O Projeto de Lei 5297/20 altera o Código Penal para punir com até 10 anos de reclusão taxistas e motoristas de aplicativo que praticarem o crime de importunação sexual no veículo utilizado para o transporte individual de passageiros. A proposta está sendo analisada pela Câmara dos Deputados.
Atualmente, segundo o Código Penal, quem pratica ato libidinoso contra alguém sem a sua concordância é punido com pena de reclusão de 1 a 5 anos e multa. O que o projeto faz é estabelecer punição em dobro quando essa conduta for realizada pelo condutor de transporte individual de passageiros.
Outra alteração proposta no projeto aumenta em 1/3 a pena prevista para todos os casos de importunação sexual ocorridos dentro de veículos de transporte público de passageiros, seja coletivo ou individual, independentemente de terem sido praticados pelo condutor do veículo.
No transporte individual de passageiros, hoje dominado pelos aplicativos, são comuns as denúncias de passageiros e de motoristas, em quase sua totalidade mulheres, que sofrem assédio durante a viagem”, diz o autor, deputado Célio Studart (PV-CE).
Fonte: Agência Câmara de Notícias / Murilo Souza / Cláudia Lemos
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4 comentários em “Deputado propõe pena de 10 anos para taxista e motorista por aplicativo que praticar importunação sexual contra passageiro”
Concordo plenamente em aumentar a pena pra deputado ladrão e corruptos bem como ele deveria era está abrindo mão de suas regalias e se preocupar com a regulamentação do transporte clandestino que eles entitulao como transporte por aplicativo
Poderia tambem alterar os parlamentares que rou arem di geiro publico perxer todos os seus bens adquiridos pela pratica do exercicio da funcao e 30 anos de cadeia. Sera quw ele topa ???
Esse deputadozinho tá querendo aparecer na mídia. Provavelmente pensando na reeleição em 2022.
Pq ele não procura cobrar dos seus pares de partido e poderes executivos dos estados e municípios a regulamentação dos serviços por aplicativos?
Será que ele, e os demais parlamentares, ainda não se deram contas de que os aplicativos(empresas) estão praticando DAMPING e exploração escravocrata dos motoristas, além de estarem desrespeitando o CTB e o CONTRAN em diversas de suas normativas regulamentadoras?
Todos somos iguais perante a Lei
Isso deve ser Respeitado principalmente pelos Legisladores.
E é proibido qualquer ato de discriminação.
Comentários encerrados.