Por Daniel Júnior, da Redação – A Justiça do Trabalho anulou a eleição do Sindicato dos Permissionários e Motoristas Auxiliares de Táxi do Distrito Federal (Sinpetaxi) e determinou a realização de um novo pleito no prazo de 90 dias. A decisão é da juíza Martha Franco de Azevedo, da 1ª Vara do Trabalho de Brasília, no processo nº 0001365-48.2024.5.10.0001.
A ação foi movida por um grupo de 27 taxistas que alegaram irregularidades na assembleia de 4 de dezembro de 2020, quando alterações estatutárias foram aprovadas sem a devida convocação da categoria. Essas mudanças resultaram na exclusão de milhares de profissionais, incluindo aposentados, do direito de voto.
Segundo a sentença, a assembleia contou apenas com quatro membros da diretoria, sem comprovação de participação de associados, violando regras do estatuto de 2007 que exigiam publicação em jornal de grande circulação ou no Diário Oficial do DF. Assim, foram declaradas nulas tanto a assembleia quanto as alterações estatutárias registradas em 2023, que restringiam direitos políticos da categoria.
Como consequência, o estatuto de 2007 volta a valer, e o processo eleitoral de 2024 também foi anulado. A atual diretoria, mesmo considerada eleita em pleito nulo, deverá conduzir a nova eleição, observando todas as regras do estatuto anterior. O prazo para convocação e realização é de 90 dias após o trânsito em julgado, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 100 mil, reversível ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
A Justiça também condenou o Sinpetaxi ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios de 10% sobre o valor da causa. O pedido de tutela de urgência para suspensão imediata dos efeitos foi negado devido ao tempo decorrido entre a assembleia e o ajuizamento da ação.




