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Governo do DF sanciona Lei que permite transferência de outorgas de táxi

fila de táxi em Brasília
Com a nova legislação, o direito à sucessão vai beneficiar mais de três mil taxistas autorizados - Foto: Agência Brasília

Da Redação do Ei, Táxi – A governadora do Distrito Federal, Celina Leão (PP), sancionou o projeto de lei nº 2.119/2026, que autoriza a transferência das outorgas de táxi para herdeiros em casos de falecimento ou incapacidade do titular, nesta quarta-feira (6/5). A medida atende a uma demanda histórica da categoria e tem como objetivo garantir segurança jurídica e proteção social às famílias que dependem da atividade como principal fonte de renda.

Antes da regulamentação, viúvas e filhos de taxistas enfrentavam dificuldades para manter o trabalho, mesmo quando o veículo representava o único patrimônio familiar. Com a nova legislação, o direito à sucessão vai beneficiar mais de três mil taxistas autorizados e passa a ser reconhecido formalmente e permite a continuidade da prestação do serviço.

Durante a cerimônia de sanção, a governadora destacou o caráter social da medida e a necessidade de amparo às famílias. “Reforço com um versículo bíblico que é Tiago 1, 27, que a religião pura e imaculada diante de Vosso Deus e Pai é essa. Visitar os órfãos e as viúvas na sua aflição e guardar-se a si mesmo isento da corrupção do mundo. Por isso, estou muito feliz de estar sancionando essa legislação hoje”, disse.

A chefe do Executivo local também ressaltou que, assim como empresários e outras profissões, as pessoas deixam heranças para os familiares; com os motoristas, não poderia ser diferente. “O que o taxista tem para deixar? O seu táxi! E ele tem que deixar aquilo como herança para a sua família”, afirmou.

Representantes dos taxistas também comemoraram a sanção da lei. O presidente da associação da categoria, Éric Eduardo, enfatizou que a medida representa um avanço significativo. “Sensacional para nossa categoria hoje ter essa sanção, dessa lei, que promove a volta das transferências e da hereditariedade. Muitos taxistas haviam falecido e as viúvas, os órgãos não tinham acesso a poder utilizar o táxi novamente. E agora, voltamos a ter dignidade e uma segurança jurídica para exercer a nossa atividade”, destacou.

Ele também explicou como será feito o processo de transferência. “O herdeiro, por meio do inventário, se apresenta e dá entrada no processo junto à Semob. Juntamente com a documentação necessária, que é o curso de taxista, o atestado médico, os antecedentes criminais, e lá é feita toda essa transferência e ele coloca esse táxi no nome dele e exerce essa atividade”, esclareceu.

Com a nova regra, os herdeiros poderão assumir a outorga desde que cumpram os requisitos legais exigidos pelos órgãos responsáveis. A expectativa é que a legislação fortaleça a categoria, garanta maior estabilidade às famílias e assegure a continuidade de um dos serviços essenciais à população do Distrito Federal.

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