A Secretaria Municipal de Mobilidade (Semob) determinou a cassação de mais uma autorização para exploração do Serviço de Transporte Individual de Passageiros por Táxi (SETAX) em Salvador. A decisão consta na Portaria nº 303/2026, publicada nesta sexta-feira (16), que homologa os trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar dos Transportes Especiais (CPPADSETAX).
A penalidade foi aplicada ao taxista Gerivaldo Cerqueira de Jesus, titular do alvará SETAX A-5024, após a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar (PAD) nº 153872/2026.
Conforme a Portaria nº 303/2026, a decisão cita o artigo 75, incisos VII e XVIII, da Lei Municipal nº 9.283/2017, que disciplina o Serviço de Transporte Individual de Passageiros por Táxi no município de Salvador.
O documento informa que a penalidade foi recomendada no parecer final da comissão responsável pelo processo administrativo.
O texto da Portaria nº 303/2026 não descreve quais fatos ou condutas específicas motivaram a instauração do processo disciplinar contra o autorizatário. Dessa forma, não é possível apontar a irregularidade que levou à cassação com base apenas nas informações publicadas no documento.
A decisão passa a integrar os atos administrativos relacionados à fiscalização e à aplicação de penalidades no sistema de táxi de Salvador.