A Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou nesta terça-feira (16) dois projetos de lei que atualizam as regras do serviço de táxi no DF. As medidas modernizam a legislação, incorporam avanços tecnológicos e adequam a norma distrital ao entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que em abril de 2025 julgou inconstitucional qualquer forma de transferência ou sucessão de autorizações do serviço público de táxi.
O que muda com a decisão do STF
A principal alteração é o fim da possibilidade de transferência ou herança das permissões de táxi. Até então, a lei distrital permitia que as autorizações fossem transferidas a terceiros ou herdadas por familiares. Com a decisão do STF (ADI nº 5337/DF), essa prática foi considerada inconstitucional, obrigando estados e municípios a reformarem suas legislações.
No DF, o art. 16 da Lei 5.323/2014 foi parcialmente revogado, extinguindo o caput e os §§ 1º e 2º, que tratavam justamente da transferência e da sucessão. A única exceção mantida está nos §§ 3º e 4º, que asseguram ao taxista em caso de invalidez permanente o direito de nomear um preposto para continuar explorando a autorização.
Além da adequação ao STF, os projetos aprovados trazem novidades importantes:
Idade da frota: os táxis poderão ter até 10 anos de fabricação.
Categorias de veículos: agora divididos em convencional (branco ou prata, mínimo de 350 litros de porta-malas, ou 310 litros no caso de elétricos) e executivo (preto, bancos em couro ou sintético, entre-eixos de 2.600 mm e até 7 lugares).
Veículos elétricos: passam a ser aceitos de forma plena, mesmo com porta-malas reduzido.
Plataformas digitais: regulamentação do uso de aplicativos de táxi, que deverão ser previamente autorizados pela Semob e respeitar a tarifa do taxímetro.
Vistorias: carros de até 4 anos passam a ser vistoriados a cada 24 meses; de 5 a 10 anos, anualmente.
Impacto nacional
A aprovação no DF reforça o impacto da decisão do STF, que obrigou todas as cidades do país a extinguir a herança e a transferência de alvarás de táxi desde 20 de abril de 2025. Essa mudança gera repercussões diretas na categoria, já que muitos taxistas viam na transferência uma forma de valorizar e garantir o retorno do investimento feito ao longo dos anos.
Por outro lado, no Congresso Nacional tramita o PL 680/2024, que busca justamente restabelecer a possibilidade de transferências e sucessões de licenças de táxi no país. O tema já está pautado para votação no Senado na próxima quarta-feira (24/09), e pode reacender o debate sobre o equilíbrio entre segurança jurídica, direito dos taxistas e interesse público.




