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Passageiro denuncia que taxista de Lauro de Freitas cobrou pela corrida valor superior ao preço divulgado em tabela de ponto; profissional nega e diz que a corrida foi no taxímetro

Por Daniel Júnior

Passageiro que utilizou o serviço de um táxi de Lauro de Freitas, na Região Metropolitana de Salvador (RMS), denuncia que o motorista cobrou pela corrida valor superior ao preço divulgado em tabela exposta no ponto de táxi e não devolveu o troco corretamente. O taxista confirma que houve a corrida, mas nega a cobrança indevida e diz que a corrida foi pelo taxímetro, por isso a diferença de preço.

O trajeto foi iniciado no ponto da estação de metrô do aeroporto e finalizado na região da faculdade Unime, na cidade de Lauro de Freitas. O preço do percurso divulgado em tabela promocional produzida pelos taxistas e exposta no ponto de táxi é de R$ 15, porém o taxista cobrou R$ 18 pelo serviço. Esse caso ocorreu na noite da última quarta-feira, 11.

“Eu já fiz esse mesmo trajeto com outros taxistas, e o valor cobrado foi R$ 15, que é o preço tabelado. Me senti lesado pelo ocorrido. Eu entreguei R$ 20 a ele e fiquei esperando R$ 5 de troco, mas ele se negou a devolver. Disse que o Condomínio Vivendas do Atlântico, onde eu moro, fica além da Região da Unime. Devolveu somente R$ 2 e foi embora. Dei prioridade ao táxi tradicional, mesmo o aplicativo sendo mais em conta. Foi uma falta de profissionalismo”, relatou, indignado, o engenheiro Daniel Marcos Silva dos Santos, de 38 anos.

Posição do Taxista

“A corrida foi no taxímetro, bandeira 1. Deu R$ 22,31. Contei a ele o valor de R$ 18, pois dei um desconto de R$ 4. Não existe preço tabelado. A placa onde tem os preços é uma estimativa. E nem todos taxistas rodam pela tabela. Eu rodo pelo taxímetro”, afirmou o taxista João (alvará 0270), que confirmou que fez a corrida, mas nega que tenha cobrado a mais.

A Tabela

As tarifas do serviço de táxi na cidade de Lauro de Freitas são regidas pelo taxímetro, no entanto não há impedimento para que o profissional possa conceder descontos através de tabelas expostas em pontos de táxis, o que ele não pode é cobrar além do preço.

A prática da promoção através de tabelas de preço tem sido usada por vários profissionais como estratégia de mercado, tendo em vista a concorrência do serviço prestado pelos aplicativos que se utilizam de veículos particulares.

tabela de preço de táxi em lauro de freitas
Tabela de preço de corridas de táxi no ponto da estação metrô em lauro de freitas – Foto: Divulgação

A Opinião do Ei Táxi

Apesar do taxista argumentar que o preço da tabela é uma estimativa, essa informação não existe na tabela, o que entende-se por ser o preço ofertado, realmente, pelos profissionais do ponto.

Se o taxista estava no ponto, mas não faz parte do acordo de ofertar um preço diferenciado pelo serviço, caberia a ele informar ao passageiro antes do início da corrida que o serviço seria realizado pelo taxímetro, pois a divulgação da oferta induz o cliente a entender que naquele ponto, os táxis cobram aquele valor para aqueles deslocamentos, ou seja, não cabe ao passageiro perguntar se o preço cobrado será mesmo aquele exposto na tabela. Deixar de conceder o desconto anunciado fere o Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Artigo 35 da Lei nº 8.078 de 11 de Setembro de 1990 – Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha:

I – exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade;
II – aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente;
III – rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.

Deixar de conceder R$ 3 o desconto nessa corrida foi um erro grave, ainda que tenha havido qualquer ruído de comunicação ou compreensão dos direitos e deveres. O que está em jogo nesse caso não são os R$ 3, mas a imagem de toda uma categoria que luta diariamente para mostrar o valor de um serviço centenário e a seriedade e profissionalismo de milhares de profissionais, que representam dignamente essa profissão.

Os taxistas que rodam em pontos com tabela promocional precisam saber que será direito do passageiro pagar pelo valor ofertado. Quem não está disposto a conceder o desconto ou não roda no ponto ou avisa antecipadamente a todos os clientes que o seu serviço não faz parte da promoção.

É importante que este caso sirva de exemplo para todos, pois esse cliente não escolheu o táxi pelo preço, mas por enxergar valor no serviço prestado pelo profissional taxista.

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Respostas de 3

  1. Eu acabei de pegar um.taxi e não sei mais porque não ligam o taxímetro, qual órgão fiscaliza isso ,dão o valor que querem ,e ainda acima do valor se fosse pelo taxímetro, desonesto que ser honesto trabalha direito agora se desonesto vai ser ladrão de vez absurdo, principalmente quando vê mulheres.

  2. Me parece ter havido falha do responsável pelo ponto, ou de quem teve a ideia de tabelar valores das corridas, pois a prática desses valores deveria ser informada a todos os taxistas que tripulam passageiros naquele ponto de táxi. Falha elementar de treinamento foi cometida. Falta, também, de noção de MKT, pois como é obrigatório ligar o taxímetro quando tripulado, a diferença entre o valor tabelado e o tarifado, funcionaria como estímulo à fidelização do cliente. Lamentável.

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