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Decisão da Procuradoria Geral do Estado da Bahia proíbe Policiais Militares de exercerem atividade de taxista

acrílico amarelo de táxi
A decisão foi encaminhada ao Núcleo de Controle Administrativo Disciplinar da Procuradoria Administrativa para as devidas providências

A Procuradoria Geral do Estado da Bahia (PGE) emitiu um parecer que proíbe os policiais militares do estado de exercerem qualquer atividade remunerada além de suas funções na corporação, incluindo a atividade de taxista. A decisão surge em resposta a uma consulta sobre a legalidade de policiais militares atuarem como taxistas para obter benefícios fiscais, como isenção de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).

Durante uma reunião administrativa com representantes da Secretaria da Fazenda (SEFAZ), segundo procuradores do Estado, foi identificado que muitos policiais militares estavam apresentando alvarás de taxistas para obter esses benefícios. A questão levantou dúvidas sobre a legalidade dessa prática, considerando as normas estatutárias que regem a carreira policial militar no estado.

Aspectos Legais e Regulatórios

O parecer da PGE, elaborado pelo Núcleo de Consultoria e Assessoramento da Procuradoria Fiscal, se baseou em algumas normas, incluindo:

– Lei Estadual nº 7.990/2001: Esta lei exige dedicação integral dos policiais militares ao serviço, vedando o exercício de qualquer outra atividade remunerada, exceto em casos específicos de acumulação de cargos públicos.

– Art. 42 da Constituição Federal: Com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 101/19, permite a acumulação de cargos públicos apenas em situações específicas, como um cargo de professor ou um cargo privativo de profissionais de saúde, desde que haja compatibilidade de horários e prevalência da atividade militar.

– Lei Federal nº 14.751/2023: Institui a Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares, reforçando a vedação do exercício de atividades gerenciais ou administrativas em empresas comerciais pelos militares, salvo em situações específicas.

Dedicação Exclusiva e Vedação de Atividades Extras

O parecer enfatiza que a dedicação integral ao serviço policial militar é um princípio fundamental, e qualquer desvio desse compromisso pode configurar infração administrativa. A legislação estadual proíbe expressamente que policiais militares participem de firmas comerciais ou exerçam funções remuneradas fora da corporação, com exceção das hipóteses de acumulação de cargos públicos permitidas pela Constituição Federal.

Impacto para Policiais Militares com Outorgas de Táxi

Com base nessas normas, a PGE concluiu que é vedado aos policiais militares do Estado da Bahia exercerem a atividade de taxista, mesmo que seja durante o horário de folga.

Próximos Passos e Fiscalização

A decisão foi encaminhada ao Núcleo de Controle Administrativo Disciplinar da Procuradoria Administrativa para as devidas providências.

Os policiais militares que possuem outorgas de táxi devem estar cientes dessa vedação e ajustar suas atividades conforme a legislação vigente.

Possibilidade de Reversão da Decisão

Reverter a decisão da Procuradoria Geral do Estado da Bahia (PGE) não é um processo simples, pois ela está fundamentada em várias normas legais e constitucionais. No entanto, em alguns casos, pode-se buscar revisão ou reinterpretação dessas normas através de recursos administrativos ou judiciais. Para isso, seria necessário apresentar argumentos sólidos que justifiquem uma exceção ou uma reavaliação das restrições impostas. A consulta com um advogado especializado é fundamental para entender todas as opções disponíveis e os possíveis desdobramentos legais.

Recomenda-se uma consulta formal prévia com a PGE ou com as autoridades municipais para garantir que a transferência do alvará não enfrente impedimentos legais ou administrativos.

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