Não cabe à prefeitura de Salvador exigir que os taxistas comprovem 8 meses de contribuição ao Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS para a renovação do crachá. Lei federal exige comprovação de inscrição, mas não menciona obrigatoriedade e tempo de contribuição. Questionada, Secretaria de Mobilidade de (Semob) argumenta que exigência está prevista em lei municipal. Contribuições previdenciárias são tributos de competência da União e não têm função extrafiscal ou regulatória, mas, apenas, arrecadatória.
Os taxistas de Salvador estão sendo obrigados a apresentar à Coordenação de Táxi e Transportes Especiais (Cotae) um extrato de comprovação de recolhimento referente a 8 meses de contribuição previdenciária para que possam renovar o crachá. Os atendentes costumam solicitar que o profissional apresente uma certidão de regularidade fiscal junto ao INSS e exigem que haja, pelo menos, 8 meses de contribuição.
De acordo com a Lei do Taxista, nº 12.468, de 26 de Agosto de 2011, o seu Artigo 3º, que trata da atividade, diz que “A atividade profissional que trata o art. 1º somente será exercida por profissional que atenda integralmente aos requisitos e às condições abaixo estabelecidos: V – inscrição como segurado do Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS, ainda que exerça a profissão na condição de taxista autônomo, taxista auxiliar de condutor autônomo ou taxista locatário”.
Já o Serviço de Transporte Individual de Passageiros por Táxi (SETAX), que foi regulamentado pela Lei Municipal nº 9.283/2017, traz a seguinte redação a respeito do tema: “Art. 10. São requisitos a serem atendidos, cumulativamente, pela pessoa física para obtenção e manutenção da autorização à exploração e prestação do SETAX: VI – apresentar extrato do Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS, fornecido pelo Instituto Nacional da Seguridade Social – INSS; IX – comprovar a regularidade fiscal para com as Fazendas federal, estadual e municipal, bem como para com a Seguridade Social; XVI – estar inscrito e regular como segurado do regime de previdência social, apresentando a respectiva Declaração de Regularidade de Situação”.
Em resposta ao Ei Táxi, a Semob disse que “Toda exigência imposta ao autorizatário SETAX é pautada em disposição legal – Lei do Táxi n. 9.283/2017. A contribuição do INSS é de extrema importância pois assegura ao taxista e aos seus beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, desemprego involuntário, idade avançada, tempo de serviço, morte…”.
As contribuições previdenciárias são tributos de competência da União, nos termos do artigo 149 da Constituição Federal. O tributo não tem função extrafiscal ou regulatória, mas apenas arrecadatória. O fruto da arrecadação das contribuições previdenciárias é destinado ao custeio dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social. Conforme o artigo 167, XI da Constituição Federal, é vedada a utilização desses recursos para a realização de quaisquer outras despesas, de modo que a receita da arrecadação não é compartilhada pela União com os estados, Distrito Federal ou municípios.
Enquadrado como trabalhador autônomo, o taxista, assim como o eletricista ou o profissional liberal, possui uma relação peculiar com a Previdência Social. Diferentemente do comum, não há a figura do empregador para assumir o encargo, como é feito para outros profissionais. A responsabilidade de gerenciar as contribuições previdenciárias fica com o próprio autônomo, o que exige controle e planejamento.
Para o INSS, esse trabalhador autônomo é conhecido como contribuinte individual. Essa contribuição como autônomo garante ao segurado o direito a praticamente a todos os benefícios previdenciários como auxílio-doença, auxílio-acidente, auxílio-reclusão, aposentadorias, entre outros. No entanto, alguns benefícios estão condicionados ao plano de contribuição escolhido, que pode ser normal ou simplificado. A diferença básica entre um e outro está no percentual de contribuição que será pago ao INSS e nas vantagens oferecidas.
O não-recolhimento dessa contribuição social pode trazer consequências ao profissional, pois ele poderá ficar desamparado caso haja alguma eventualidade ou no futuro, momento de sua aposentadoria. Acontece que essa decisão, de contribuir ou não, cabe, unicamente, ao profissional bem como ser responsável pelas suas consequências. Não cabe ao ente federativo querer controlar se o profissional está ou não contribuindo.
Apesar do SETAX exigir a apresentação do “Extrato CNIS” e a Semob mencionar a preocupação com eventualidades e com o futuro do profissional, o que é louvável, não pode a prefeitura querer agir como uma tutora responsável pelo taxista. Como diz a Constituição Federal, esse tributo tem a mera função arrecadatória e não regulatória, ou seja, não pode ser usado para outros fins, senão sob as regras do Regime Geral da Previdência Social.
*O Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) é um relatório onde estão descritos os vínculos trabalhistas e previdenciários do cidadão. Também é conhecido como “Extrato Previdenciário” ou “Extrato CNIS”. Neste documento são disponibilizadas informações sobre o período trabalhado, empregador, remuneração recebida, contribuições realizadas em guia (como contribuinte individual e/ou prestador de serviço) ou a ausência destes.
Respostas de 5
sem resposta
V. comprovar a regularidade fiscal para com as Fazendas federal, estadual e
municipal. VI. comprovar a regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia ,
Gostaria de saber o taxista aposentado por q tem q recolher pra previdência social exigência da cotae bom dia grato se
O artigo 23° deixa claro que : “Toda a pessoa tem direito ao trabalho, à livre escolha do trabalho, a condições equitativas e satisfatórias de trabalho e à proteção contra o desemprego.
A prefeitura da cidade do salvador esta tirando o direito de Trabalho