de aplicativos, a nova regulamentação consolidada pelo governo estabelece cadastro ativo na mesma plataforma por pelo menos seis meses, com no mínimo 100 corridas realizadas nesse período. Essa alteração reduziu o período que anteriormente era de 12 meses.
A aprovação da elegibilidade no Move Brasil, entretanto, não representa aprovação automática do financiamento. A análise de crédito é responsabilidade da instituição financeira, que considera o histórico financeiro e a capacidade de pagamento do solicitante.
Passo a passo para o taxista
Para quem pretende aproveitar o programa, o processo continua dividido em etapas.
1. Verifique sua situação como taxista
O profissional precisa estar devidamente registrado e ativo. Para a comprovação no Move Brasil, as informações são verificadas junto à Receita Federal.
Também é necessário ter solicitado a isenção de IPI nos últimos dois anos. Caso o cadastro seja considerado inelegível por esse motivo, o governo orienta que o taxista faça a solicitação de isenção e, depois de aprovada, refaça o cadastro no programa.
A solicitação da isenção pode ser feita pela página oficial da Receita Federal: Solicitação de isenção de impostos para comprar carro
2. Faça o cadastro no Move Brasil
O cadastro deve ser realizado exclusivamente pela plataforma oficial, utilizando uma conta gov.br: Cadastro no Move Brasil – Taxistas e motoristas de aplicativos
O governo informa que a análise de elegibilidade pode levar até 10 dias úteis. A aprovação nessa etapa apenas confirma que o profissional atende aos requisitos do programa.
3. Consulte os veículos disponíveis
Depois de verificar a elegibilidade, o taxista deve consultar a relação oficial de veículos habilitados antes de fechar a compra: Lista oficial de veículos e bens financiáveis
A relação reúne os modelos que atendem aos critérios do programa. São contemplados automóveis novos de até R$ 200 mil, dentro das tecnologias e condições estabelecidas pelo Move Brasil.
O BNDES orienta que o interessado informe à concessionária que pretende utilizar o Programa BNDES Move Motoristas. Também é possível procurar diretamente uma instituição financeira participante.
5. Procure uma instituição financeira participante
Depois de considerado apto no Move Brasil, o profissional deve solicitar o financiamento a uma instituição financeira habilitada.
O BNDES mantém a relação das instituições financeiras que manifestaram interesse em operar o programa.
6. Passe pela análise de crédito
Esta é uma etapa diferente da aprovação no Move Brasil. O banco ou instituição financeira fará sua própria análise, considerando critérios como capacidade de pagamento, histórico financeiro e política de crédito.
O BNDES deixa claro que não é responsável pela aprovação do crédito ao motorista. O risco da operação é da instituição financeira que concede o financiamento.
7. Contrate o financiamento
Se o crédito for aprovado, a instituição financeira encaminha a operação ao BNDES para validação. Segundo o BNDES, essa validação e o retorno à instituição financeira são realizados de forma automática.
Somente depois da aprovação e formalização da operação é que o financiamento estará efetivamente contratado.
Onde acompanhar as regras
O governo mantém uma página específica com todas as informações sobre o programa: Portal oficial do Move Brasil
Para taxistas e motoristas de aplicativos, há uma página específica com critérios, cadastro e orientações: Move Brasil – Taxistas e motoristas de aplicativos
A lista dos veículos que podem ser financiados pode ser consultada aqui: Lista de bens financiáveis
E a legislação que consolidou o programa está disponível integralmente no site da Presidência da República: Lei nº 15.503, de 14 de setembro de 2026




