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Regra de motorização para táxis especiais em Salvador levanta discussão sobre a sua real importância do ponto de vista da prestação do serviço

veículos virtus VW e fiat fastback
Para a Semob, veículos nesse perfil não podem atender os passageiros no Aeroporto de Salvador. Durma com um barulho desse!

A Lei nº 9.488/2019, que regulamentou, em Salvador, a exploração do Serviço de Transporte Individual Privado de Passageiros – STIP, alterou a Lei nº 9.283/17, que instituiu o Serviço de Transporte Individual de Passageiros por Táxi (SETAX), determinando a motorização mínima de 1.400 cilindradas ou motorização com potência mínima de 120 cavalos para os táxis especiais que atuam no Aeroporto. Essa exigência de motorização tem impedido que taxistas possam comprar veículos com valores mais acessíveis, mas que mantém todas as características necessárias para a prestação do serviço de transporte individual de passageiro. O Ei Táxi questionou a Secretaria de Mobilidade Urbana de Salvador sobre a real importância dessa norma. Sem apresentar dados que legitimem tal medida, Semob alega que não há previsão de novos estudos técnicos que embasem quaisquer mudanças.

A Lei nº 9.488/2019, que regulamentou, na capital baiana, a exploração do serviço de transporte por aplicativos, intermediado por plataformas digitais, a conhecida Lei dos Aplicativos, que nunca saiu do papel, alterou a redação do inciso III do Art. 28 da Lei nº 9.283/2017, que instituiu o SETAX, passando a vigorar com a seguinte redação: “III – motorização mínima de 1.400 (um mil e quatrocentos) cilindradas, ou motorização com potência mínima de 120 (cento e vinte) cavalos;”.

A Lei anterior previa uma motorização ainda maior, com 1.800 cilindradas, coisas da época em que os veículos não possuíam tanta tecnologia e a potência do motor era um diferencial significativo na qualidade e no status do carro. Um dos objetivos era categorizar e diferenciar o perfil dos táxis especiais em relação aos táxis convencionais, os das faixas azul e vermelha.

No entanto, diante das tecnologias embarcadas nos veículos atuais e das expectativas dos clientes, questiona-se a real necessidade dessa regra de motorização ser mantida já que mesmo aqueles com motor de 1000 cilindradas possuem potência significativa de cavalos.

Veículos como o Virtus 1.0 200 TSI com 109 ou 116 cavalos, o Fiat Fastback Audace 1.0 turbo 200 flex e a Renault Duster 1.3 turbo flex com 170 cavalos são exemplos de automóveis que não atendem ao requisito de motorização mínima de 1.400 cilindradas, mas possuem potência satisfatória e tecnologia que garantem um bom desempenho e a mesma qualidade para a prestação do serviço no transporte de passageiros.

Independentemente da motorização dos veículos, a pergunta que importa é: o que o usuário de táxi precisa e valoriza na contratação desse serviço?

Um veículo em bom estado de conservação, vistoriado, limpo, com ar-condicionado, porta-malas amplo e um bom atendimento do taxista seria suficiente? Essas variáveis servem como estudo técnico?

Além disso, é importante considerar a questão financeira dos taxistas. Veículos que possuem uma diferença de mais de R$ 20 mil em relação aos modelos com motorização exigida acabam dificultando a compra por parte daqueles profissionais que não têm a condição financeira necessária no momento. Essa variável serve como estudo técnico?

Caso a Semob ainda não esteja convencida, façamos mais uma pergunta: quais são os veículos utilizados por motoristas que atuam por aplicativos em todos os aeroportos do país?

A Semob, responsável pela fiscalização e regulamentação dos táxis em Salvador, é o órgão competente para avaliar a necessidade de revisão dessa regra de motorização. Uma flexibilização beneficiaria os taxistas, permitindo que eles optem por veículos mais adequados às suas necessidades e orçamentos, mantendo o atendimento às reais expectativas dos clientes.

É importante destacar que uma eventual mudança nesse critério não comprometeria a qualidade do serviço prestado pelos táxis especiais, uma vez que outros requisitos como modelo do veículo, capacidade do porta-malas e sistema de pagamento eletrônico, seriam preservados.

Além de proporcionar maior flexibilidade aos taxistas na escolha de seus veículos, uma revisão da exigência de motorização também traria benefícios para a movimentação do mercado de venda de automóveis, o que resultaria em um aumento na arrecadação de tributos para o município, porque a inserção de um táxi novo, na praça, possuem elevadas taxas e gera um efeito em cadeia na contratação de diversos outros serviços.

O jornal Ei Táxi questionou a Semob sobre a necessidade de revisão desse critério de motorização para os táxis especiais. Todavia a resposta do órgão foi negativa e sem dados que comprovem a legitimação da medida. “Não há, atualmente, estudos técnicos acerca do tema para que haja qualquer alteração no texto atual da lei do Setax referente à potência do motor do veículo para atuar neste tipo de serviço. Desta forma, até que sejam realizados novos estudos técnicos que embasem quaisquer mudanças, permanece o que está previsto no texto atual”.

secretário de mobilidade de salvador, fabrizzio muller - Foto divulgação
Para o secretário, Fabrizzio Muller, o assunto é de menor importância e não merece urgência – Foto: reprodução/bahiaeconomica

A discussão em torno dessa questão reflete a importância de se buscar constantemente melhorias no setor de transporte individual de passageiros por táxi, garantindo tanto a satisfação dos clientes quanto a viabilidade financeira dos taxistas. Se não há previsão de novos estudos, que se crie essa previsão. A situação financeira da maioria da categoria de taxistas de Salvador é irrelevante e pode esperar?

O prefeito Bruno Reis, que tanto já demonstrou atender às demandas da categoria, deveria determinar a mudança ou o fim desse inciso, desnecessário, na Lei, o que fomentaria o setor e seria benéfico tanto para a classe de taxistas quanto para toda a sociedade soteropolitana.

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