31 de maio é o último dia para entregar a declaração do imposto de renda 2023, dentro do prazo. Este ano, os taxistas precisam adicionar na declaração, o Auxílio Taxista concedido pelo Governo Federal em 2022. Quem perder o prazo está sujeito a pagar multa e pode sofrer outras penalidades. Conversamos com Rute Roberta, Contabilista também especializada em atendimento à cooperativas de táxi.
Ei Táxi: Todo taxista deve declarar?
Rute Roberta: O taxista como todo contribuinte segue as regras dispostas na INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2134, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2023 e deve declarar sempre que seu rendimento tributável anual ultrapassar R$ 28.559,70 e ainda se: recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais); obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto; realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto.
ET: Qual é o teto de rendimento para que o taxista seja enquadrado como isento?
Rute Roberta: De acordo com a tabela de cálculo para o imposto de renda vigente desde o ano de 2016 são isentos os rendimentos abaixo de R$ 1.903,98 por mês. Se considerarmos que o motorista autônomo tem o benefício de redução de sua base de cálculo em 40%, seguramente podemos afirmar que são isentos aqueles que recebem mensalmente um rendimento de até R$ 3.173,30. A partir deste valor, ele passa a se enquadrar nas faixas de tributação que vão de 7,5% até 27,5%.
ET: Existe diferença na declaração do taxista para o cidadão comum?
Rute Roberta: Sim, o taxista é um prestador de serviços de transporte e como tal, segundo o Art. 9 da Lei nº 7.713/88, tem redução em sua base de cálculo em 40% sobre seus rendimentos. Desta forma, apenas serão considerados rendimentos tributáveis 60% (sessenta por cento) de sua renda o restante deve ser declarado em campo próprio da declaração, na ficha de rendimentos isentos e não tributáveis.
ET: Como o taxista declara o auxílio taxista de 2022?
Rute Roberta: O auxílio taxista concedido pelo Governo federal no ano de 2022 é um rendimento tributável e deve ser declarado na ficha de rendimentos recebidos de Pessoa Jurídica, utilizando o CNPJ do Ministério da Economia 00.394.460/0572-59, a omissão vai levar o contribuinte direto a malha fiscal com sérias consequências.
ET: O taxista é obrigado a declarar o veículo?
Rute Roberta: Ter um veículo por si só não é condição obrigatória para declarar imposto de renda, porém o taxista deve observar que por força da profissão o veículo é seu instrumento principal de trabalho e justamente por isso tem benefícios diferenciados de outras profissões, se o veículo é comprado com isenção e se o rendimento tem redução em 40% a resposta mais coerente é “Sim”, o carro deve constar na ficha de bens e deve ser declarado ainda que financiado. O financiamento por sua vez vai na ficha de dívidas e ônus reais.
ET: E os taxistas que são membros de cooperativas, possuem alguma distinção?
Rute Roberta: As sociedades Cooperativa têm natureza jurídica enquanto o taxista tem natureza física e suas declarações são completamente diferentes por força da legislação. As pessoas jurídicas em especial as Sociedades Cooperativas entregam a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) e os SPEDS [Sistema Público de Escrituração Digital] ECD [Escrituração Contábil Digital] e ECF [Escrituração Contábil Fiscal] até último dia útil do mês de fevereiro. Já os taxistas pessoa física entregam a declaração de ajuste anual (IRPF2023) cujo prazo este ano se estendeu até o dia 31 de maio.
ET: Quais os dados e documentos necessários para declarar?
Rute Roberta: Número do recibo ou Declaração imposto de renda do ano anterior;
Informes de rendimentos recebidos por pessoa jurídica;
Dados dos dependentes – Nome, CPF, data de nascimento e parentesco
Comprovante de pagamentos de gastos com saúde, educação, previdência privada;
Livro-caixa contendo a movimentação financeira;
Informe de rendimento bancário;
Comprovante dos bens: Casa, terreno, apartamento, veículos e consórcios obtido no ano;
Comprovante dos bens Casa, terreno, apartamento, veículos e consórcios vendidos no ano.
ET: Qual o prazo para entregar a declaração?
Rute Roberta: Em 2023 o governo federal estendeu o prazo para entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física até último dia útil do mês de maio.
ET: E quem perder o prazo?
Rute Roberta: O contribuinte que entregar a declaração fora do prazo (31/05/2023) estará sujeito ao pagamento de multa correspondente a até 20% do imposto devido. Não sendo inferior a R$ 165,74. A partir da entrega em atraso, o contribuinte tem o prazo de 30 dias para efetuar o pagamento da multa, não ocorrendo o pagamento neste prazo, a multa será corrigida a 0,33% por dia, chegando ao limite de 20% do total devido, somando ainda os juros correspondentes à taxa Selic.




