O taxista que pensa em ter um pouco mais de segurança no futuro sabe que a contribuição com o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) é algo indispensável. Através do recolhimento, o profissional autônomo poderá ter acesso a tão sonhada aposentadoria. Mas como é feito esse recolhimento e qual a melhor alternativa para a categoria? Para responder ao questionamento, o Ei, Táxi conversou uma profissional da área de Contabilidade.
Entre as alternativas utilizadas atualmente pela categoria estão o Microempreendedor Individual (MEI) e o Contribuinte Individual. Apesar de serem comparadas, as modalidades possuem finalidades diferentes.
MEI – Criado no Brasil para que os trabalhadores informais estejam dentro da Legalidade, a opção é permitida para quem tenha faturamento limitado a R$ 81 mil por ano, que não participe como sócio, administrador ou titular de outra empresa e exerça uma das atividades econômicas previstas pelo MEI, entre as quais a profissão de taxista está inclusa. O valor da contribuição mensal é de aproximadamente R$ 55, pagas através do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
Contribuinte Individual – São aqueles que têm renda pelo trabalho, sem estar na qualidade de empregado, tais como os profissionais autônomos, sócios e titulares de empresas, entre outros. O pagamento depende da modalidade escolhida e pode variar entre 5% (R$ 49,90) e 11% (R$109,00) do salário mínimo, ou 20% do salário de contribuição, entre um salário mínimo e R$ 5.839,45 (teto).
Definidas as características de cada um, a contadora Angela Souza explica que as duas categorias possuem benefícios que podem agradar ao contribuinte. “O MEI tem a vantagem de o valor ser mais baixo, além da possibilidade e emitir nota fiscal. Já o Contribuinte Individual pode escolher pagar um valor mais alto e ter uma aposentadoria maior do que um salário mínimo”.
Sobre o tempo de contribuição, ela alerta que no caso de Contribuinte Individual, a alíquota de 5% não dá direito a aposentadoria por tempo de contribuição e que a partir de 11% o direito é garantido. “O ideal é o taxista, ao optar por esse modelo, procurar orientação profissional para analisar qual possibilidade se encaixa melhor no seu perfil”.
Já a aposentadoria por meio do MEI é permitida apenas por idade ou invalidez.
Para o taxista que quiser migrar do Contribuinte Individual para O MEI, Angela explica que a inscrição como Microempreendedor pode ser feita de forma gratuita nos postos do Sebrae, depois que o contribuinte dê baixa na antiga inscrição. A Contadora salienta, que por se tratar de uma empresa, a modalidade requer algumas obrigações que devem ser observadas de forma específica.
Questionada qual seria a melhor opção para o taxista, ela explica que ambas são boas, e o que “deve prevalecer é o que se enquadrar melhor ao perfil do contribuinte”, conclui Angela.





2 comentários em “Contribuinte individual ou MEI, qual a melhor opção para o taxista?”
O mei com suas contribuições em dias e inclusa a atividade de taxista autônomo já esta garantido o direito às insencoes?
Vc tem que comprovar com Condutaxi, alvará, (mais de um ano para conseguir tirar as cartas com as insenções), carteirinha com os dados do seu ponto de táxi, data, Cnh, contribuições em dia, comprovante de residência, enfim… é uma luta! Procure o Sindicato de sua cidade.
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